Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.262, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Texto para impressão

Redistribui cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.888, de 21 de junho de 1994,

DECRETA:

Art. 1º São redistribuídos para as Escolas Agrotécnicas Federais, Escolas Técnicas Federais e Centros Federais de Educação Tecnológica, vinculados ao Ministério da Educação e do Desporto, 594 (quinhentos e noventa e quatro) cargos de Professor da Carreira de Magistério de 1º e 2º graus e 1.443 (hum mil quatrocentos e quarenta e três) cargos Técnicos-Administrativos, criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992, constantes dos Anexos I e II.

Art. 2º a redistribuição dos cargos de que trata o art. 1º deste decreto obedecerá aos quantitativos constantes dos quadros anexos.

I - Escolas Agrotécnicas Federais:

Anexo I - Quadros de 1 a 38;

II - Escolas Técnicas Federais:

Anexo II - Quadros de 1 a 19;

III - Centros Federais de Educação Tecnológica:

Anexo II - Quadros de 20 a 23.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.1994

 Download para anexo