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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 261, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Utiariti, no Estado do Mato Grosso.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da Área Indígena Utiariti, localizada no Município de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com a superfície de 412.304,1958ha (quatrocentos e doze mil, trezentos e quatro hectares, dezenove ares e cinqüenta e oito centiares) e perímetro de 429.327,11m (quatrocentos e vinte e nove mil, trezentos e vinte e sete metros e onze centímetros).

    Art. 2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE/LESTE: Partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas 12º55'47,6"S e 58º17'30,2"WGr.; situado na foz do Rio Sacre no Rio Papagaio; daí, segue pelo Rio Sacre, sentido montante, até o Ponto 2, de coordenadas geográficas 13º31'57,O"S e 58º01'30,7"WGr.; situado na foz do Rio Verde no Rio Sacre, daí, segue pelo Rio Verde, sentido montante, até o Marco 1.401, de coordenadas geográficas 14º00'00,0"S e 58º05'01,6"WGr., situado na margem esquerda do Rio Verde. SUL: Daí, segue por uma linha reta com o azimute de 269º44'55" com distância de 1.994,59 metros, até o Marco 1.402, de coordenadas geográficas 14º00'00,0"S e 58º06'08,0"WGr.; daí, segue por uma linha reta com o azimute de 269º43'50" com distância de 1.999,01 metros, até o Marco 1.403, de coordenadas geográficas 14º00'00,0"S e 58º07'14,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º43'42" com distância de 1.999,99 metros, até o Marco 1.404, de coordenadas geográficas 14º00'00,0"S e 58º08'21,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute 269º43'02" com distância de 1.999,13 metros, até o Marco 1.405, de coordenadas geográficas 14º00'00,0"S e 58º09'28,0"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º43'03,' com distância de 1.999,20 metros, até o Marco 1.406, de coordenadas geográficas 14º00'00,0"S e 58º10'34,6"WGr.; daí, segue por uma linha reta com o azimute de 269º42'44" com distância de 1.999,69 metros, até o Marco 1.407, de coordenadas geográficas 14º00'00,0"S e 58º11'41,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com o azimute de 269º42'31" com distância de 1.999,44 metros, até o Marco 1.408, de coordenadas geográficas 14º00'00,0"S e 58º12'47,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º42'10" com distância de 1.999,24 metros, até o Marco 1.409 de coordenadas geográficas 14º00'00,0"S e 58º13'54,5"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º42'03" com distância de 1.999,71 metros, até o Marco 1.410, de coordenadas geográficas 14º00'00,0"S e 58º15'01,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com o azimute de 269º41'35" com distância de 1.999,36 metros, até o Marco l.411 de coordenadas geográficas 14º00'00,0"S e 58º16'07,8"WGr.; daí, segue por uma linha reta com o azimute de 269º42'27" com distância de 1.998,81 metros, até o Marco 1.412, de coordenadas geográficas 14º00'00,0"S e 58º17'14,4"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º42'09" com distância de 1.999,17 metros, até o Marco 1.413, de coordenadas geográficas 14º00'00,0"S e 58º18'21,0"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º39'32" com distância de 2.001,63 metros, até o Marco 1.414, de coordenadas geográficas 14º00'00,0"S e 58º19'27,8"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º40'08" com distância de 1.998,96 metros, até o Marco 1.415, de coordenadas geográficas 14º00'00,0"S e 58º20'34,4"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º40'13" com distância de 1.999,32 metros, até o Marco 1.416, de coordenadas geográficas 14º00'00,0"S e 58º21'41,0"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º40'01" com distância de 1.999,56 metros, até o Marco 1.417, de coordenadas geográficas 14º00'00,0"S e 58º22'47,6"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º39'33" com distância de 1.999,81 metros, até o Marco 1.418, de coordenadas geográficas 14º00'00,0"S e 58º23'54,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º39'37" com distância de 1.999,22 metros, até o Marco 1.419, de coordenadas geográficas 14º00'00,0"S e 58º25'00,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta com o azimute de 269º39'23" com distância de 1.999,77 metros, até o Marco 1.420, de coordenadas geográficas 14º00'00,0"S e 58º26'07,6"WGr.; daí, segue por uma linha reta com o azimute de 269º38'38" com 269º38'38" com distância de 1.999,22 metros, até o Marco 1.421, de coordenadas geográficas 14º00'00,0"S e 58º27'14,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º38'57" com distância de 1.999,33 metros, até o Marco 1.422, de coordenadas geográficas 14º00'00,0"S e 58º28'20,8"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º36'21" com distância de 4.001,98 metros, até o Marco 1.424, de coordenadas geográficas 14º00'00,1"S e 58º30'34,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º38'34" com distância de 1.998,91 metros, até o Marco 1.425, de coordenadas geográficas 14º00'00,1"S e 58º31'40,8"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º38'26" com distância de 1.999,42 metros, até o Marco 1.426, de coordenadas geográficas 14º00'00,1"S e 58º32'47,4"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º38'03" com distância de 1.999,59 metros, até o Marco 1.427, de coordenadas geográficas 14º00'00,0"S e 58º33'54,1"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º37'48" com distância de 1.999,47 metros, até o Marco 1.428, de coordenadas geográficas 14º00'00,0"S e 58º35'00,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º37'32" com distância de 1.999,67 metros, até o Marco 1.429, de coordenadas geográficas 14º00'00,0"S e 58º36'07,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º37'10" com distância de 1.999,52 metros, até o Marco 1.430, de coordenadas geográficas 14º00'00,0"S e 58º37'14,0"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º36'41" com distância de 1.999,77 metros, até o Marco 1.431, de coordenadas geográficas 14º00'00,0"S e 58º38'20,6"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º35'58" com distância de 1.430,12 metros, até o Marco 1.432, de coordenadas geográficas 14º00'00,0"S e 58º39'08,3"WGr.; situado na margem direita do Rio Papagaio. Oeste: Daí, segue pelo Rio Papagaio, sentido jusante, até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991