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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.859, DE 23 DE JANEIRO DE 1990.

Vide Decreto de 12.2.2007

Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCAÇÃO E CULTURA DE SERTÃOZINHO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 291000.000318/87,

DECRETA:

Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 19 de maio de 1987, a concessão da RÁDIO EDUCAÇÃO E CULTURA DE SERTÃOZINHO LTDA., outorgada através da Portaria nº 366, de 2 de maio de 1977, para explorar, na Cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2° A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3°, do artigo 223 da Constituição.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1990