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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.825, DE 15 DE JANEIRO DE 1990.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Carretão II, que menciona, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1° Fica homologado, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Terra Indígena Carretão II, tradicionalmente ocupada pelos grupos indígenas Xavante e Tapuia, localizada no Município de Nova América, no Estado de Goiás.

Art. 2° A terra indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: partindo do Marco M4, de coordenadas geográficas aproximadas 15°03'05,104"S e 50°01'38,753"WGr., localizado na confrontação das terras dos Srs. Sebastião Craveiro de Oliveira e Sebastião de Brito; daí, segue por linha reta confrontando com as terras do Sr. Sebastião de Brito, com azimute e distância de 87°07'00" e 798,59 metros, até o Marco M3, de coordenadas geográficas aproximadas 15°03'03,682"S e 50°01'12,049"WGr.; Leste: do Marco M3, segue por linha reta confrontando com as terras dos Srs. Marcílio Ferreira Barbosa e Valdir Simão Pires, com azimute e distância de 122°24'02, e 1.214,15 metros, até o Marco M2, de coordenadas geográficas aproximadas 15°03'24,705"S e 50°00'37,622''WGr.; daí, segue por linha reta confrontando com as terras do Sr. Lázaro Otávio de Souza, com azimute e distância de 132°35'22" e 301,10 metros, até o Marco M1, de coordenadas geográficas aproximadas 15°03'31,304"S e 50°00'30,168"WGr., localizado na margem esquerda do Córrego Carretãozinho (local denominado passagem velha); Sul: do Marco M1, seque pelo citado córrego, a montante, com a distância de 1.427,22 metros, até o Ponto P1, de coordenadas geográficas aproximadas 15°03'29,341"S e 50°01'09,804''WGr., localizado na foz de uma vertente sem denominação; Oeste: do Ponto P1, segue pela citada vertente, a montante, com a distância de 641,66 metros, até o Marco M5, de coordenadas geográficas aproximadas 15°03'18,204"S e 50°01'25,556''WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta confrontando com as terras do Sr. Sebastião Craveiro de Oliveira, com azimute e distância de 315°51'39" e 563,32 metros, até o Marco M4, inicial desta descrição.

Art. 3° A Terra Indígena Carretão II, em razão do grau de contato de seus habitantes com a sociedade regional, passa a denominar­se COLÔNIA INDÍGENA CARRETÃO II.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1990; 169° da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1990