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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 346, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991.

Revogado pelo Decreto nº 845, de 1993.

Altera dispositivos do Decreto nº 99.659, de 31 de outubro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200. de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º As letras c e d do inciso I do art. 1º do Decreto nº 99.659, de 31 de outubro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - Quadro de Oficiais Aviadores:

............................................................

c) Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:

- Incluir os seguintes cargos:

- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar;

- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;

- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio.

d) Do Posto de Brigadeiro:

- Excluir os seguintes cargos:

- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar;

- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;

- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1991

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