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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 251, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Apurinã Km-124 BR-317, no Estado do Amazonas.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da Área Indígena Apurinã Km-124, BR-317, localizada nos Municípios de Boca do Acre e Lábrea, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 42.197,6055ha (quarenta e dois mil, cento e noventa e sete hectares, sessenta ares e cinqüenta e cinco centiares) e perímetro de 109.866,70m (cento e nove mil, oitocentos e sessenta e seis metros e setenta centímetros).

    Art. 2° A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco MA-45 de coordenadas geográficas 09°14'12,68"S e 67°21'31,06"WGr.; situado na margem direita do Igarapé Inguti, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 88°59'49" e 214,12 metros, até o Marco MA-46 de coordenadas geográficas 09°14'12,52"S e 67°21'22,04"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 88°45'03" e 1.925,80 metros, até o Marco MA-47 de coordenadas geográficas 09°14'10,87''S e 67°20'20,97"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 89°25,07" e 1.969,89 metros, até o Marco MA-48 de coordenadas geográficas 09°14'09,92"S e 67°19'16,45"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 89°17'27" e 2.059,45 metros, até o Marco MA-49 de coordenadas geográficas 09°14'08,77"S e 67°18'09,99"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 91°26'24" e 2.027,41 metros, até o Marco MS-62 de coordenadas geográficas 09°14'10,11"S e 67°17'02,58"WGr.; localizado na margem da Rodovia BR-317, daí, segue cruzando-se a citada rodovia, com azimute e distância de 92°04'42" e 99,96 metros, até o Marco MS-1 de coordenadas geográficas 09°14'10,22"S e 67°16'59,31"WGr.; localizado na margem da Rodovia BR-317, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 91°56'03" e 261,39 metros, até o Marco MS-2 de coordenadas 09°14'10,46"S e 67°16'50,75"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 91°59'15" e 1.726,79 metros, até o Marco MS-3, de coordenadas geográficas 09°14'12,14"S e 67°15'54,21"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 92°12'51" e 226,91 metros, até o Marco MS-4 de coordenadas geográficas 09°14'12,39"S e 67°15'46,78"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 92°45'55" e 1.731,37 metros, até o Marco MS-5 de coordenadas geográficas 09°14'14,83"S e 67°14'50,11"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 93°12'42" e 508,83 metros, até o Marco MS-6 de coordenadas geográficas 09°14'15,67"S e 67°14'33,47"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 93°35'21" e 1.572,94 metros, até o Marco MS-7 de coordenadas geográficas 09°14'18,63"S e 67°13'42,02"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 93°51'47" e 496,42 metros, até o Marco MS-8 de coordenadas geográficas 09°14'19,64"S e 67°13'25,79"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 93°29'26'' e 1.475,56 metros, até o Marco MS-9 de coordenadas geográficas 09°14'22,32"S e 67°12'37,53"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 93°35'21" e 427,57 metros, até o Marco MS-10 de coordenadas geográficas 09°14'22,88"S e 67°12'23,54"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 92°54'44" e 1.779,00 metros, até o Marco MS-11 de coordenadas geográficas 09°14'25,53"S e 67°11'25,32"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 93°54'27" e 289,04 metros, até o Marco MS-12 de coordenadas geográficas 09°14'26,13"S e 67°11'15,87''WGr.; localizado na margem direita do Igarapé Descanso (confrontando-se nesse trecho descrito, do Marco MA-45 ao Marco MS-12, com o seringal Entre Rios); daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, com uma distância de 23.061,91 metros, até o Marco MS-14 de coordenadas geográficas 09°17'08,37"S e 67°02'54,48"WGr.; localizado na confluência do Igarapé Descanso com o Rio Endimari. Leste: Do marco antes descrito, segue pela margem esquerda do Rio Endimari, a montante, com uma distância de 11.867,72 metros, até o Marco MD-7 de coordenadas