Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.225, DE 15 DE AGOSTO DE 1994.

Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de fevereiro de 1994.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

    Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

    Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Paraguai e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 17 de fevereiro de 1994, em Montevidéu de 1980, assinaram em 17 de fevereiro de 1994, em Montevidéu, o Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

    DECRETA:

    Art. 1º O Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 15 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1994

    ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO QUINTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18, ENTRE BRASIL, ARGENTINA, PARAGUAI E URUGUAI, DE 17/02/94/MRE.

    ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA SUSBCRITO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA, A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A REPÚBLICA DO PARAGUAI E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI (ACORDO N° 18)

    Quinto Protocolo Adicional

    Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados na oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, convêm em modificar o Acordo de Complementação Econômica N° 18, subscrito em 29 de novembro de mil novecentos e noventa e um, nos seguintes termos e condições:

    Artigo 1°.- Dar baixa de conformidade com o disposto pelo artigo 8° do Acordo de Complementação Econômica N° 18, aos produtos excluídos pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai do cronograma de desgravação a que se referem os artigos 4° e 5° do mencionado Acordo, registrados nos Anexos 1, 2 , 3 e 4, respectivamente, do presente Protocolo.

    Artigo 2°.- A importação dos produtos eliminados das listas de exceções, a que se refere o artigo anterior, beneficiar-se-ão de uma preferência percentual de 82% a partir de 1° de janeiro de 1994.

ANEXO I

    ITENS NALADI/NCCA RETIRADOS DA LISTA DE EXCEÇÕES DA ARGENTINA

    ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18

    ARGETINA - Retirada da Lista de Exceções em 31/12/1993

    NALADI DESCRIÇÃO

    07.03 - LEGUMES E HORTALIÇAS EM SALMOURA OU APRESENTADOS EM ÁGUA SULFURADA OU ADICIONADA DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS DESTINADAS A ASSEGURAR TRANSITORIAMENTE SUA CONSERVAÇÃO, MAS NÃO ESPECIALMENTE PREPARADOS PARA CONSUMO IMEDIATO.

    07.03.0.05 - TOMATES

    09.03 - ERVA-MATE

    09.03.0.01 - CANCHEADA

    09.03.0.02 - ELABORADA

    17.01 - AÇÚCAR DE BETERRABA E DE CANA, EM ESTADO SÓLIDO

    17.01.1 - AÇÚCARES EM BRUTO

    17.01.1.00 - SEM ADIÇÃO DE AROMATIZANTES OU DE CORANTES

    17.01.1.01 - MASCAVO

    17.02 - OUTROS AÇÚCARES NO ESTADO SÓLIDO; XAROPES DE AÇÚCAR EM ADIÇÃO DE AROMATIZANTES OU DE CORANTES; SUCEDANEOS DO MEL, MESMO MISTURADOS COM MEL NATURAL; AÇÚCARES E MELAÇOS CARAMELIZADOS

    17.02.1 - OUTROS AÇÚCARES NO ESTADO SÓLIDO

    17.02.1.10 - COM ADIÇÃO DE AROMATIZANTES OU DE CORANTES

    17.02.1.11 - AROMATIZADO COM BAUNILHA NATURAL OU ARTIFICIAL

    17.02.1.19 - OS DEMAIS

    17.04 - PRODUTOS DE CONFEITARIA QUE NÃO CONTENHAM CACAU

    17.04.0.02 - CARAMELOS

    17.04.0.09 - PRODUTO CHAMADO CHOCOLATE BRANCO

    18.06 - CHOCOLATE E OUTRAS PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS QUE CONTENHAM CACAU

    18.06.0.01 - CHOCOLATE EM QUALQUER FORMA

    18.06.0.99 - OS DEMAIS

    47.01 - PASTAS PARA A FABRICAÇÃO DO PAPEL

    47.01.03 - PASTAS QUÍMICAS DE MADEIRA

    47.01.3.04 - A SODA OU AO SULFATO, BRANQUEADAS OU SEMIBRANQUEADAS, DIFERENTES DAS PASTAS SOLÚVEIS, DE CONIFERAS

    47.01.3.05 - A SODA OU AO SULFATO, BRANQUEADAS OU SEMIBRANQUEADAS DIFERENTES DAS PASTAS SOLÚVEIS, DE OUTRAS MADEIRAS

    51.04 - TECIDOS DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS CONTÍNUAS (INCLUSIVE OS TECIDOS DE MONOFILAMENTOS OU DE TIRAS DAS POSIÇÕES 51.01 E 51.02)

    51.04.1 - DE FIBRAS SINTÉTICAS

    51.04.1.02 - TECIDOS QUE CONTENHAM PELO MENOS 85% EM PESO DE MATERIAIS TEXTEIS SINTÉTICAS CONTÍNUAS, EXCETO O TECIDO PARA ARMAÇÃO DE PNEUMÁTICOS

    53.11 - TECIDOS DE LÃ OU DE PELOS FINOS

    53.11.0.02 - TECIDOS DE LÃ OU DE PELOS FINOS PENTEADOS, QUE CONTENHAM PELO MENOS 85% EM PESO DE LÃ OU DE PELOS FINOS

    53.11.0.04 - TECIDOS QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DE LÃ OU DE PELOS FINOS, MESCLADOS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS DISCONTÍNUAS

    55.05 - FIOS DE ALGODÃO NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO

    55.05.1 - CRUS

    55.05.1.02 - QUE MECAMM EM FIOS SIMPLES MAIS DE 14.000 M ATÉ 40.000 M INCLUSIVE POR KG

    55.05.1.03 - QUE MECAM EM FIOS SIMPLES MAIS DE 40.000 M ATÉ 80.000 M EXCLUSIVE POR KG

    55.05.9 - OUTROS

    55.05.9.02 - QUE MECAM EM FIOS SIMPLES MAIS DE 14.000 M ATÉ 40.000 M INCLUSIVE POR KG

    55.05.9.03 - QUE MECAM EM FIOS SIMPLES MAIS DE 40.000 M ATÉ 80.000 M EXCLUSIVE POR KG

    55.08 - TECIDOS BOUCLES DO TIPO ESPONJA, DE ALGODÃOO

    55.08.0.01 CRUS

    55.08.0.99 - OS DEMAIS

    55.09 - OUTROS TECIDOS DE ALGODÃO

    55.09.0.01 - CRUS, COM UM CONTEÚDO MÍNIMO EM PESO DE ALGODÃO DE 85%

    55.09.0.02 - OS DEMAIS, COM UM CONTEÚDO MÍNIMO EM PESO DE ALGODÃO DE 85%

    55.09.0.03 - CRUS, COM UM CONTEÚDO EM PESO DE ALGODÃOO INFERIOR A 85%

    55.09.0.04 - OS DEMAIS, COM UM CONTEÚDO EM PESO DE ALGODÃO INFERIOR A 85%

    56.05 - FIOS DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS ( OU DE RESÍDUOS DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS), NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO

    56.05.1 - DE FIBRAS SINTÉTICAS

    56.05.1.01 - QUE CONTENHAM PELO MENOS 85% EM PESO DE FIBRAS SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS

    56.05.1.02 - DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM ALGODÃO

    56.07 - TECIDOS DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS DESCNTÍNUAS

