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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 275, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, no Estado de Rondônia.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena UruEu-Wau-Wau, localizada nos Municípios de Costa Marques, Ariquemes, Guajará-Mirim, São Miguel do Guaporé, Jaru, Vila Nova do Mamoré, Ouro Preto do Oeste, Alvorada do Oeste e Porto Velho, Estado de Rondônia, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, e com superfície de 1.867.117,80ha (hum milhão, oitocentos e sessenta e sete mil, cento e dezessete hectares e oitenta ares) e perímetro de 865.153,01m (oitocentos e sessenta e cinco mil, cento e cinqüenta e três metros e hum centímetro).

    Art. 2° A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas 10°31'32,93"S e 63°58'16,37"WGr., localizado na margem direita do Rio Jaciparaná, na foz do Igarapé da Divisa, segue por este igarapé no sentido montante, com uma extensão de 18.179,01 metros, até a sua cabeceira no Marco 2 de coordenadas geográficas 10°36'20,04"S e 63°51'12,28"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 47°32'24,26" e distância de 8.069,75 metros, até o Marco 3 (SAT 3) localizado na confluência do Igarapé Cachoeirinha com o Rio Candeias Braço Esquerdo; daí, segue pelo referido Rio no sentido montante com uma extensão de 25.573,04 metros, até a confluência com o Igarapé Taxi, Marco 4 de coordenadas geográficas 10°42'02,97"S e 63°40'49,48"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 90°03'16,72" e distância de 23.892,62 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 10°42'05,15''S e 63°27'42,95"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 01°41'35,23" e distância de 22.355,72 metros, até o Marco 6 (SAT 6) de coordenadas geográficas 10°29'57,64"S e 63°27'20,13"WGr., situado entre duas elevações, na linha C-O-A, do Projeto Burareiro, do Incra; daí, segue pela linha C-O-A com azimute de 89°58'30,23" e distância de 7.991,15 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 10°29'57,87"S e 63°22'57,24''WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 358°29'14,68" e distância de 1.026,41 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas 10°29'18,61"S e 63°22'58,23"WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Monte Negro; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 20.507,60 metros, até a sua confluência com o Rio Jamari, Marco 9 (SAT 9) de coordenadas geográficas 10°23'43,04"S e 63°15'30,77"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 88°07'49,09" e distância de 4.502,86 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas 10°23'38,36"S e 63°13'02,75"WGr., coincidente com o Marco 81 do Projeto Burareiro, do Incra. Leste: Daí, segue pela linha B-30 do Incra com azimute de 180°10'46,39" e distância de 9.210,63 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas 10°28'38,25"S e 63°13'03,91"WGr., coincidente com o Marco 10 do Incra; daí, segue pela linha C-O com azimute de 90°22'08,67" e distância de 3.033,13 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas 10°28'38,95"S e 63°11'24,13"WGr. coincidente com o Marco 7 do Incra; daí, segue por uma linha reta com azimute de 180°17'30,35" e distância de 2.285,46 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas 10°29'53,36''S e 63°11'24,56''WGr., coincidente com o Marco 8 do Incra; daí, segue por uma linha reta com azimute de 90°20'06,47'' e distância de 2.729,49 metros, até o Marco 14 de coordenadas geográficas 10°29'53,93"S e 63°09'54,77"WGr., ( do Marco 10 até o Marco 14 confronta-se com o Projeto Burareiro do Incra); daí, segue por uma linha reta com azimute de 180°20'52,94" e distância de 8.614,54 metros, até o Marco 15 de coordenadas geográficas 10°34'34,41"S e 63°09'56,64"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 134°23'48,27" e distância de 39.363,91 metros, até o Marco 16 de