Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.857, DE 22 DE JANEIRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Autoriza empresa de telecomunicações controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS a promover aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições de lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° A empresa de telecomunicações a seguir enunciada, controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social até o limite indicado:

- Telecomunicações do Paraná S.A. TELEPAR de NCz$ 95.869.049,70 para NCz$ 96.744.640,62.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1990