    56.07.1 - DE FIBRAS SINTÉTICAS

    56.07.1.02 - TECIDOS DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS DESCONTÍNUA, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM ALGODÃO

    56.07.1.03 - TECIDOS DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM LÃ E PELOS FINOS

    56.07.2 - DE FIBRAS ARTIFICIAIS

    56.07.2.05 - TECIDOS DE FIBRAS TEXTEIS ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM FIBRAS DIFERENTES DO ALGODÃO, LÃ, PELOS FINOS OU MATÉRIAS TEXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS CONTÍNUAS

    60.01 - TECIDOS DE MALHA NÃO ELÁSTICA, SEM BORRACHA, EM PEÇAS

    60.01.0.01 - DE ALGODÃO

    60.01.0.03 - DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS

    60.03 - MEIAS E ARTIGOS SEMELHANTES DE MALHA NÃO ELÁSTICA, SEM BORRACHA

    60.03.0.01 - DE ALGODÃO

    60.03.0.03 - DE FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS

    60.04 - ROUPA INTERIOR DE MALHA NÃO ELÁSTICA, SEM BORRACHA

    60.04.0.05 - CALÇAS (PANTIES) DE FIBRAS SINTÉTICAS

    60.05 - ROUPA EXTERIOR, SEUS ACESSÓRIOS E OUTROS ARTIGOS DE MALHA NÃO ELÁSTICA, SEM BORRACHA

    60.05.0.01 - ROUPA DE MALHA ( CHANDAILS), PULL-OVERS, MACACÕES (SLIP-OVERS), CONJUNTOS, COLETES, CASACOS E BLUSAS DE LÃO OU DE PELOS FINOS

    60.05.0.11 - OUTRAS ROUPAS EXTERIORES E SEUS ACESSÓRIOS, DE LÃ OU DE PELOS FINOS

    60.06 - TECIDOS EM PEÇAS E OUTROS ARTIGOS (INCLUSIVE AS JOELHEIRAS E AS MEIAS PARA VARIZES) DE MALHA ELÁSTICA E DE MALHA COM BORRACHA

    60.06.1 - TECIDOS EM PEÇAS, DE MALHA ELÁSTICA E DE MALHA COM BORRACHA

    60.06.1.01 - DE FIBRAS SINTÉTICAS

    60.06.1.99 - OS DEMAIS

    61.01 - ROUPA EXTERIOR PARA HOMENS E MENINOS

    61.01.0.10 - CALÇAS E CALÇÕES DE FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS

    61.02 - ROUPA EXERIOR PARA MULHERES, MENINAS E CRIANÇAS

    61.02.0..04 - CASACÕES E CASACOS, DE FIBRS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS

    61.02.0.14 - SAIAS DE LÃ OU DE PELOS FINOS

    61.02.0.21 - OUTRA ROUPA EXTERIOR DE LÃ OU DE PELOS FINOS

    61.04 - ROOUPA INTERIOR PARA MULHERES, MENINAS E CRIANÇAS

    61.04.0.01 - DE ALGODÃO

    62.02 - ROUPA DE CAMA, DE MESA, DE TOUCADOR, DE COPA OU DE COZINHA; CORTINAS E OUTROS ARTIGOS PARA GUANIÇÃO DE INTERIORES

    62.02.0.01 - ROUPA DE CAMA, DE ALGODÃO

    62.02.0.02 - ROUPA DE CAMA, DE OUTRAS FIBRAS

    62.02.0.03 - ROUPA DE MESA, DE ALGODÃO

    62.02.0.04 - ROUPA DE MESA, DE OUTRAS FIBRAS

    62.02.0.05 - ROUPA DE TOUCADOR, DE COZINHA OU DE COPA, DE ALGODÃO

    62.03 - SACOS E SACOLAS PARA EMBALAGEM

    62.03.0.03 - DE POLIPROPILENO

    73.02 - FERRO-LIGAS

    73.02.0.04 - FERRO-SILÍCIO

    73.02.0.05 - FERRO-SILÍCIO-MANGANÊS

    73.07 - FERRO E AÇO EM DESBASTES QUADRADOS OU RETANGULARES (BLOOMS) E PALANQUILHAS; DESBASTES PLANOS (SLABS) E LARGETS; PEÇAS DE FERRO E DE AÇO SIMPLESMENTE DESBASTADAS POR FORJAMENTOO OU MARTELAGEM (ESBOÇOS DE FORJA)

    73.07.0.01 - DESBASTES QUADRADOS OU RETANGULARES (BLOOMS) E PALANQUILHAS

    73.11 - PERFILADOS DE FERRO OU DE AÇO, LAMINADOS OU EXTRUSADOS A QUENTE, FORJADOS OU, AINDA, OBTIDOS OU ACABADOS A FRIO; ESTACAS-PRANCHAS DE FERRO OU DE AÇO, MESMOO PERFURADAS OU CONSTITUÍDAS DE ELEMENTOS REUNIDOS

    73.11.1 - PERFILADOS

    73.11.1.00 - DE MENOS DE 80 MM..

    73.11.1.09 - OS DEMAIS

    73.11.1.10 - DE 80 MMM. OU MAIS

    73.111.1.11 - EM U, EM I OU EM H, SIMPLESMENTE LAMINADOS OU EXTRUSADOS A QUENTE

    73.11.1.14 - SIMPLESMENTE OBTIDOS OU ACABADOS A FRIO

    73.14 - FIOS DE FERRO OU DE AÇO, NUS OU REVESTIDOS, CM EXCLUSÃO DOS FIOS ISOLADOS UTILIZADOS COOMO CONDUTORES ELÉTRICOS

    73.14.1 - NUS

    73.14.1.02 - DE 3 MM. (NA MAIOR DIMENSÃO, DE SUA SEÇÃO TRANSVERSAL)

    73.14.2 - REVESTIDOS

    73.14.2.00 - DE MENOS DE 3 MM. (NA MAIOR DIMENSÃO, DE SUA SEÇÃO TRANSVERSAL)

    73.14.2.09 - OS DEMAIS

    73.15 - AÇO-LIGAS E AÇO ALTO-CARBONO NAS FORMAS INDICADAS NAS POSIÇÕES 73.06 A 73.14

    73.15.1 - AÇO ALTO-CARBONO

    73.15.1.02 - DESBASTES QUADRADOS OU RETANGULARES (BLOOMS) E PALANQUILHA

    73.15.1.06 - FIO-MÁQUINA

    73.15.1.12 - FIOS

    73.15.9 - OUTROS AÇOS-LIGAS

    73.15.9.02 - DESBASTES QUADRADOS OU RETANGULARES (BLOOMS) E PALANQUILHA

    73.16 - ELEMENTOOS DE VIAS FÉRREAS, DE FERRO FUNDIDO, FERROU AÇO: TRILHOS, CONTRATRILHOS, AGULHAS, CRUZETAS, CRUZAMENTOS E DESVIOS, ALAVANCAS PARA COMANDOS DE AGULHAS, CREMALHEIRAS, DORMENTES OU TRAVESSAS, TALAS DE JUNÇÃO, PLACAS DE APOIO, PEÇAS DE JUNÇÃO, PLACAS E TIRANTES DE SEPARAÇÃO E OUTRAS PEÇAS PRÓPRIAS PARA A FIXAÇÃO, ARTICULAÇÃO, COLOCAÇÃO OU JUNÇÃO DOS TRILHOS