geográficas 09°21'27,65"S e 67°05'48,29"WGr.; localizado na margem esquerda do referido rio. Sul: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 263°43'03" e 133,18 metros, até o Marco MD-8 de coordenadas geográficas 09°21'28,15"S e 67°05'52,61"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 264°14'18" e 2.381,49 metros, até o Marco MD-9 de coordenadas geográficas 09°21'36,34"S e 67°07'10,21"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 278°21'17" e 562,57 metros, até o Marco MD-10 de coordenadas geográficas 09°21'33,78"S e 67°07'28,47"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 256°26'32" e 350,53 metros, até o Marco MD-11 de coordenadas geográficas 09°21'36,51"S e 67°07'39,62"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 239°00'37" e 1.737,26 metros, até o Marco MD-12 de coordenadas geográficas 09°22'05,88"S e 67°08'28,26"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 266°49'31" e 76,54 metros, até o Marco MD-13 de coordenadas geográficas 09°22'06,03"S e 67°08'30,77"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 192°26'45" e 2.405,54 metros, até o Marco MD-14 de coordenadas geográficas 09°23'22,57"S e 67°08'47,35"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 281°44'07" e 1.219,68 metros

    até o Marco MD-15 de coordenadas geográficas 09°23'14,70"S e 67°09'26,53"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 281°45'33" e 326,44 metros, até o Marco MD-16 de coordenadas geográficas 09°23'12,59"S e 67°09'37,01"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 282°02'23" e 1.821,74 metros, até o Marco MD-17 de coordenadas geográficas 09°23'00,52"S e 67°10'35,46"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 281°47'25" e 245,67 metros, até o Marco MD-18 de coordenadas geográficas 09°22'58,93"S e 67°10'43,31"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 281°19'09" e 1.843,99 metros, até o Marco MD-19 de coordenadas geográficas 09°22'47,50"S e 67°11'42,74"-WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 281°28'52" e 265,93 metros, até o Marco MD-20 de coordenadas geográficas 09°22'45,78"S e 67°11'51,22"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 281°21'18" e 2.156,35 metros, até o Marco MD-21 de coordenadas geográficas 09°22'32,31"S e 67°13'00,58"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 281°19'09" e 540,49 metros, até o Marco MD-22 de coordenadas geográficas 09°22'28,94"S e 67°13'17,96"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 281°53'12" e 1.198,29 metros, até o Marco MD-56 de coordenadas geográficas 09°22'21,10"S e 67°13'56,43"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 264°40'37" e 151,05 metros, até o Marco MD-55 de coordenadas geográficas 09°22'21,58"S e 67°14'01,36"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 223°39'25" e 240,54 metros, até o Marco MD-23 de coordenadas geográficas 09°22'27,28"S e 67°14'06,77"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 223°55'05" e 180,65 metros, até o Marco MD-24 de coordenadas geográficas 09°22'31,53"S e 67°14'10,85"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 224°13'27" e 397,76 metros, até o Marco MD-54 de coordenadas geográficas 09°22'40,85"S e 67°14'19,90" WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 282°33'32" e 349,00 metros, até o Marco MD-53 de coordenadas geográficas 09°22'38,44"S e 67°14'31,07"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 311°59'17" e 1.301,21 metros, até o Marco MD-25 de coordenadas geográficas 09°22'10,26"S e 67°15'02,91"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 311°09'38" e 294,92 metros, até o Marco MD-26 de coordenadas geográficas 09°22'04,98"S e 67°15'10,22" WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 311°20'40" e 966,38 metros, até o Marco MD-52 de coordenadas geográficas 09°21'43,31"S e 67°15'34,11"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 273°08'46" e 188,35 metros, até o Marco MD-51 de coordenadas geográficas 09°21'43,01"S e 67°15'40,28"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 247°05'14" e 267,13 metros, até o Marco