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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 258, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da área indígena Serra da Moça, no Estado de Roraima.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Serra da Moça, localizada no Município de Boa Vista, Estado de Roraima, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 11.626,7912ha (onze mil, seiscentos e vinte e seis hectares, setenta e nove ares e doze centiares) e perímetro de 52.568,57m (cinqüenta e dois mil, quinhentos e sessenta e oito metros e cinqüenta e sete centímetros).

    Art. 2° A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE/LESTE: Partindo do Marco 4, de coordenadas geográficas aproximadas 3°19'39,069"N e 60°40'38,835"WGr., situado na Foz do Igarapé Croá no Igarapé Truaru, segue pelo Igarapé Croá, sentido montante, com extensão de 10.038,83 metros, até o Marco 5, de coordenadas geográficas 3°15'07,667"N e 60°38'31,642"WGr., situado na cabeceira do citado igarapé; daí, segue por uma linha reta com azimute de 128°48'31,7" com distância de 667,58 metros, até o Marco 6, de coordenadas geográficas 3°14'54,012"N e 60°38'14,831"WGr., situado na cabeceira do Igarapé da Botina; daí, segue pelo citado igarapé com a extensão de 4.208,61 metros, sentido jusante, até o Marco 8, de coordenadas geográficas 3°14'11,067"N e 60°36'33,435"WGr., situado na margem direita do Igarapé Botina. Sul: Do Marco 8 segue por uma linha reta com azimute de 256°38'11,8" com distância de 1.762,91 metros, até o Marco 3 (INCRA) de coordenadas geográficas 3°13'57,939"N e 60°37'28,996"WGr., situado em uma estrada vicinal; daí, segue por uma linha reta com azimute de 271°34'48,3" com distância de 2.431,25 metros, até o Marco 9, de coordenadas geográficas 3°14'00,305"N e 60°38'47,674"WGr., situado à beira da estrada vicinal de acesso Murupu-Boa Vista; daí, segue pela estrada no sentido Boa Vista, com o azimute de 191°53'39,5" com distância de 542,32 metros até o Marco 10, de coordenadas geográficas 3°13'43,044"N e 60°38'51,333"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 192°11'12,6" com distância 751,33 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas 3°13'19,158"N e 60°38'56,522"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 190°58'05,7" com distância 654,22 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas 3°12'58,267''N e 60°39'00,600"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute 184°15'18,4" com distância 378,28 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas 3°12'45,993"N e 60°39'01,537" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute 212°02'14,1" com distância 1.035,76 metros, até o Marco 14 de coordenadas geográficas 3°12'17,462"N e 60°39'19,391"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute 247°07'23,8" com distância 330,82 metros, até o Marco 6 (INCRA), de coordenadas geográficas 3°12'13,330"N e 60°39'29,268"WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 250°43'04,7" com distância 1.314,08 metros, até o ponto 2, de coordenadas geográficas 3°11'59,271"N e 60°40'709,475"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute 257°50'09,8" com distância 962,53 metros, até o Marco 16, de coordenadas geográficas 3°11'52,740"N e 60°40'39,935"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute 305°22'35,5" com distância 572,35 metros, até o Marco 17, de coordenadas geográficas 3°12'03,558"N e 60°40'55,019"WGr., situado na cabeceira do Igarapé da Cobra ou Buritizal Grosso; daí, segue pelo citado igarapé sentido jusante, com a extensão de 13.690,41 metros, até o Marco 1, de coordenadas geográficas aproximadas 3°14'50,018"N e 60°44'52,377"WGr., situado na Foz do Igarapé Cobra ou Buritizal Grosso no Igarapé Saúba. OESTE: Do Marco 1 segue pelo Igarapé Saúba, sentido jusante com extensão 8.315 metros, até o Ponto 1 de coordenadas geográficas 3°17'57"N e 60°42'11"WGr., situado na confluência do Igarapé Saúba com o Igarapé Truaru; daí, segue por este, sentido jusante até o Marco 4, início da presente descrição perimétrica.

    Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991