    73.16.0.01 - TRILHOS

    73.18 - (INCLUSIVE SEUS ESBOÇOS) DE FERRO OU DE AÇO, COM EXCLUSÃO DOS ARTIGOS DA POSIÇÃO 73.19

    73.18.9 - OUTROS

    73.18.9.99 - OS DEMAIS

    73.21 - ESTRUTURAS E SUAS PARTES (HANGARES, PONTES E ELEMENTOS DE PONTES, COMPORTAS DE REPRESAS, TORRES, PILARES OU POSTES, COLUNAS, ARMAÇÕES, TELHADOS, CAIXILHOS PARA PORTAS E JANELAS, CORTINAS E PORTAS METÁLICAS, BALAUSTRADAS, GRADES, ETC.), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; CHAPAS; TIRAS, BARRAS, PERFILADOS, TUBOS, ETC., DE FUNDIÇÃO, FERRO OU AÇO, PREPARADOS PARA SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO

    73.21.0.01 - CHAPAS, TIRAS, BARRAS, PERFILADOS, TUBOS E SEMELHANTES, PREPARADOS PARA SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO

    73.25 - CABOS, CORDAS, TRANCAS, CORDAMES E SEMELHANTES, DE FIO DE FERRO OU DE AÇO, COM EXCLUSÃO DOS ARTIGOS ISOLADOS PARA USOS ELÉTRICOS

    73.25.0.99 - OS DEMAIS

    73.26 - ARAMES FARPADOS; ARAMES OU TIRAS DE FERRO OOU DE AÇO, RETORCIDOS, FARPADOS OU NÃO

    73.26.0.01 - ARAMES FARPADOS

    73.27 - TELAS METÁLICAS E REDES, DE FIOS DE FERRO OU DE AÇO; CHAPAS OU FITAS ESTIRADAS, DE FERRO OU DE AÇO; CHAPAS OU FITAS ESTIRADAS, DE FERRO OU DE AÇO

    73.27.1 - TELAS METÁLICAS E REDES, DE FIOS DE FERRO OU DE AÇO

    73.27.1.01 - TELAS METÁLICAS E REDES DE FIOS DE FERRO OU DE AÇO

    73.31 - PONTAS, PREGOS, ESCAPULAS PONTIAGUDAS, GANCHOS ONDULADOS OU BISELADOS, CRAVOS E PERCEVEJOS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, MESMO COM CABEÇA DE OUTRAS MATERIAS, COM EXCLUSÃO DOS DE CABEÇA DE COBRE

    73.31.0.99 - OS DEMAIS

    73.40 - OUTRAS MANUFATURAS DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO

    73.40.1 - PEÇAS DE FERRO FUNDIDO, EM ESTADO BRUTO

    73.40.1.99 - OS DEMAIS

    73.40.2 - PEÇAS COLADAS OU MOLDADAS DE AÇO, EM ESTADO BRUTO

    73.40.2.99 - OS DEMAIS

    73.40.3 - MANUFATURAS DE FERRO OU AÇO FORJADAS OU ESTAMPADAS (INCLUSIVE A FORJADURA A MARTELETE), EM ESTADO BRUTO

    73.40.3.99 - OS DEMAIS

    74.3 - BARRAS, PERFILADOS E FIOS DE COBRE

    74.03.1 - BARRAS

    74.03.1.01 - CUJA MAIOR DIMENSÃO DA SEÇÃO TRANSVERSAL SEJA SUPERIOR A 6 MM. E ATÉ 50 MM.

    85.05 - FERRAMENTAS E MÁQUINAS-FERRAMENTAS ELETROMECÂNICAS (COM MOTOR INCORPORADO), DE USO MANUAL

    85.15 - APARELHOS TRANSMISSORES E RECEPTORES DE RADIOTELEFONIA E RADIOTELEGRAFIA; APARELHOS EMISSORES E RECEPTORES DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO (INCLUSIVE OS RECEPTORES COMBINADOS COM UM APARELHO DE REGISTRO OU DE REPRODUÇÃO DO SOM) E APARELHOS DE TOMADA DE VISTAS PARA TELEVISÃO; APARELHOS DE RADIODIREÇÃO, RADIODETECÇÃO, RADIOSSONDAGEM E RADIOTELECOMANDO

    85.15.1 - APARELHOS DE RADIOTELEFONIA, RADIOTELEGRAFIA, RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO

    85.15.1.20 - RECEPTORES

    85.15.1.23 - RECEPTORES FIXOS DE RADIODIFUSÃO PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, INCLUÍDOS OS RECEPTORES COMBINADOS COM UM APARELHO DE REGISTRO OU DE REPRODUÇÃO DO SOM

    85.15.1.29 - OS DEMAIS

    87.5 - CARROÇARIAS PARA OS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 87.01 A 87.03, INCLUSIVE AS CABINAS

    87.05.0.01 - PARA VEÍCULOS DA POSIÇÃO 87.01

    87.05.0.03 - PARA VEÍCULOS DA POSIÇÃO 87.03

    87.12 - PARTES, PEÇAS SEPARADAS E ACESSÓRIOS DOS VEÍCULOS COMPREENDIDOS NAS POSIÇÕES 87.09 A 87.11

    87.12.9 - OUTROS

    87.12.9.02 - PARA OS VEÍCULOS DO ITEM 87.11.0.02

    92.12 - SUPORTES DE SOM PARA OS APARELHOS DA POSIÇÃO 92.11 OU PARA GRAVAÇÕES SEMELHANTES: DISCOS, CILINDROS, CERAS, FITAS, PELÍCULAS, FIOS, ETC., PREPARADOS PARA A GRAVAÇÃO OU GRAVADOS;MATRIZES E MOLDES GALVANICOS PARA A FABRICAÇÃO DE DISCOS

    92.12.0.06 - SUPORTES PARA IMPRESSÃO MAGNÉTICOS (SEM GRAVAR)

    ANEXO 2

    ITENS NALADI/NCCA RETIRADOS DA LISTA DE EXCEÇÕES DO BRASIL

    ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃOO ECONÔMICA N° 18 BRASIL - Retirada da Lista de Exceções em 31/12/1993

    NALADI DESCRIÇÃO

    04.04 - QUEIJOS E REQUEIJÕES

    04.04.3 DE MASA DURA

    04.04.3.99 - OS DEMAIS

    04.04.4 - QUEIJOS TÍPICOS

    04.04.4.02 - ROQUEFORT OU AZUL

    16.04 - PREPARAÇÕES E CONSERVAS DE PEIXE, INCLUSIVE O CAVIAR E SEUS SUCEDANEOS

    16.04.0.01 - DE ATUM

    28.40 - FOSFITOS, HIPOFOSFITOS E FOSFATOS

    28.40.1 - FOSFITOS

    28.40.1.02 - DE SÓDIO

    39.07 - MANUFATURAS DAS MATÉRIAS DAS POSIÇÕES 39.01 A 39.06, INCLUSIVE

    39.07.0.01 - TUBOS, VARETAS, BARRAS E PERFIS, TALADRADOS, FRESADOS OU COM TRABALHO DIFERENTE DO SIMPLES TRABALHO DE SUPERFÍCIE

