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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 314, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Icatu, no Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Icatu, Município de Braúna, Estado de São Paulo, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 300,9625ha (trezentos hectares, noventa e seis ares e vinte e cinco centiares) e perímetro de 7.901,79m (sete mil, novecentos e um metros e setenta e nove centímetros).

    Art. 2.º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas 21º33'34,5"S e 50º19'36,1"WGr., localizado no bordo direito de um caminho e na confrontação da propriedade do Sr. Ubirajara, segue pelo citado caminho na direção da estrada municipal que dá acesso às Cidades de Braúna e Luisiana, com uma distância de 2.253,93 metros, até o Ponto 8 de coordenadas geográficas aproximadas 21º33'12,4"S e 50º18'28,3"WGr. Leste: Do ponto antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 188º19'15,9" e 32,56 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas aproximadas 21º33'13,5"S e 50º18'28,5"WGr., localizado no bordo direito da estrada municipal que liga Braúna/Luisiana; daí, segue pela citada estrada sentido Luisiana, com uma distância de 2.506,09 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas aproximadas 21º34'34,6"S e 50º18'20,4"WGr., localizado na cerca de divisa da propriedade do Sr. Luis Ramos (Faz. Fazendinha). Sul: Do marco antes descrito segue pela citada cerca de divisa, confrontando com a propriedade do Sr. Luis Ramos (Faz. Fazendinha), com azimute e distância de 267º56'53,0" e 530,05 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas aproximadas 21º34,35,3"S e 58º18'38,7"WGr., daí, segue pela citada cerca de divisa, com os seguintes azimutes e distâncias de 267º04'33,0" e 59,21 metros e 318º15'22,8" e 41,15 metros, até o Ponto 15/A de coordenadas geográficas aproximadas 21º34'34,4"S e 50º18'41,8"WGr., localizado na margem esquerda do Córrego Icatu. Oeste: Do ponto antes descrito, segue pelo Córrego Icatu a montante, com uma distância de 1.242,60 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas aproximadas 21º34'04,3"S e 50º19'08,8"WGr., localizado na cerca de divisa da propriedade do Sr. Ubirajara; daí, segue pela citada cerca de divisa, confrontando com a propriedade do Sr. Ubirajara, com os seguintes azimutes e distâncias:

    332º31'37,2" e 91,51 metros; 342º21'22,8" e 48,31 metros;

    325º51'10,8" e 52,11 metros; 326º49'35,9" e 28,96 metros;

    318º30'56,9" e.55,12 metros; 336º27'00,5" e 68,72 metros;

    331º09'46,7" e 71,33 metros; 323º31'00,6" e 76,19 metros;

    316º35'22,0" e 31,90 metros; 311º21'31,9" e 29,18 metros;

    306º47'36,6" e 23,80 metros; 295º25'35,1" e 43,75 metros;

    321º08'02,3" e 62,55 metros; 312º30'47,2" e 29,64 metros;

    313º22'07,0" e 71,15 metros; 290º17'06,5" e 45,36 metros;

    329º43'38,7" e 84,32 metros; 288º45'33,1" e 17,19 metros;

    315º49'05,7" e 17,00 metros e 313º33'02,0" e 288,11 metros, até o Marco 1, início da descrição deste perímetro.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991