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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 319, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Promulga o Acordo, por Troca de Notas para a Modificação do Regime Operacional do Acordo sobre Transportes Aéreos de 6 de julho de 1976, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e

    Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos assinaram, em 8 de novembro de 1989, em Brasília, um Acordo, por Troca de Notas, para a Modificação do Regime Operacional do Acordo sobre Transportes Aéreos de 6 de julho de 1976;

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo n° 195, de 24 de setembro de 1991;

    Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 1° de outubro de 1991, na forma de seu parágrafo 2°.

    DECRETA:

    Art. 1° O Acordo, por Troca de Notas, para Modificação do Regime Operacional do Acordo sobre Transportes Aéreos de 6 de julho de 1976, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 31 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Eduardo Moreira Hosannah

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1991

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