    39.07.0.03 - ARTIGOS PARA TRANSPORTAR OU ACONDICIONAR, INCLUSIVE OS RECIPIENTES SEM ASA, TAMBÉM UTILIZÁVEIS COMO COPOS OU XÍCARAS DE UM SÓ USO; TAMPAS, COBERTURAS, CÁPSULAS E OUTROS DISPOSITIVOS PARA FECHAR

    39.07.0.05 - OBJETOS PARA ORNAMENTAÇÃO DE INTERIORES E OBJETOS QUE SIRVAM PARA ENFEITE PESSOAL

    39.07.0.06 - ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E ARTIGOS ESCOLARES

    39.07.0.99 - OS DEMAIS

    73.40 - OUTRAS MANUFATURAS DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO

    73.40.1 - PEÇAS DE FERRO FUNDIDO, EM ESTADO BRUTO

    73.40.1.01 - BOLAS E BARRAS PARA MOINHOS

    73.40.1.99 - OS DEMAIS

    73.40.2 - PEÇAS COLADAS OU MOLDADAS DE AÇO, EM ESTADO BRUTO

    73.40.2.01 - BOLAS E BARRAS PARA MOINHOS

    73.40.2.99 - OS DEMAIS

    73.40.3 - MANUFATURAS DE FERRO OU AÇO FORJADAS OU ESTAMPADAS (INCLUSIVE A FORJADURA A MARTELETE), EM ESTADO BRUTO

    73.40.3.01 - BOLAS E BARRAS PARA MOINHOS

    73.40.3.99 - OS DEMAIS

    73.40.9 - OUTROS

    73.40.9.01 - CRIVOS (PENEIRAS) DESTINADOS A SEREM MONTADOS EM MÁQUINAS

    73.40.9.99 - OS DEMAIS

    84.06 - MOTORES DE EXPLOSÃOO OOU DE COMBUSTÃO INTERNA, DE EMBOLOS

    84.06.2 - DE VEÍCULOS (EXCETO PARA MOTOCICLETAS, BICICLETAS E SEMELHANTES)

    84.06.2.01 - DE VEÍCULOS (EXCETO PARA MOTOCICLETAS, BICICLETAS E SEMELHANTES)

    84.06.3 - DE EMBARCAÇÕES

    84.06.3.01 - DE POPA

    84.06.3.99 - OS DEMAIS

    84.06.4 - DE MOTOCICLETAS, BICICLETAS E SEMELHANTES

    84.06.4.99 - OS DEMAIS

    84.06.5 - ESTACIONÁRIOS

    84.06.5.99 - OS DEMAIS

    84.47 - MÁQUINAS-FERRAMENTAS, COM EXCEÇÃO DAS COMPREENDIDAS NA POSIÇÃO 84.49, PARA TRABALHAR MADEIRA, CORTIÇA, OSSO, EBONITE, MATÉRIAS PLÁSTICAS ARTIFICIAIS E OUTRAS MATÉRIAS DURAS SEMELHANTES

    84.47.2 - FRESADEIRAS

    84.47.2.02 - COPIADEIRAS AUTOMÁTICAS

    84.47.4 - FURADEIRAS, PERFURADORAS E SEMELHANTES

    84.47.4.01 - FURADEIRAS

    84.47.5 - TORNOS

    84.47.5.01 - TUBULAR AUTOMÁTICO

    84.47.5.99 - OS DEMAIS

    84.47.6 - SERRAS

    84.47.6.01 - DE FITA SEM FIM

    84.47.9 - OUTROS

    84.47.9.01 - MONTADORAS

    84.47.9.02 - TUPIAS

    84.47.9.99 - OS DEMAIS

    84.48 - PEÇAS SEPARADAS E ACESSÓRIOS QUE SE POSSAM RECONHECER COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS AS MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 84.45 A 84.47, INCLUSIVE, COMPREENDENDO OS PORTA-PEÇAS E PORTA-FERRAMENTAS, TARRAXAS DE FUNCIONAMENTO AUTOMÁTICO, DISPOSITIVOS DIVISORES E DEMAIS DISPOSITIVOS ESPECIAIS PRÓPRIO PARA APLICAÇÃO EM MÁQUINAS-FERRAMENTAS; PORTA-FERRAMENTAS DESTINADOS A FERRAMENTAS E MÁQUINAS-FERRAMENTAS DE USO MANUAL, DE QUALQUER TIPO

    84.48.1 - PORTA-PEÇAS, TARRAXAS DE FUNCIONAMENTO AUTOMÁTICO E DISPOSITIVOS DIVISORES PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS; PORTA-FERRAMENTAS

    84.48.1.02 - PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS DA POSIÇÃO 84.46

    84.48.1.03 - PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS D POSIÇÃO 84.47

    84.48.1.99 - OS DEMAIS

    84.48.3 - OUTRAS PEÇAS SEPARADAS E ACESSÓRIOS DESTINADOS AS MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 84.46 E 84.47

    84.48.3.01 - PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS DA POSIÇÃO 84.46

    84.59 - MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MECÂNICOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO

    84.59.4 - MÁQUINAS E APARELHOS PARA O TRATAMENTO DE MADEIRA E MATERIAS SEMELHANTES

    84.59.4.01 - MÁQUINAS E APAREHOS PARA O TRATAMENTO DE MADEIRA E MATÉRIAS SEMELHANTES

    84.59.5 - MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DO FUMO (TABACO)

    84.59.5.01 - PARA APLICAÇÃO DE FILTROS EM CIGARROS

    84.59.6 - MÁQUINAS PARA A FABRICAÇÃO DE CORDAS E CABOS

    84.59.6.01 - MÁQUINAS PARA A FABRICAÇÃO DE CORDAS E CABOS

    84.59.7 - MÁQUINAS E APARELHOS PARA OUTRAS INDÚSTRIAS

    84.59.7.03 - INSTALAÇÕES COMPLETAS DE MATADOUROS E FRIGORÍFICOS

    84.59.7.04 - PARA O TRATAMENTO DOS METAIS OU DOS CARBURETOS METÁLICOS

    84.59.8 - PARTES E PEÇAS SEPARADAS

    84.59.8.01 - PARA REATORES NUCLEARES

    84.59.9 - OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS

    84.59.9.01 - AMORTECEDORES DE FRICÇÃO

    84.59.9.02 - PARA FABRICAR FECHOS AUTOMÁTICOS

    85.05 - FERRAMENTAS E MÁQUINAS-FERRAMENTAS ELETROMECÂNICAS (COM MOTOR INCORPORADO), DE USO MANUAL

    85.05.0.01 - FERRAMENTAS E MÁQUINAS-FERRAMENTAS ELETROMECÂNICAS (COM MOTOR INCORPORADO), DE USO MANUAL

    85.19 - APARELHAGEM PARA INTERRUPÇÃO, SECCIONAMENTO, PROTEÇÃO, DERIVAÇÃO OU CONEXÃO DE CIRCUITOS ELÉTRICOS (INTERRUPTORES, COMUTADORES, RELES, CORTA-CIRCUITOS PARA-RAIOS, ELIMINADORES DE ONDA, TOMADAS DE CORRENTE, SUPORTES DE LÂMPADAS, CAIXAS DE JUNÇÃO, ETC.); RESISTÊNCIAS NÃO AQUECEDORAS, POTENCIOMETROS E REOSTATOS; CIRCUITOS IMPRESSOS; QUADROS DE COMANDO OU DE DISTRIBUIÇÃO

