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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 293, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Bakairi, no Estado do Mato Grosso.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Bakairi, localizada no Município de Paranatinga, no Estado do Mato Grosso, com superfície de 61.405,4605ha (sessenta e um mil, quatrocentos e cinco hectares, quarenta e seis ares e cinco centiares) e perímetro de 135.573,08m (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e setenta e três metros e oito centímetros).

    Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 5 de coordenadas geográficas aproximadas 14º10'45,3"S e 54º43'33,5"WGr., localizado na confrontação dos Srs. Irineu de Carvalho e Jorge Tomé; daí, segue por uma linha reta com azimute de 111º08'31,1" com distância de 3.423,41 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas aproximadas 14º11'25,4"S e 54º41'47,1"WGr., daí, segue por uma linha reta com azimute 99º59'24,5" com distância de 3.368,53 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas aproximadas 14º11'44,4"S e 54º39'56,5"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 100º23'46,1" com distância de 3.233,66 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas aproximadas 14º12'03,3"S e 54º38'10,4"WGr., (do marco 5 ao 8 confronta com o Sr. Jorge Tomé); daí, segue por uma linha reta com azimute de 100º23'25,3" com distância de 553,66 metros, até o Marco 482 de coordenadas geográficas aproximadas 14º12'06,6"S e 54º37'52,3"WGr., localizado na margem de uma estrada carroçável; daí, segue por uma linha reta com azimute de 100º35'15,4" com distância de 3.232,91 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas aproximadas 14º12'25,8"S e 54º36'06,3"WGr., localizado na margem de uma estrada carroçável; daí, segue por uma linha reta com azimute de 100º36'34,8" com distância de 506,87 metros, até o Marco 516, de coordenadas geográficas aproximadas 14º12'28,9"S e 54º35'49,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 100º52'11,9" com distância de 606,70 metros, até o Marco 520, de coordenadas geográficas aproximadas 14º12'32,6"S e 54º35'29,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 101º11'36,9" com distância de 501,09 metros, até o Marco 524 de coordenadas geográficas aproximadas 14º12'35,7"S e 54º35'13,5"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 99º17'32,5" com distância de 4.237,79 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas aproximadas 14º12'57,9"S e 54º32'54,0"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 115º22'07,7" com distância de 3.965,26 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas aproximadas 14º13'53,0"S e 54º30'54,5"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 113º18'13,9" com distância de 1.636,64 metros até o Marco 12 de coordenadas geográficas aproximadas 14º14'14,0"S e 54º30'04,4"WGr.; LESTE: Daí, segue por uma linha reta com azimute de 167º25'50,1" com distância de 2.549,56 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas aproximadas 14º15'34,9"S e 54º29'45,8"WGr., daí, segue por uma linha reta com azimute de 148º02'46,9" com distância de 1.142,90 metros, até o Marco 14 de coordenadas geográficas aproximadas 14º16'06,4"S e 54º29'25,6"WGr., localizada no entroncamento de estrada carroçável; daí, segue por uma linha reta com azimute de 148º16'26,4" com distância de 7.670,44 metros, até o Marco 15 de coordenadas geográficas aproximadas 14º19'38,4"S e 54º27'10,8"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 148º25'15,6" com distância de 3.875,96 metros, até o Marco 16 de coordenadas geográficas aproximadas 14º21'25,7"S e 54º26'03,0"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 150º31'40,0 com distância de 120,00 metros, até o Ponto 16 de coordenadas geográficas aproximadas 14º21'29,1"S e 54º26'01,0"WGr., localizado na margem direita do Rio Caiapó. Sul: Daí, segue pelo referido rio, no sentido jusante, com uma extensão de 22.880,81 metros, até o Marco 17 de coordenadas geográficas aproximadas 14º24'06,2"S e 54º35'20,0"WGr., localizada na foz do referido rio, no Rio Paranatinga, daí, segue pelo Rio Paranatinga no sentido jusante com uma extensão de 24.785,31 metros, até o Ponto 1009 de coordenadas geográficas aproximadas 14º22'23,0"S e 54º42'28,2"WGr., localizada na Foz do Córrego Cabeceira Verde no referido rio, daí, segue pelo referido córrego no sentido montante, com uma extensão de 76,00 metros, até o Marco 00 de coordenadas geográficas aproximadas 14º22'25,1"S e 54º42'29,6"WGr., daí, segue pelo referido córrego no sentido montante com uma extensão de 206,57 metros, até o Ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 14º22'28,7"S e 54º42'35,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 241º23'49,7" com distância de 717,45 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas 14º22'39,9"S e 54º42'56,2"WGr., localizado na margem de uma estrada; daí, segue por uma linha reta com azimute de 263º55'16,9" com distância de 1.418,75 metros, até o Marco 2-A de coordenadas geográficas aproximadas 14º22'44,8"S e 54º43'43,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 273º03'58,0" com distância de 24,23 metros, até o Ponto 22 de coordenadas geográficas aproximadas 14º22'44,7"S e 54º43'44,1"WGr., situado na margem direita do Ribeirão Bananal. Oeste: Daí, segue pelo referido ribeirão no sentido jusante com uma extensão de 6.084,66 metros, até o Marco 2, de coordenadas geográficas aproximadas 14º20'04,5"S e 54º43'27,4"WGr., situado na foz do referido ribeirão no Rio Paranatinga; daí, segue pelo referido rio no sentido jusante com uma extensão de 23.768,25 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas aproximadas 14º15'55,4"S e 54º48'26,7"WGr., situado na foz do Córrego Pindoba no referido rio; daí, segue pelo referido córrego no sentido montante com uma extensão de 9.264,16 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas aproximadas 14º13'22,9"S e 54º45'15,0"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 32º08'06,5" com distância de 5.721,53 metros, até o Marco 5, inicial da descrição deste perímetro.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991