coordenadas geográficas 10°49'31,19"S e 62°54'30,81"WGr, localizado na margem esquerda do Rio Jaru; daí, segue pelo referido rio no sentido montante com uma extensão de 18.095,31 metros, até a confluência de um igarapé sem denominação no Marco 17 de coordenadas geográficas 10°55'33,65"S e 63°00'01,65"WGr.; daí, segue pelo referido igarapé no sentido montante com uma extensão de 8.623,33 metros, até a sua cabeceira, situada na encosta da Serra do Mirante, no Marco 18 de coordenadas geográficas 10°59'58,18"S e 62°59'12,22"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 153°09'57,44" e distância de 476,29 metros, até o Marco 19 de coordenadas geográficas 11°00'12,02"S e 62°59'05,13"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 5.283,49 metros, até a sua confluência com o Igarapé Trincheira, no Marco 20 de coordenadas geográficas 11°01'47,73"S e 62°56'53,96"WGr.; daí, segue pelo Igarapé Trincheira no sentido jusante com uma extensão de 2.001,66 metros, até a confluência de um igarapé sem denominação no Marco 21 de coordenadas geográficas 11°02'03,02"S e 62°55'52,16''WGr.; daí, segue pelo referido igarapé no sentido montante com uma extensão de 1.971,19 metros, até à sua cabeceira, Marco 22 de coordenadas geográficas 11°02'50,63"S e 62°56'32,39"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 98°49'32,95" e distância de 836,64 metros, até o Marco 23 (SAT 23) de coordenadas geográficas 11°02'54,81"S e 62°56'05,14"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação ; daí , segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 21.327,36 metros, até a sua confluência com o Rio Urupá no Marco 24 de coordenadas geográficas 11°11'45,89"S e 62°51'54,76"WGr.; daí, segue pelo referido rio no sentido jusante com uma extensão de 34.141,92 metros, até a confluência com o Igarapé Esmeril no Marco 25 (SAT 25) de coordenadas geográficas 11°07'40,88"S e 62°41'52,25"WGr., daí, segue por uma linha reta com azimute de 156°26'42,52" e distância de 43.444,99 metros, até o Marco 26 (SAT 26) de coordenadas geográficas 11°29'16,72"S e 62°32'17,80"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Norte-Sul. Sul: daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 32.703,54 metros, até a sua confluência com o Rio São Miguel Marco 27 de coordenadas geográficas 11°38'19,91"S e 62°44'12,79"WGr.; daí, segue pelo referido rio no sentido jusante com uma extensão de 12.228,03 metros, até a confluência com o Igarapé Jurupari, Marco 28 (SAT 28) de coordenadas geográficas 11°41'17,20"S e 62°49'04,47"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 222°54'20,04" e distância de 4.878,77 metros, até o Marco 29 de coordenadas geográficas 11°43'13,61"S e 62°50'54,12"WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Preto; daí, segue pelo referido igarapé até a confluência com o Igarapé Azul; daí seguindo por este perfazendo um total de 12.763,88 metros até o Marco 30 de coordenadas geográficas 11°40'19,20"S e 62°56'15,77"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute de 271°23'38,99" e distância de 17.097,48 metros, até o Marco 31 de coordenadas geográficas 11°40'05,63"S e 63°05'40,35"WGr., localizado no alto da Serra Fernão Dias, na cabeceira do Igarapé Vinte e Dois de Outubro; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante até a sua confluência com o Rio Manoel Correia; daí, segue pelo referido rio no sentido jusante até o Marco 33 de coordenadas geográficas 11°50'16,06"S e 63°16'42,04"WGr., localizado à 322,00 metros da confluência com o Igarapé Sabuguinho; daí, segue por uma linha reta com azimute de 270°01'34,30" e distância de 65.700,55 metros, até o Marco 34 de coordenadas geográficas 11°50'10,64"S e 63°52'53,36"WGr., localizado na cabeceira do Igarapé do Vovô. Oeste: Daí, segue, pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 14.209,82 metros, até a sua confluência com o Rio Cautário, Marco 35 de coordenadas