    85.19.3 - RESISTÊNCIAS NÃO AQUECEDORAS, POTENCIÔMETROS E REOSTATOS

    85.19.3.99 - OS DEMAIS

    87.02 - VEÍCULOS AUTOMÓVEIS COM MOTOR DE QUALQUER TIPO, PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS OU DE MERCADORIAS (INCLUSIVE OS AUTOMÓVEIS DE CORRIDAS E ÔNIBUS ELÉTRICOS)

    87.02.9 - OUTROS

    87.02.9.99 - OS DEMAIS

    90.07 - APARELHOS FOTOGRÁFICOS; APARELHOS E DISPOSITIVOS, INCLUSIVE AS LÂMPADAS E TUBOS, PARA A PRODUÇÃO DE LUZ-RELÂMPAGO, EM FOTOGRAFIA, COM EXCLUSÃO DAS LÂMPADASE TUBOS DE DESCARGA DA POSIÇÃO 85.20

    90.07.1 - APARELHOS FOTOGRÁFICOS

    90.07.1.02 - PARA FOTOGRAFIA AÉREA

    90.07.1.03 - PARA USO MÉDICO

    90.07.1.05 - UTILIZADOS NAS OFICINAS DE COMPOSIÇÃO E DE CONFECÇÃO DE CLICHES DE IMPRENSA

    90.07.2 - APARELHOS E DISPOSITIVOS, INCLUSIVE AS LÂMPADAS E TUBOS, PARA A PRODUÇÃO DE LUZ-RELÂMPAGO EM FOTOGRAFIA, COM EXCLUSÃO DAS LÂMPADAS E TUBOS DE DESCARGA DA POSIÇÃO 85.20

    90.07.2.01 - LÂMPADAS E TUBOS PARA PRODUÇÃO DE LUZ-RELÂMPAGO

    90.07.2.99 - OS DEMAIS

    90.07.8 - PARTES, PEÇAS SEPARADAS E ACESSÓRIOS

    90.07.8.01 - PARTES, PEÇAS SEPARADAS E ACESSÓRIOS

    90.17 - INSTRUMENTOS E APARELHOS DE MEDICINA, CIRURGIA, ODONTOLOGIA E VETERINÁRIA, INCLUSIVE OS APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS E OS DE OFTALMOLOGIA

    90.17.2 - INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA ODONTOLOGIA

    90.17.2.01 - EQUIPAMENTOS DENTÁRIOS SOBRE PEDESTAL

    90.17.2.02 - TORNOS PARA DENTISTAS

    90.17.9 - OUTROS

    90.17.9.99 - OS DEMAIS

    90.28 - INSTRUMENTOS E APARELHOS-ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS DE MEDIDA, VERIFICAÇÃO, CONTROLE, REGULAÇÃO OU ANÁLISE

    90.28.2 - INSTRUMENTOS E APARELHOS CITADOS NA POSIÇÃO 90.14, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS

    90.28.2.99 - OS DEMAIS

    90.28.3. - MÁQUINAS, INSTRUMENTOS E APARELHOS CITADOS NA POSIÇÃO 90.16, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS

    90.28.3.99 - OS DEMAIS

    90.28.4 - MÁQUINAS, INSTRUMENTOS E APARELHOS CITADOS NA POSIÇÃO 90.22, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS

    90.28.4.99 - OS DEMAIS

    90.28.5 - INSTRUMENTOS E APARELHOS CITADOS NA POSIÇÃO 90.23, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS

    90.28.5.90 - OS DEMAIS

    90.28.5.99 - OS DEMAIS

    90.28.6 - INSTRUMENTOS E APARELHOS CITADOS NA POSIÇÃO 90.24, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS

    90.28.6.90 - OS DEMAIS

    90.28.6.99 - OS DEMAIS

    90.28.7 - INSTRUMENTOS E APARELHOS CITADOS NA POSIÇÃO 90.28, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS

    90.28.7.90 - OS DEMAIS

    90.28.7.99 - OS DEMAIS

    90.28.8 - INSTRUMENTOS E APARELHOS CITADOS NA POSIÇÃO 90.27, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS

    90.28.8.99 - OS DEMAIS

    90.28.9 - OUTROS

    90.28.9.90 - OS DEMAIS

    90.28.9.91 - REGULADORES AUTOMÁTICOS DE VOLTAGEM

    90.28.9.92 - UNIDADES DE TELEMEDIDA ANALÓGICA

    90.28.9.93 - OUTROS REGULADORES AUTOMÁTICOS

    90.28.9.99 - OS DEMAIS

    ANEXO 3

ITENS NALADI/NCCA RETIRADOS DA LISTA DE EXCEÇÕES DO PARAGUAI

    ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECOÔMICA N° 18

    PARAGUAI - Retirada da Lista de Exceções em 31/12/1993

    NALADI DESCRIÇÃO

    02.02 - AVES DOMÉSTICAS MORTAS E SEUS MIÚDOS COMÉSTIVEIS (COM EXCLUSÃO DOS FÍGADOS), FRESCOS, REFRIGERADOS OU CONGELADOS

    03.02.0.02 - MIÚDOS

    05.08 - OSSOS E NÚCLEOS CORNEOS (SABUGOS), EM BRUTO, DESENGORDURADOS OU SIMPLESMENTE PREPARADOS (MAS NÃO CORTADOS EM FORMA DETERMINADA), ACIDULADOS O DESPROVIDOS DE SUA GELATINA; PÓ E RESÍDUOS DESTAS MATÉRIAS

    05.06.0.99 - OS DEMAIS

    07.01 - LEGUMES E HORTALIÇAS, FRESCOS OU REFRIGERADOS

    07.01.0.02 - BATATAS PARA CONSUMO

        1. - ECHALOTAS, PORROS E DEMAIS LEGUMES E HORTALIÇAS ALIACEAS (POR EXEMPLO: CEBOLINHAS E CEBOLINHOS

    09.01 - CAFÉ, MESMO TORRADO OU DESCAFEINADO; CASCA E PELÍCULA DE CAFÉ; SUCEDÂNEOS DO CAFÉ CONTENDO CAFÉ EM QUALQUER PROPORÇÃO

    09.01.1 - CAFÉ

    09.01.1.02 - TORRADO, EM GRÃO, EXCETO DESCAFEINADO

    15.13 - MARGARINA, SUCEDÂNEOS DA BANHA E OUTRAS GORDURAS ALIMENTÍCIAS PREPARADAS

    15.13.0.99 - OS DEMAIS

    16.01 - SALSICHAS, SALSICHÕES E SEMELHANTES, DE CARNE, DE MIÚDOS COMESTÍVEIS OU DE SANGUE

    16.01.0.03 - MORCELAS

    20.02 - LEGUMES E HORTALIÇAS PREPARADOS OU CONSERVADOS, SEM VINAGRE E ÁCIDO ACÉTICO

    20.02.1 - EM RECIPIENTES HERMETICAMENTE FECHADOS

    20.02.1.07 - TOMATE, CUJO TEOR EM PESO, DE EXTRATO SECO, SEJA IGUAL OU SUPERIOR A 7%

    20.02.1.99 - OS DEMAIS

    20.02.2 - ACONDICIONADOS EM OUTROS RECIPIENTES

    20.02.2.07 - TOMATE, CUJO TEOR EM PESO, DE EXTRATO SECO, SEJA IGUAL OU SUPERIOR A 7%

    22.05 - VINHOS DE UVAS FRESCAS;MOSTO DE UVAS FRESCAS COM A FERMENTAÇÃO ABAFADA COM ÁLCOOL (INCLUSIVE AS MISTELAS)