MD-50 de coordenadas geográficas 09°21'46,43"S e 67°15'48,32"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 268°08'15" e 592,87 metros, até o Marco MD-27 de coordenadas geográficas 09°21'40,52"S e 67°16'06,82"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 303°16'32" e 257,71 metros, até o Marco MD-28 de coordenadas geográficas 09°21'35,95"S e 67°16'13,90"WGr.; localizado na margem da Rodovia BR-317, daí, cruza-se a citada rodovia, com azimute e distância de 293°42'57" e 107,19 metros, até o Marco MA-29 de coordenadas geográficas 09°21'34,56"S e 67°16'17,12"WGr.; localizado na margem da Rodovia BR-317 daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 295°38'58" e 2.374,31 metros, até o Marco MA-30 de coordenadas geográficas 09°21'01,45"S e 67°17'27,43"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 214°16'43" e 1.536,15 metros, até o Marco MA-31 de coordenadas geográficas 09°21'42,90"S e 67°17'55,58"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 284°45'52" e 2.077,57 metros, até o Marco MA-32 de coordenadas geográficas 09°21'26,98"S e 67°19'01,50"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 285°06'04" e 2.338,76 metros, até o Marco MA-33 de coordenadas geográficas 09°21'06,50"S e 67°20'15,59"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 335°26'06" e 1.709,01 metros, até o Marco MA-34 de coordenadas geográficas 09°20'16,02"S e 67°20'39,11"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 260°23'22"e 2.635,08 metros, até o Marco MA-35 de coordenadas geográficas 09°20'30,72"S e 67°20'04,15"WGr., (confrontando nesse trecho descrito, do Marco MD-07 ao Marco MA-35, com a Fazenda Paraná de Romulo Bonalune). Oeste: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 327°38'29" e 1.396,53 metros, até o Marco MA-36 de coordenadas geográficas 09°19'52,44"S e 67°22'28,83"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 25°17'34" e 2.205,90 metros, até o Marco MA-37 de coordenadas geográficas 09°18'47,38"S e 67°21'58,24"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 302°51'09" e 594,79 metros, até o Marco MA-57 de coordenadas geográficas 09°18'36,95"S e 67°22'14,67"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 271°21'37" e 368,79 metros, até o Marco MA-58 de coordenadas geográficas 09°18'36,73"S e 67°22'26,75"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 301°57'21" e 580,55 metros, até o Marco MA-59 de coordenadas geográficas 09°18'26,80"S e 67°22'42,94"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 350°08'11" e 384,64 metros, até o Marco MA-60 de coordenadas geográficas 09°18'14,47"S e 67°22'45,15"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 330°56,38" e 184,89 metros, até o Marco MA-38 de coordenadas geográficas 09°18'09,23"S e 67°22'48,12"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 33°03'42" e 1.491,41 metros, até o Marco MA-39 de coordenadas geográficas 09°17'28,42"S e 67°22'21,65"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 127°18'23" e 1.483,44 metros, até o Marco MA-40 de coordenadas geográficas 09°17'57,51"S e 67°21'42,85"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 176°39'00" e 274,75 metros, até o Marco MA-61 de coordenadas geográficas 09°18'06,43"S e 67°21'42,28"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 157°10'57" e 154,64 metros, até o Marco MA-41 de coordenadas geográficas 09°18'21,86"S e 67°20'48,14"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 102°01'56" e 1.625,83 metros, até o Marco MA-42 de coordenadas geográficas 09°18'21,86"S e 67°20'48,14"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 99°05'30" e 167,51 metros, até o Marco MA-43 de coordenadas geográficas 09°18'22,69"S e 67°20'42,71" localizado na margem direita do Igarapé Inguti, (confrontando-se nesse trecho descrito do Marco MA-35 ao Marco MA-43, com a Fazenda Paraná de Romulo Bonalune); daí, segue pela margem direita do citado Igarapé, a jusante, com uma distância de 10.000,23 metros, até o Marco MA-45, inicial da descrição deste perímetro.

    Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991