Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 282, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da área indigena Caititu, no Estado do Amazonas.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973.

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) da área indígena Caititu, localizada no Município de Lábrea, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 308.062,6156ha (trezentos e oito mil, sessenta e dois hectares, sessenta e um ares e cinqüenta e seis centiares) e perímetro de 398.809,67m (trezentos e noventa e oito mil, oitocentos e nove metros e sessenta e sete centímetros).

    Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco M-00 de coordenadas geográficas 07º16'28,652"S e 64º48'02,094"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Caititu, segue pelo referido igarapé no sentido montante com uma extensão de 2.891,87 metros, até o Marco M-1 de coordenadas geográficas 07º16'57,668"S e 64º46'50,422"WGr., localizado na margem direita do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta, confrontando com o perímetro urbano da Cidade de Lábrea com azimute e distância de 175º39'27,2" e 2.006,02 metros, até o Marco M-2 de coordenadas geográficas 07º18'02,793"S e 64º46'45,691"WGr. Leste: Daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 175º39'22,4" e 1.007,69 metros, até o Marco M-66 de coordenadas geográficas 07º18'35,509"S e 64º46'43,326"WGr.; daí, segue por uma linha reta, confrontando com o Projeto de Assentamento do Incra com azimute e distância de 143º52'08,4" e 801,96 metros, até o Marco M-3 de coordenadas geográficas 07º18'56,652"S e 64º46'27,991"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 154º48'27,6" e 2.168,57 metros até o Marco M-4 de coordenadas geográficas 07º20'00,642"S e 64º45'58,106"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 151º54'51,5" e 2.064,75 metros, até o Marco M-5 de coordenadas geográficas 07º21'00,058"S e 64º45'26,673"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 173º47'31,0" e 1.969,26 metros, até o Marco M-6 de coordenadas geográficas 07º22'03,808"S e 64º45'19,959"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 175º44'23,1" e 1.884,36 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 07º23'04,993"S e 64º45'15,686"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 175º46'26,5" e 2.132,75 metros, até o Marco M-8 de coordenadas geográficas 07º24'14,241"S e 64º45'10,804"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 175º47'38,2" e 2.015,47 metros, até o Marco M-9 de coordenadas geográficas 07º25'19,689"S e 64º45'06,226"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 124º04'23,4" e 2.094,12 metros, até o Marco M-10 de coordenadas geográficas 07º25'58,098"S e 64º44'09,867"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 132º44'51,6" e 1.238,77 metros, até o Marco M-11 de coordenadas geográficas 07º26'25,585"S e 64º43'40,287"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 114º08'07,2" e 427,95 metros, até o Marco M-12 de coordenadas geográficas 07º26'31,331"S e 64º43'27,622"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 179º52'33,8" e 2.080,11 metros, até o Marco M-13 de coordenadas geográficas 07º27'39,034"S e 64º43'27,698"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 179º58'27,5" e 2.161,53 metros, até o Marco M-14 de coordenadas geográficas 07º28'49,393"S e 64º43'28,003"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 179º50'27,2" e 1.966,10 metros, até o Marco M-15 de coordenadas geográficas 07º29'53,387" e 64º43'28,003"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 89º55'31,4" e 1.971,21 metros, até o Marco M-16 de coordenadas geográficas 07º29'53,554"S e 64º42'23,710"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 180º00'30,8" e 1.268,05 metros até o Marco M-17 de