geográficas 11°43'21,81"S e 63°53'44,94"WGr., daí segue pelo referido rio no sentido jusante com uma extensão de 10.384,13 metros, até a sua confluência com o Igarapé São João do Branco, Marco 36 de coordenadas geográficas 11°44'33,43"S e 63°57'55,97"WGr.; daí, segue pelo referido igarapé no sentido montante com uma extensão de 30.310,42 metros, até a sua confluência com o Igarapé Riozinho, Marco 37 de coordenadas geográficas 11°33'37,12"S e 63°58'10,64"WGr.; daí segue pelo Igarapé Riozinho no sentido montante com uma extensão de 31.442,35 metros, até a sua cabeceira, Marco 38 de coordenadas geográficas 11°22'35,76"S e 63°52'53,33"WGr., daí, segue por uma linha reta com azimute de 81°34'13,03" e distância de 1.153,76 metros, até o Marco 39 de coordenadas geográficas 11°22'30,37"S e 63°52'15,66"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 14.337,87 metros, até a sua confluência com o Igarapé São João, Marco 40 de coordenadas geográficas 11°15'57,91"S e 63°52'30,82"WGr.; daí, segue pelo Igarapé São João no sentido jusante com uma extensão de 55.280,40 metros, até a sua confluência com o Rio Pacaas Novas, Marco 41 de coordenadas geográficas 11°11'28,11"S e 64°16'58,15"WGr.; daí, segue pelo referido rio no sentido montante com uma extensão de 3.500,05 metros, até a confluência com o Igarapé Taboquinha, Marco 42 de coordenadas geográficas 11°10'22,44"S e 64°16'01,65"WGr.; daí, segue pelo referido igarapé no sentido montante com uma extensão de 9.634,66 metros até a sua cabeceira, Marco 43 (SAT-43) de coordenadas geográficas 11°07'55,86"S e 64°19'22,25"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 335°14'31,62" e distância de 2.478,10 metros, até o Marco 44 de coordenadas geográficas 11°06'42,47"S e 64°19'56,12"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 14.506,22 metros, até a sua confluência com um igarapé sem denominação no Marco 45 de coordenadas geográficas 11°02'59,42"S e 64°21'39,80"WGr.; daí, segue por este igarapé no sentido jusante com uma extensão de 9.767,88 metros, até a sua confluência com um igarapé sem denominação no Marco 46 de coordenadas geográficas 11°04'40,59"S e 64°25'59,28"WGr; daí, segue por este igarapé no sentido montante com uma extensão de 16.620,43 metros, até a sua cabeceira no Marco 47 de coordenadas geográficas 10°58'06,34"S e 64°26'09,98"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 36°58'31,65" e distância de 3.403,33 metros, até o Marco 48 de coordenadas geográficas 10°56'38,16"S e 64°25'02,13"WGr.; localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 13.326,85 metros, até sua confluência com o Igarapé Repartição, Marco 49 de coordenadas geográficas 10°51'43,64"S e 64°22'26,43"WGr.; daí, segue pelo Igarapé Repartição no sentido jusante com uma extensão de 13.878,30 metros, até a sua confluência com o Rio Ouro Preto, Marco 50 de coordenadas geográficas 10°50'04,11''S e 64°26'54,82"WGr.; daí, segue pelo referido rio no sentido montante passando pelo Ponto 50/76 de coordenadas geográficas 10°46'02,84''S e 64°12'40,87"WGr., localizado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé no sentido montante até a sua cabeceira no Marco 51 de coordenadas geográficas 10°44'57,98"S e 63°59'02,30"WGr. (do Marco 50 ao Marco 51 tem uma extensão de 70.574,16 metros); daí, segue por uma linha reta com azimute de 357°46'37,92 e distância de 1.547,15 metros, até o Marco 52 de coordenadas geográficas 10°44'07,65"S e 63°59'04,11"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 13.056,66 metros, até a sua confluência com o Rio Jaciparaná no Marco 53 de coordenadas geográficas 10°38'00,17"S e 63°59'06,95"WGr.; daí, segue pelo referido Rio no sentido jusante com uma extensão de 20.021,85 metros, até o Marco 1, início da descrição deste perímetro.

    Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n° 98.894, de 30 de janeiro de 1990.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991