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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 274, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

Revogado pelo Decreto de 19.4.2007.

Texto para impressão.

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Terra Vermelha, no Estado do Amazonas.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Terra Vermelha, localizada no Município de Beruri, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 6.928,2118ha (seis mil, novecentos e vinte e oito hectares, vinte e um ares e dezoito centiares) e perímetro de 43.531,30m (quarenta e três mil, quinhentos e trinta e um metros e trinta centímetros).

    Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 7 de coordenadas geográficas 04°39'41,699"S e 62°22'18,895"WGr., situado na margem esquerda do Igarapé Sacado, segue por uma linha reta com azimute e distância de 92°11'36,9" e 1.441,99 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 04°39'43,453"S e 62°21'32,072"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 92°12'01,2" e 2.058,40 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 04°39'45,966"S e 62°20'25,338"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 92°12'20,8" e 1.775,97 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 04°39'48,136"S e 62°19'27,720"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 92°12'40,8" e 2.144,56 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 04°39'50,763"S e 62°18'18,200"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 92°13'01,3" e 2.027,30 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 04°39'53,252"S e 62°17'12,418"WGr., situado próximo a cabeceira do Igarapé Quariquara. LESTE: Do marco antes descrito, segue pelo referido igarapé, à jusante com uma extensão de 7.700,13 metros, até a sua confluência com o Rio Purus, no Marco MA de coordenadas geográficas 04°42'32,622"S e 62°18'03,208"WGr. Sul: Do marco antes descrito segue pelo referido Rio, à montante, com uma extensão de 12.398,23 metros, até a confluência com o Lago do Sacado; daí, segue pelo referido lago com uma extensão de 5.115,73 metros, até a confluência com o Igarapé Sacado, no Ponto EW1 de coordenadas geográficas 04°42'28,387"S e 62°22'53,113"WGr. OESTE: Do ponto antes descrito, segue pelo referido igarapé, à montante, com uma extensão de 8.868,99 metros, até o Marco 7, inicial da descrição deste perímetro.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991