coordenadas geográficas 07º30'34,835"S e 64º42'23,862"WGr., daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 179º59'02,7" e 1.879,27 metros, até o Marco M-18 de coordenadas geográficas 07º31'36,1"S e 64º42'24,091"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 179º57'52,3" e 2.067,50 metros, até o Marco M-l9 de coordenadas geográficas 07º32'43,299"S e 64º42'24,32"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 179º58'19,1" e 2.092,97 metros, até o Marco M-20 de coordenadas geográficas 07º33'51,427"S e 64º42'24,549"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 179º56'18,1" e 1.995,16 metros, até o Marco M-21 de coordenadas geográficas 07º34'56,369"S e 64º42'27,778"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 179º54'55,9" e 1.771,70 metros, até o Marco M-22 de coordenadas geográficas 07º35'54,035"S e 64º42'24,930"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 180º56'25,3" e, 2.221,37 metros, até o Marco M-23 de coordenadas geográficas 07º37'06,327"S e 64º42'26,380"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 179º43'21,9" e 2.166,45 metros, até o Marco M-24 de coordenadas geográficas 07º38'16,848"S e 64º42'26,304"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 179º42'46,1" e 1.997,67 metros, até o marco M-25 de coordenadas geográficas 07.39'21,867"S E 64º42'26,227"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 179º41'09,8" e 1.596,86 metros, até o Marco M-26 de coordenadas geográficas 07º40'13,849"S e 64º42'26,151"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 89º42'26,5" e 1.847,26 metros até o Marco M-27 de coordenadas geográficas 07º40'13,782"S e 64º41'25,977",WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 89º39'23,8," e 2.110,17 metros, até o Marco M-28 de coordenadas geográficas 07º40'13,639"S e 64º40'17,106,"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 89º35'10,1" e 2.059,97 metros, até o Marco SAT-4 de coordenadas geográficas 07º40'13,348"S e 64º39'02,817"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 89º16'19,4" e 94,09 metros, até o Marco MA-8 de coordenadas geográficas 07º40'13,320"S e 64º38'59,711"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 89º13'59"Wgr.; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 89º13'59,9 e 1.736,53 metros, até o Marco M-30 de coordenadas geográficas 07º40'12,781"S e 64º38'03,024"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 89º10'26,7 e 2.012,34 metros, até o Marco M-31 de coordenadas geográficas 07º40'12,085"S e 64º36'57,380"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 89º07'36,2" e 2.146,42 metros, até o Marco M-32 de coordenadas geográficas 07º40'11,283"S e 64º35'47,363"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 89º07'19,2 e 2.054,25 metros, até o Marco M-33 de coordenadas geográficas 07º40'10,506"S e 64º34'40,322"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 89º01'32,0 e 1.338,64 metros, até o Marco M-34 de coordenadas geográficas 07º40'09,924"S e 64º33'56,704"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Umari, (do Marco M-00 ao M-35 limita-se com o Projeto de Assentamento do Incra); daí, segue pelo referido rio no sentido montante, com uma extensão de 7.687,84 metros, até a confluência com o Igarapé Socó, no Marco M-53 de coordenadas geográficas 07º42'20,667"S e 64º33'09,861"WGr.; daí, segue pelo referido igarapé, no sentido montante, com uma extensão de 35.028,41 metros, até o Marco M-35 de coordenadas geográficas 07º56'24,085"S e 64º35'53,238"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 229º57'26,0" e 2.001,81 metros, até o Marco M-36 de coordenadas geográficas 07º57'05,815"S e 64º36'43,494"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 229º57'15,2" e 2.002,00 metros, até o Marco M-37 de coordenadas geográficas 07º57'47,548"S e 