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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.284, DE 19 DE OUTUBRO DE 1994.

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

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Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993,

    DECRETA:

    Art. 1º Ficam transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério de Minas e Energia sete Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo quatro DAS 101.2 e três DAS 102.1.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 19 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.1994