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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 259, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da área indígena Tubarão Latundê, no Estado de Rondônia.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) da área indígena Tubarão Latundê, localizada no Município de Vilhena, Estado de Rondônia, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, habitada pelos Grupos Indígenas Sabanê, Aikanã e Latundê, com superfície de 116.613,3671ha (cento e dezesseis mil, seiscentos e treze hectares, trinta e seis ares e setenta e um centiares) e perímetro de 177.380,98m (cento e setenta e sete mil, trezentos e oitenta metros e noventa e oito centímetros).

    Art. 2° A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco MK-80/105, de coordenadas geográficas de 12°26'51,769"S e 60°48'34,881"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 90°13'52,6" e distância 3.889,53 metros, até o Marco MK-84, de coordenadas geográficas de 12°26'51,228"S e 60°46'26,135"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 89°27'58,6" com distância de 3.875,37 metros, até o Marco MK-88, de coordenadas geográficas de 12°26'48,989"S e 60°44'17,880"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 89°22'42,7" com distância de 3.853,83 metros, até o Marco MK-92, de coordenadas geográficas de 12°26'46,554"S e 60°42'10,345"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 89°09'07,3" com distância de 3.824,52 metros, até o Marco MK-94, de coordenadas geográficas de 12°26'43,629"S e 60°40'03,794"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 88°54'49,55" com distância de 2.996,14 metros, até o Marco MK-100, de coordenadas geográficas de 12°26'40,921"S e 60°38'24,667"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 89°41'09,8" com distância 1.301,46 metros, até o Marco 1, de coordenadas geográficas 12°26'40,312"S e 60°37'41,597"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 187°18'46,8" com distância de 10.416,01 metros até o Marco 2, de coordenadas geográficas de 12°32'16,740"S e 60°38'22,429"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 89°55'43,4" com distância 21.098,82 metros, até o Marco MK-120/115, de coordenadas geográficas de 12°32'09,493"S e 60°26'43,954"WGr. Leste: Segue deste por uma linha reta com azimute de 179°52'39,5" com distância de 9.504,52 metros, até o Marco MK-120/125, de coordenadas geográficas de 12°37'18,591" e 60°26'40,224"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 180°02'05,9" com distância de 9.990,70 metros, até o Marco MK-120/135, de coordenadas geográficas de 12°42'43,506"S e 60°26'37,187"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 180°03'55,3" com distância de 10.429,41 metros, até o Marco MK-120/145, de coordenadas geográficas de 12°48'22,688"S e 60°26'34,174"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 180°13'16,5" com distância de 3.703,43 metros, até o Marco 3, de coordenadas geográficas de 12°50'23,132"S e 60°26'33,431"WGr., situado na margem direita do Rio Pimenta Bueno. Sul: Segue deste pelo referido rio, sentido jusante, com uma extensão de 58.580,35 metros, até o Marco 4, de coordenadas geográficas de 12°45'15,097"S e 60°48'25,374"WGr. Oeste: Segue deste por uma linha reta com azimute de 359°56'49,3" com distância de 3.894,50 metros, até o Marco MK-80/185, de coordenadas geográficas de 12°43'08,410"S e 60°48'26,582"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 359°58'31,3" com distância de 10.004,80 metros, até o Marco MK-80/125, de coordenadas geográficas de 12°37'42,953"S e 60°48'29,509"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 000°00'27,1" com distância de 9.893,500 metros, até o Marco MK-80/115, de coordenadas geográficas de 12°32'21,113"S e 60°48'32,197"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 000°00'55,0", com distância de 10.124,10 metros, até o Marco MK-80/105, ponto inicial da descrição deste perímetro.

    Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991