64º37'33,674"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 229º57'05,3" e 2.002,18 metros, até o Marco M-38 de coordenadas geográficas 07º58'29,282"S e 64º38'23,853"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 229º56'53,4" e 2.003,41 metros, até o Marco M-39 de coordenadas geográficas 07º59'11,046"S e 64º39'14,109"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 229º55'17,4" e 1.782,25 metros, até o Marco M-40 de coordenadas geográficas 07º59'48,220"S e 64º39'58,817"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Paciá; daí, segue pelo referido igarapé, no sentido montante, com uma extensão de 58.185,37 metros, até o Marco 41 de coordenadas geográficas 08º21'24,463"S e 64º37'18,262"WGr., localizado na margem do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta com azimute de 235º58'37,9" e 2.390,78 metros, até o Marco M-42 de coordenadas geográficas 08º22'07,736"S e 64º38'23,166"WGr. Sul: Daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 299º19'09,5" e 1.769,07 metros, até o Marco M-43 de coordenadas geográficas 08º21'39,33"S e 64º39'13,498"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 299º19'18,9" e 2.023,53 metros, até o Marco M-44 de coordenadas geográficas 08º21'06,829"S e 64º40'11,002"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 229º19'28,1" e 1.965,14 metros, até o Marco M-45 de coordenadas geográficas 08º20'35,265"S e 64º41'06,904"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 299º19'37,3" e 2.030,75 metros, até o Marco M-46 de coordenadas geográficas 08º20'02,639"S e 64º42'04,560"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 299º19'46,7" e 1.970,87 metros, até o Marco M-47 de coordenadas geográficas 08º19'30,972"S e 64º43'00,614"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 299º19'56,2" e 2.036,33 metros, até o Marco M-48 de coordenadas geográficas 08º18'58,264"S e 64º43'58,521"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 299º20'06,2" e 1.928,06 metros, até o Marco M-49 de coordenadas geográficas 08º18'27,279"S e 64º44'53,278"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 299º20'17,2" e 2.076,12 metros, até o Marco M-50 de coordenadas geográficas 08º17'53,903"S e 64º45'52,231"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 307º30'31,3" e 1.418,44 metros, até o Marco M-51 de coordenadas geográficas 08º17'25,636"S e 64º46'28,907"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 307º30'40,8" e 2.052,66 metros, até o Marco M-52 de coordenadas geográficas 08º16'44,707"S e 64º47'21,985"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 307º30'51,1", e 2.020,20 metros, até o Marco M-53 de coordenadas geográficas 08º16'04,434"S e 64º48'14,148"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 307º31'00,6" e 1.953,84 metros, até o Marco M-54 de coordenadas geográficas 08º15'25,479"S e 64º49'04,557"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 307º31'10,4" e 2.055,42 metros, até o Marco M-55 de coordenadas geográficas 08º14'44,493"S e 64º49'57,657"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 300º01'09,6" e 1.248,39 metros, até o Marco M-56 de coordenadas geográficas 08º14'24,008"S e 64º50'32,883"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 300º01'04,1" e 2.035,03 metros, até o Marco M-57 de coordenadas geográficas 08º13'50,604"S e 64º51'30,310"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 300º00'55,5" e 2.051,84 metros, até o Marco M-58 de coordenadas geográficas 08º13'16,928"S e 64º52'28,119"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 300º01'04,1" e 1.800,07 metros, até o Marco MA-2 de coordenadas geográficas 08º12'47,378"S e 64º53'18,909"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 300º01'07,7" e 162,42 metros, até o Marco SAT-1 de coordenadas geográficas 08º12'44,717"S e 