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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.794, DE 4 DE JANEIRO DE 1990.

Vide Decreto de 11.6.1996

Vide Decreto de 20.8.2002

Renova a concessão outorgada à Rádio Santelenense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29109.000192/88,

DECRETA:

Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 10 de agosto de 1988, a concessão da Rádio Santelenense Ltda., outorgada através do Decreto nº 81.908, de 10 de julho de 1978, para explorar, na Cidade de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do parágrafo terceiro, do artigo 223, da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1990