    22.05.9 - OUTROS

    22.05.9.02 - MOSTO DE UVAS FRESCAS COM A FERMENTAÇÃO ABAFADA COM ÁLCOOL

    22.08 - ÁLCOOL ETÍLICO NÃO DESNATURADO DE GRADUAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 80 GRAUS; ÁLCOOL ETÍLICO DESNATURADO DE QUALQUER GRADUAÇÃO

    22.08.0.02 - DESNATURADO

    25.22 - CAL ORDINÁRIA (VIVA OU EXTINTA); CAL HIDRÁULICA, COM EXCLUSÃO DO ÓXIDO E DO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO

    25.22.0.01 - CAL ORDINÁRIA

    25.22.0.02 - CAL HIDRÁULICA

    33.06 - PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR E COSMÉTICOS PREPARADOS; ÁGUAS DESTILADAS AROMÁTICAS E SOLUÇÕES AQUOSAS DE ÓLEOS ESSENCIAIS, INCLUSIVE MEDICINAIS

    33.06.1 - PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR E COSMÉTICOS, PREPARADOS

    33.06.1.01 - PERFUMES (EXTRATOS)

    33.06.1.04 - PRODUTOS PARA A HIGIENE BUCAL

    33.06.1.06 - XAMPUS (PRODUTOS DE TOUCADOR PARA O CABELO)

    39.07 - MANUFATURAS DAS MATÉRIAS DAS POSIÇÕES 39.01 A 39.06, INCLUSIVE

    39.07.0.03 - ARTIGOS PARA TRANSPORTAR OU ACONDICIONAR, INCLUSIVE OS RECIPIENTES SEM ASA, TAMBÉM UTILIZÁVEIS COMO COPOS OU XÍCARAS DE UM SÓ USO; TAMPAS, COBERTURAS, CÁPSULAS E OUTROS DISPOSITIVOS PARA FECHAR

    41.01 - PELES EM BRUTO (FRESCAS, SALGADAS, SECAS, TRATADAS COM CAL, PICLADAS), INCLUSIVE AS PELES DE OVINO COM LÃ

    41.01.1 - DE BOVINOS

    41.01.1.01 - FRESCAS, SECAS OU SALGADAS

    41.01.1.02 - TRATADAS COM CAL OU PICLADAS

    41.01.1.03 - AS ANTERIORES, COM PELO

    41.01.1.04 - DE BEZERRO

    41.02 - COUROS E PELES DE BOVINOS (INCLUSIVE DE BÚFALOS) E PELES DE EQUINOS, PREPARADOS, DIFERENTES DOS ESPECIFICADOS NAS POSIÇÕES 41.06 E 41.08

    41.02.1 - DE BOVINOS

    41.02.1.01 - DE BEZERRO

    41.02.1.02 - VARIEDADE CHAMADA BOX-CALF

    42.03 - VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS DE COURO NATURAL, ARTIFICIAL OU RESCONSTITUÍDO

    42.03.1 - PROTETORES PARA OPERÁRIOS E PROFISSIONAIS

    42.03.1.01 - LUVAS

    42.03.1.99 - OS DEMAIS

    44.11 - PAINÉIS DE FIBRAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS VEGETAIS, INCLUSIVE AGLOMERADAS COM RESINAS NATURAIS OU ARTIFICIAIS OU COM OUTROS AGLOMERANTES ORGÂNICOS

    44.11.0.01 - PAINÉIS DE FIBRAS COMPRIMIDAS (PAINÉIS DUROS)

    44.13 - MADEIRA (INCLUSIVE OS TACOS OU FRISOS, ISOLADOS, PARA ASSOALHOS), APLAINADA, ENTALHADA, EMALHETADA, CHANFRADA OU SEMELHANTES

    44.13.1 - DE CONIFERAS

    44.13.1.01 - TACOS PARA AÇOALHOS, ISOLADOS

    44.13.1.99 - OS DEMAIS

    44.14 - MADEIRA SIMPLESMENTE SERRADA LONGITUDINALMENTE, CORTADA OU DESENROLADA, DE ESPESSURA IGUAL OU INFERIOR A 5 MM.; FOLHAS E MADEIRAS PARA CONTRAPLACADOS, DE IGUAL ESPESSURA

    44.14.1 - MADEIRA SIMPLESMENTE SERRADA LONGITUDINALMENTE, CORTADA OU DESENROLADA, DE ESPESSURA IGUAL OU INFERIOR A 5 MM.

    44.14.1.99 - OS DEMAIS

    44.14.2 - FOLHAS E MADEIRAS PARA CONTRAPLACADOS, DE ESPESSURA IGUAL OU INFERIOR A 5 MM.

    44.14.2.01 - DE PINHO

    44.14.2.99 - OS DEMAIS

    44.15 - MADEIRA PLACADA OU CONTRAPLACADA, MESMO COM ADIÇÃO DE OUTRAS MATÉRIAS; MADEIRA MARCHETADA OU INCRUSTADA

    44.15.1 - MADEIRA CONTRAPLACADA CONSTITUÍDA EXCLUSIVAMENTE POR CHAPAS DE MADEIRA

    44.15.1.01 - DE PINHO

    44.15.1.99 - OS DEMAIS

    44.15.2 - MADEIRA CONTRAPLACADA COM ALMA, MESMO COM ADIÇÃO DE OUTRAS MATÉRIAS

    44.15.2.01 - DE PINHO

    44.15.9 - DE PINHO

    44.18 - MADEIRA CHAMADA ARTIFICIAL OU CONSTITUÍDA, OBTIDA DE LASCAS, SERRAGENS, FARINHA DE MADEIRA OU DE OUTROS RESÍDUOS LENHOSOS, AGLOMERADOS COM RESINAS NATURAIS OU ARTIFICIAIS OU COM OUTROS AGLOMERADOS ORGÂNICOS, EM PAINÉIS, PRANCHAS, BLOCOS E SEMELHANTES.

