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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 224, DE 26 DE SETEMBRO DE 1991.

Revogado pelo Decreto nº 2.513, de 1998

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Altera dispositivo do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 87.427, de 27 de julho de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 84, item IV, da Constituição da República Federativa do Brasil,

DECRETA:

Art. 1° O inciso VIII do artigo 3.2.14 do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 87.427, de 27 de julho de 1982, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3.2.14 ...................................................................................

VIII - Quando distendida sobre ataúde, no enterramento de cidadão que tenha direito a esta homenagem, o lado em que se coloca a tralha deverá ficar ao lado da cabeceira do ataúde e a estrela isolada (Espiga) à direita. Deverá ser amarrada à urna fúnebre para evitar que esvoace nos deslocamentos do cortejo. Por ocasião do sepultamento deverá ser retirada. (figura 11)".

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 1991, 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Mário César Flores

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.9.1991