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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 303, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Barreira da Missão, no Estado do Amazonas.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, e 32 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Barreira da Missão, localizada no Município de Tefé, Estado do Amazonas, caracterizada como terra dominial indígena, com superfície de 1.772,4237ha (um mil, setecentos e setenta e dois hectares, quarenta e dois ares e trinta e sete centiares) e perímetro de 16.519,44m (dezesseis mil, quinhentos e dezenove metros e quarenta e quatro centímetros).

    Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto BM-2 de coordenadas geográficas 03º26'21,130"S e 64º35'44,769"WGr.; localizado na margem direita do Paraná do Panamin, segue por este, a jusante, com uma distância de 3.191,64 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas 03º26'08,885"S e 64º34'02,023"WGr.; localizado no bordo de uma estrada. Leste: Do marco antes descrito, segue pela citada estrada, no sentido para Emade, com uma distância de 4.543,66 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 03º28'28,166"S e 64º33'26,416''WGr. Sul: Do marco antes descrito segue por uma linha reta com azimute e distância de 235º03'22,8" e 1.688,47 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 03º28'59,578"S e 64º34'11,254"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 284º53'10,4" e 2.864,92 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 03º28'35,464"S e 64º35'40,954"WGr. Oeste: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, confrontando com a propriedade do Sr. Eduardo Frazão, com azimute e distância de 353º39'44,8" e 2.473,30 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 03º27'15,420"S e 64º35'49,652"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 292º16'00,7" e 110,76 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 03º27'14,049"S e 64º35'53,009"WGr.; daí, segue por uma linha reta, confrontando com a propriedade do Sr. Walter Zurra, com azimute e distância de 09º27'50,6" e 1.530,21 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 03º26'24,921"S e 64º35'44,769"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 359º57'25,8" e 116,48 metros, até o Ponto BM-2, inicial da descrição deste perímetro.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991