    44.18.0.01 - EM PRANCHAS

    44.18.0.99 - OS DEMAIS

    44.23 - OBRAS DE CARPINTARIA E PEÇAS DE ARMAÇÕES PARA EDIFÍCIOS E CONSTRUÇÕES, INCLUSIVE OS PAINÉIS PARA ASSOALHOS E AS CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS, DE MADEIRA

    44.23.0.01 - TACOS PARA ASSOALHOS

    44.23.0.02 - CANCELES E MUROS DE MADEIRA

    44.23.0.04 - CASAS, HANGARES E CONSTRUÇÕES SEMELHANTES, COMPLETAS, PRÉ-FABRICADAS

    48.01 - PAPÉIS E CARTÕES, INCLUSIVE A PASTA DE CELULOSE, EM ROLOS OU EM FOLHAS

    48.01.9 - OUTROS

    48.01.9.99 - OS DEMAIS

    48.05 - PAPÉIS E CARTÕES SIMPLESMENTE ONDULADOS (MESMO RECOBERTOS POR COLAGEM), ENCRESPADOS, PREGUEADOS, GOFRADOS, ESTAMPADOS OU PERFURADOS, EM ROLOS OU EM FOLHAS

    48.05.0.01 - ONDULADOS

    48.14 - ARTIGOS PARA CORRESPONDÊNCIA; PAPEL DE CARTAS EM BLOCOS, ENVELOPES, CARTAS-POSTAIS, BILHETES-POSTAIS NÃO ILUSTRADOS E CARTÕES PARA CORRESPONDÊNCIA; CAIXAS, SACOS E APRESENTAÇÕES SEMELHANTES, DE PAPEL OU CARTÃO, CONTENDO ARTIGOS SORTIDOS DE CORRESPONDÊNCIA

    48.14.0.99 - OS DEMAIS

    60.05 - ROUPA EXTERIOR, SEUS ACESSÓRIOS E OUTROS ARTIGOS DE MALHA NÃO ELÁSTICA, SEM BORRACHA

    60.05.0.13 - OUTRAS ROUPAS EXTERIORES E SEUS ACESSÓRIOS, DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS

    61.01 - ROUPA EXTERIOR PAR HOMENS E MENINOS

    61.01.0.05 - TERNOS DE ALGODÃO

    61.01.0.18 - OUTRA ROUPA EXTERIOR DE FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS

    61.02 - ROUPA EXTERIOR PARA MULHERES, MENINAS E CRIANÇAS

    61.02.0.08 - TERNOS DE FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS

    62.02.0.16 - SAIAS DE FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS

    62.09 - OUTROS ARTIGOS CONFECCIONADOS COM TECIDOS, INCLUSIVE OS MOLDES PARA VESTUÁRIO

    62.05.0.99 - OS DEMAIS

    69.04 - TIJOLOS E ELEMENTOS SEMELHANTES UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO (MÁGICOS, OCOS, PERFURADOS, ETC.)

    69.04.0.01 - TIJOLOS ORDINÁRIOS MÁGICOS, DE FORMA RETANGULAR, DE SUPERFÍCIES PLANAS

    69.05 - TELHAS, ORNAMENTOS ARQUITETÔNICOS (CORNIJAS, FRISOS, ETC.) E OUTROS ARTIGOS CERÂMICOS DE CONSTRUÇÃO (MITRAS, CABEÇAS DE CHAMINÉS, ETC.)

    69.05.0.01 - TELHAS, ORNAMENTOS ARQUITETÔNICOS (CORNIJAS, FRISOS, ETC.) E OUTROS ARTIGOS CERÂMICOS DE CONSTRUÇÃO (MITRAS, CABEÇAS DE CHAMINÉS, ETC.)

    69.06 - TUBOS ACESSÓRIOS DE LIGAÇÃO E DEMAIS PEÇAS PARA CANALIZAÇÕES E USOS SEMELHANTES

    69.06.0.01 - TUBOS ACESSÓRIOS DE LIGAÇÃO E DEMAIS PEÇAS PARA CANALIZAÇÕES E USOS SEMELHANTES

    69.07 - LADRILHOS, PARALELEPÍPEDOS E LAJES PARA PAVIMENTAÇÃO OU REVESTIMENTO, SEM ENVERNIZAR NEM ESMALTAR

    69.07.0.01 - LADRILHOS

    69.07.0.99 - OS DEMAIS

    69.08 - OS DEMAIS LADRILHOS, PARALELEPÍPEDOS E LAJES

    69.08.0.01 - LADRILHOS

    69.08.0.99 - OS DEMAIS

    73.11 - PERFILADOS DE FERRO OU DE AÇO, LAMINADOS OU EXTRUSADOS A QUENTE, FORJADOS OU, AINDA, OBTIDOS OU ACABADOS A FRIO; ESTACAS-PRANCHAS DE FERRO OU DE AÇO, MESMO PERFURADAS OU CONSTITUÍDAS DE ELEMENTOS REUNIDOS

    73.11.1 - PERFILADOS

    73.11.1.10 - DE 80 MM. OU MAIS

    73.11.1.14 - SIMPLESMENTE OBTIDOS OU ACABADOS A FRIO

    73.11.1.19 - OS DEMAIS

    73.14 - FIOS DE FERRO OU DE AÇO, NUS OU REVESTIDOS, COM EXCLUSÃO DOS FIOS ISOLADOS UTILIZADOS COMO CONDUTORES ELÉTRICOS

    73.14.1 - NUS

    73.14.1.03 - DE MAIS DE 10 MM, (NA MAIOR DIMENSÃO, DE SUA SEÇÃO TRANSVERSAL)

    73.14.2 - REVESTIDOS

    73.14.2.20 - DE MAIS DE 10 MM. (NA MAIOR DIMENSÃO, DE SUA SEÇÃO TRANSVERSAL)

    73.14.2.21 - DE ZINCO

    73.22 - RESERVATÓRIOS, CISTERNAS, CUBAS E OUTROS RECIPIENTES SEMELHANTES PARA QUALQUER PRODUTO (COM EXCLUSÃO DOS GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, COM CAPACIDADE SUPERIOR A 300 LITROS, SEM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS, INCLUSIVE COM REVESTIMENTO INTERIOR OU CALORIFUGO

    73.22.0.01 - DE AÇO COMUM

    73.24 - RECIPIENTES DE FERRO OU DE AÇO PARA GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS

    73.24.0.99 - OS DEMAIS

    84.22 - MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO, DE CARGA, DE DESCARGA E DE MOVIMENTAÇÃO (ELEVADORES, SKIPS, GUINCHOS, MACACOS, TALHAS, GUINDASTES, PONTES ROLANTES, TRANSPORTADORES, TELEFÉRICOS, ETC.), COM EXCLUSÃO DAS MÁQUINAS E APARELHOS DA POSIÇÃO 84.23

    84.22.3 - ELEVADORES E TRANSPORTADORES

    84.22.3.02 - PORTICOS E PONTES ROLANTES

    85.01 - GERADORES; MOTORES; CONVERSORES ROTATIVOS OU ESTÁTICOS (RETIFICADORES, ETC.); TRANSFORMADORES; BOBINAS DE REACTÂNCIA E DE AUTO-INDUÇÃO

    85.01.6 - TRANSFORMADORES

    85.01.6.90 - OS DEMAIS

    85.01.6.95 - DE MAIS DE 10.000 ATÉ 100.000 KVA

    85.01.6.99 - OS DEMAIS

    85.01.7 - BOBINAS DE REATÂNCIA E DE AUTO-INDUÇÃO

    85.01.7.01 - BOBINAS DE REATÂNCIA E DE AUTO-INDUÇÃO

    85.01.8 - PARTES E PEÇAS SEPARADAS

    85.01.8.01 - PARA GERADORES, MOTORES E CONVERSORES ROTATIVOS

    85.22 - MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO

    85.22.1 - MÁQUINAS E APARELHOS

    85.22.1.99 - OS DEMAIS

    85.23 - FIOS, TRANÇAS, CABOS (INCLUSIVE OS CABOS COAXIAIS, TIRAS, BARRAS E SEMELHANTES, ISOLADOS PARA USOS ELÉTRICOS (MESMO ESMALTADOS OU OXIDADOS ANODICAMENTE), COM OU SEM PEÇAS DE CONEXÃO