64º53'23,487"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Bom Futuro, (do Marco 42 ao SAT-1 limita-se com o Seringal Bom Futuro). Oeste: Daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante, com uma extensão de 27.567,82 metros, até a sua confluência com Igarapé Macaco, no Marco M-112 de coordenadas geográficas no 08º04'16,279"S e 64º58"22,678"WGr.; daí, segue pelo Igarapé Macaco, sentido montante com uma extensão de 9.143,94 metros, até o Marco M-59 de coordenadas geográficas 08º00'33,465"S e 64º57'15,638"WGr., localizado na margem direita do referido igarapé; daí, segue pelo divisor de águas do Igarapé Puciari e Cocal, com vários rumos e distâncias, e uma extensão de 120.042,26 metros, onde foram implantados os Marcos M-59 ao M-124 com as seguintes coordenadas geográficas M-60 (07º59'44,219"S e 64º57'51,420"WGr.), M-61 (07º58'56,858"S e 64º58'33,359"WGr), M-62 (07º57'58,629"S e 64º59'24,836"WGr.), M-63 (07º57'37,145"S e 64º58'26,417"WGr.), M-64 (07º57'02,606"S e 64º57'36,924"WGr.), M-65 (07º56'35,162"S e 64º56'29,883"Wgr.), M-66 (07º56'11,196"S e 64º57'11,365"WGr.), M-67 (07º55'22,662"S e 64º57'08,848"WGr.), M-68 (07º54'23,427"S e 64º57'24,640"WGr.), M-69 (07º53'41,273"S e 64º57'40,281"WGr.), M-70 (07º53'59,464"S e 64º56'38,810"WGr.), M-71 (07º53'23,792"S e 64º56'33,011"WGr.), M-72 (07º52'25,597"S e 64º57'15,790"WGr.), M-73 (07º51'59,941"S e 64º58'18,177"WGr.), M-74 (07º51'41,583"S e 64º59'26,056"WGr.), M-75 (07º50'55,771"S e 64º59'09,882"WGr.), M-76 (07º50'14,725"S e 64º58'55,713"WGr.), M-77 (07º49'42,346"S e 64º59'24,454"WGr.), M-78 (07º49'03,231"S e 64º59'39,332"WGr.), M-79 (07º48'28,072"S e 65º00'20,218"WGr.), M-80 (07º48'11,140"S e 65º00'02,442"WGr.), M-81 (07º47'45.364"S e 64º59'28,498"WGr.), M-82 (07º47'01,705"S e 64º59'31,626"WGr.), M-83 (07º47'03,688"S e 64º58'42,057"WGr.), M-84 (07º47'25,271"S e 64º57'48, 139"WGr.), M-85 (07º47'15,243"S e 64º57'00,989"WGr.), M-86 (07º47'11,037"S e 64º56'12,412"WGr.), M-87 (07º46'06,915"S e 64º55'50,004"WGr), M-88 07º45'23,378"S e 64º55'39,246"WGr.), M-89 (07º44'43,678"S e 64º56'18,287"WGr.), M-90 (07º44'00,368"S e 64º56'02,494"WGr.), M-100 (07º43'20,045"S e 64º55'21,241"WGr.), M-101 (07º42'32,741"S e 64º55'02,930"WGr.), M-102 (07º41'59,098"S e 64º54'02,604"WGr.), M-103 (07º41'22,438"S e 64º53'18,985"WGr.), M-104 (07º40'59,439"S e 64º52'50,321"WGr.), M-105 (07º40'13,820"S e 64º52'11,792"WGr.), M-106 (07º39'16,884"S e 64º52'14,234"WGr.), M-107 (07º38'43,518"S e 64º51'50,834"WGr.), M-108 (07º37'44,088"S e 64º51'46,485"WGr.), M-109 (07º37'13,098"S e 64º51'28,632"WGr.), M-110 (07º37'04,515"S e 64º50',139"WGr.), M-111 (07º36'39,355"S e 64º50'27,848"WGr.), M-112 (07º35'37,164"S e 64º51'00,327"WGr.), M-113 (07º34'54,423"S e 64º51'30,005"WGr.), M-114 (07º34'18,178"S e 64º51'39,466"WGr.), M-115 (07º34'06,039"S e 64º52'40,250"WGr.), M-116 (07º34'03,812"S e 64º52'52,288"WGr.), M-117 (07º33'34,637"S e 64º53'07,617"WGr.), M-118 (07º33'22,463"S e 64º52'36,054"WGr.), M-119 (07º32'55,114"S e 64º52'30,637"WGr.), M-120 (07º33'06,151"S e 64º52'09,885"WGr.), M-121 (07º32'35,026"S e 64º52'50,321"WGr.), M-122 (07º31'19,774"S e 64º51'38,398"WGr.), M-123 (07º30'40,839"S e 64º52'10,495"WGr.), M-124 (07º30'01,867"S e 64º52'07,978"WGr.). Estaca EF-36 de coordenadas geográficas 07º30'15,948"S e 64º51'01,166"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Puciariá; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante, com uma extensão de 8.750,16 metros, até o Marco 125 de coordenadas geográficas 07º27'15,960"S e 64º52'40,098"WGr., localizado na margem direita do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 22º58'29,3" e 21.639,16 metros, até o Marco 0, início da descrição deste perímetro.

    Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicacão.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991