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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 284, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Uati-Paraná, no Estado do Amazonas.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Uati-Paraná, localizada no Município de Fonte Boa, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com a superfície de 127.199.0612ha (cento e vinte e sete mil e cento e noventa e nove hectares, seis ares e doze centiares) e perímetro de 259.107,13m (duzentos e cinqüenta e nove mil, cento e sete metros e treze centímetros).

    Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 20 de coordenadas geográficas 02º15'06,122"S e 67º33'01,392"WGr., segue por uma linha reta com azimute e distância de 83º16'15,1" e 1.552,524 metros, até o Marco 19 de coordenadas geográficas 02º15'00,149"S azimute e distância de 83º16'18,2 e 2.018,77 metros, até o Marco 18 de coordenadas geográficas 02º14'52,382"S e 67º31'06,536"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 83º16'25,8" e 1.880,06 metros, até o Marco 17 de coordenadas geográficas 02º14'45,151"S e 67º30'06,211"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 83º16'40,9" e 2.058,03 metros, até o Marco 16 de coordenadas geográficas 02º14'37,240"S e 67º29'00,010"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 83º16'53,7" e 2.052,161 metros, até o Marco 15 de coordenadas geográficas 02º14'29,353"S e 67º27'54,058"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 83º17'02,7" e 2.541,20 metros, até o Marco 14 de coordenadas geográficas 02º14'19,592"S e 67º26'32,447"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 83º17'11,7" e 1.578,90 metros, até o Marco 13 e coordenadas geográficas 02º14'13,527"S e 67º25'41,657"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 83º17'23,8" e 2.280,29 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas 02º14'04,772"S e 67º24'28,360"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 83º17'31,3" e 1.833,82 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas 02º13'57,735"S e 67º23'29,483"Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 83º17'31,0" e 2.053,90 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas 02º13'49,850"S e 67º22'23,435"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 83º17'28,5"S e 1.912,52 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas 02º13'42,509"S e 67º21'21,693"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 83º17'28,7" e 2.155,17 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas 02º13'34,234"S e 67º20'12,710"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 83º17'29,1" e 1.995,42 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 02º13'26,570"S e 67º19'08,570"WGr.; localizado na margem direita do Igarapé Grande; daí, segue por este, à jusante, com a distância de 34.075,64 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 02º19'12,659"S e 67º12'40,769"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 62º03'32,0" e 1.340,00 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 02º18'52,170"S e 67º12'02,469"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 62º03'53,9" e 1.989,48 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 02º18'21,757"S e 67º11'05,576"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 62º03'57,0" e 1.901,33 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 02º17'52,692"S e 67º10'11,277"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 62º04'06,3" e 2.074,98 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 02º17'20,975"S e 67º09'11,942"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 62º04'09,7" e 2.131,49 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas 02º16'48,396"S e 67º08'11,081"WGr.; localizado na margem direita do Igarapé Raiel; daí, segue por este a jusante, com distância de 4.834,61 metros, até a confluência com o Rio Uati-Paraná, no Marco SAT-2 de coordenadas geográficas 02º16'54,668"S e 67º06'46,744"WGr. Leste: Do marco antes descrito, segue pelo referido rio, a jusante, com uma distância de 46.731,98 metros, até a confluência como Paraná Bugari, no Marco 2/A de coordenadas geográficas 02º29'03,643"S e 67º14'36,768"WGr.; daí, segue a jusante, com uma distância de 14.023,37 metros, até a sua confluência com o Rio Solimões, no Marco 1/A de coordenadas geográficas 02º36'07,696"S e 67º12'56,562"WGr.; Sul: Do marco antes descrito, segue pelo Rio Solimões, a montante, com uma distância de 1.929,75 metros, até a confluência com um Furo Paraná, no Ponto NC-7 de coordenadas geográficas 02º36'02,720"S e 67º13'42,011"WGr.; daí, segue pelo furo a jusante, com uma distância de 3.835,56 metros, até a sua confluência com o Rio Solimões, no Marco 19/A de coordenadas geográficas 02º35'25,007"S e 67º15'41,367"WGr.; daí, segue pelo Rio Solimões, a montante, com uma distância de 11.890,95 metros, até a confluência com um furo, no Marco 21/A de coordenadas geográficas 02º31'09,491"S e 67º19'13,224"WGr.; daí, segue pelo furo, a jusante, com uma distância de 4.866,01 metros, até a confluência com o Rio Uati-Paraná, no Marco 22/A de coordenadas geográficas 02º30'00,284"S e 67º21'23,719"WGr.; daí, segue pelo referido rio, a montante, com uma distância de 10.988,16 metros, até a confluência com o Igarapé Copersul, no Marco 23/A de coordenadas geográficas 02º27'39,144"S e 67º17'13,257"WGr.; daí, segue pelo referido igarapé, a montante com uma distância de 40.219,34 metros, até a confluência com o Igarapé Mocó, no Ponto FN-150 de coordenadas geográficas 02º30'04,225"S e 67º30'59,540"WGr.; daí, segue pelo Igarapé Mocó, a montante, com uma distância de 18.594,10 metros, até o Marco 36 de coordenadas geográficas 02º31'33,972"S e 67º38'06,229"WGr. Oeste: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 17º17'30,4" e 2.035,20 metros, até o Marco 35 de coordenadas geográficas 02º30'30,680"S e 67º37'46,720"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 17º17'49,6" e 1.881,10 metros, até o Marco 34 de coordenadas geográficas 02º29'32,182"S e 67º37'28,713"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 17º17'52,3" e 1.958,34 metros, até o Marco 33 de coordenadas geográficas 02º28'31,282"S e 67º37'09,870"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 17º17'54,3" e 2.096,97 metros, até o Marco 32 de coordenadas geográficas 02º27'26,070"S e 67º36'49,750"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 17º17'55,9" e 1.871,47 metros, até o Marco 31 de coordenadas geográficas 02º26'27,876"S e 67º36'31,820"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 17º18'00" e 2.147,81 metros, até o Marco 30 de coordenadas geográficas 02º25'25,127"S e 67º36'12,443"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 17º18'04,5" e 2.013,66 metros, até o Marco 29 de coordenadas geográficas 02º24'22,510"S e 67º35'53,086"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 17º18'10,2" e 1.963,02 metros, até o Marco 28 de coordenadas geográficas 02º23'21,468"S e 67º35'34,241"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 17º18'12,2" e 1.975,14 metros, até o Marco 27 de coordenadas geográficas 02º22'20,047"S e 67º35'15,320"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 15,320"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 17º18'13,2" e 1.824,60 metros, até o Marco 26 de coordenadas geográficas 17º18'13,2" e 1.824,60 metros, até o Marco 26 de coordenadas geográficas 02º21'23,311"S e 67º34'57,795"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 17º18'12,9" e 2.033,60 metros, até o Marco 25 de coordenadas geográficas 02º20'20,073"S e 67º34'38,263"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 17º18'12,0" e 2.146,06 metros, até o Marco 24 de coordenadas geográficas 02º19'13,341"S e 67º34'17,664"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 17º18'10,9" e 1.820,06 metros, até o Marco 23 de coordenadas geográficas 02º18'16,745"S e 67º34'00,193"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 17º18'08,7" e 2.058,76 metros, até o Marco 22 de coordenadas geográficas 02º17'12,726"S e 67º33'40,531"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 17º18'04,2" e 2.017,95 metros, até o Marco 21 de coordenadas geográficas 02º16'09,977"S e 67º33'21,152"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 17º20'26,8" e 2.053,90 metros, até o Marco 1, início da descrição deste perímetro.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991