    85.23.9 - OUTROS

    85.23.9.99 - OS DEMAIS

    87.05 - CARROÇARIAS PARA OS VEÍCULOS AUTOMÓVES CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 87.01 A 87.03, INCLUSIVE AS CABINAS

    87.05.0.01 - PARA VEÍCULOS DA POSIÇÃO 87.01

    87.05.0.02 - PARA VEÍCULOS DA POSIÇÃO 87.02

    87.05.0.03 - PARA VEÍCULOS DA POSIÇÃO 87.03

    87.14 - OUTROS VEÍCULOS NÃO AUTOMÓVEIS E REBOQUES PARA VEÍCULOS DE TODOS OS TIPOS; SUAS PARTES E PEÇAS SEPARADAS

    87.14.1 - VEÍCULOS

    87.14.1.99 - OS DEMAIS

    89.01 - EMBARCAÇÕES NÃO COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO

    89.01.9 - OUTROS

    89.01.9.01 - IATES E OUTROS BARCOS E EMBARCAÇÕES PARA RECREIO OU ESPORTE

    89.01.9.03 - OUTROS NAVIOS PARA O TRANSPORTE DE MERCADORIAS, INCLUSIVE OS NAVIOS MISTOS

    89.05 - ESTRUTURAS FLUTUANTES DIVERSAS, TAIS COMO RESERVATÓRIOS, CAIXAS, BÓIAS DE AMARRAÇÃO E DE BALIZAMENTO E SEMELHANTES

    89.05.0.01 - ESTRUTURAS FLUTUANTES DIVERSAS, TAIS COMO RESERVATÓRIOS, CAIXAS, BÓIAS DE AMARRAÇÃO E DE BALIZAMENTO E SEMELHANTES

    94.01 - CADEIRAS E OUTROS ASSENTOS, MESMO OS TRANSFORMÁVEIS EM CAMAS (COM EXCLUSÃO DOS COMPREENDIDOS NA POSIÇÃO 94.02), E SUAS PARTES

    94.01.1 - CADEIRAS E ASSENTOS

    94.01.1.01 - DE METAL

    94.01.1.02 - DE MADEIRA

    94.01.1.03 - DE VIME, CANA, BAMBU E SEMELHANTES

    94.01.1.99 - OS DEMAIS

    94.01.8 - PARTES E PEÇAS SEPARADAS

    94.01.8.99 - OS DEMAIS

    94.03 - OUTROS MÓVEIS E SUAS PARTES

    94.03.1 - MÓVEIS

    94.03.1.04 - DE MATÉRIAS PLÁSTICAS

    94.03.1.99 - OS DEMAIS

    94.04 - COLCHÕES, DE MOLAS; ARTIGOS DE CAMA E SEMELHANTES, QUE TENHAM MOLAS OU QUE SEJAM ACOLCHOADOS OU GUARNECIDOS INTERIORMENTE DE QUALQUER MATÉRIA, TAIS COMO: COLCHÕES, ENXERGÕES, MANTAS ACOLCHOADAS, EDREDÕES, COXINS, ALMOFADAS, TRAVESSEIROS, ETC.INCLUSIVE OS DE BORRACHA OU DE MATÉRIAS PLÁSTICAS ARTIFICIAIS, NO ESTADO ESPONJOSO OU CELULAR RECOBERTOS OU NÃO

    94.04.0.01 - COLCHÕES DE MOLAS

    94.04.0.99 - OS DEMAIS

    97.02 - BONECOS DE TODOS OS TIPOS

    97.02.1 - BONECOS E BONECAS

    97.02.1.01 - BONECOS E BONECAS

    98.01 - BOTÕES, BOTÕES DE PRESSÃO, ABOTOADURAS E SEMELHANTES (INCLUSIVE OS ESBOÇOS E FORMAS PARA BOTÕES E PARTES DE BOTÕES)

    98.01.1 - BOTÕES, INCLUSIVE OS BOTÕES DE PRESSÃO

    98.01.1.99 - OS DEMAIS

    ANEXO 4

    ITENS NALADI/ NCCA RETIRADOS DA LISTA DE EXCEÇÕES DO URUGUAI

    ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18

    URUGUAI - Retirada da Lista de Exceções em 31/12/1993

    NALADI DESCRIÇÃO

    04.02 - LEITE E CREME DE LEITE (NATA), CONSERVADOS, CONCENTRADOS OU AÇUCARADOS

    04.02.1 - LEITE COM OU SEM AÇÚCAR (EXCETO O SORO)

    04.02.1.10 - EM ESTADO SÓLIDO (PÓ OU GRANULOS) COM UM CONTEÚDO EM PESO DE MATÉRIAS GORDUROSAS INFERIOR OU IGUAL A 1,5 %

    04.02.1.19 - OS DEMAIS

    04.02.1.20 - EM ESTADO SÓLIDO (PÓ OU GRANULOS) COM UM CONTEÚDO EM PESO DE MATÉRIAS GORDUROSAS SUPERIOR A 1,5 %

    04.02.1.29 - OS DEMAIS

    04.02.3 - SORO DE LEITE (LACTOSERUM)

    04.02.3.01 - SORO DE LEITE (LACTOSERUM)

    04.04 - QUEIJOS E REQUEIJÕES

    04.04.2 - DE MASSA SEMIDURA

    04.04.2.01 - CHEDDAR (QUEIJO AMERICANO)

    07.01 - LEGUMES E HORTALIÇAS, FRESCOS OU REFRIGERADOS

    07.01.0.99 - OS DEMAIS

    1. - LEGUMES E HORTALIÇAS, COZIDOS OU NÃO, CONGELADOS

    07.02.0.02 - ASPARGOS

    07.04 - LEGUMES E HORTALIÇAS, DESSECADOS, DESIDRATADOS OU EVAPORADOS, MESMO CORTADOS EM PEDAÇOS OU FATIAS OU AINDA ESMAGADOS OU PULVERIZADOS, MAS SEM QUALQUER OUTRO PREPARO

    07.04.0.99 - OS DEMAIS

    08.06 - MAÇÃS, PÊRAS E MARMELOS, FRESCOS

    08.06.0.02 - PÊRAS

    08.07 - FRUTAS DE CAROÇO, FRESCAS

    08.07.0.02 - AMEIXAS

    08.08 - BAGAS FRESCAS

    08.08.0.01 - MORANGOS

    08.08.0.99 - OS DEMAIS

    08.09 - OUTRAS FRUTAS FRESCAS

    08.09.0.02 - MELANCIAS

    08.09.0.99 - OS DEMAIS

    08.10 - FRUTAS COZIDAS OU NÃO, CONGELADAS, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR

    08.10.0.06 - PÊRAS

    08.10.0.07 - MORANGOS

    08.10.0.99 - OS DEMAIS

    08.11 - FRUTAS CONSERVADAS TRANSITORIAMENTE (POR EXEMPLO: POR MEIO DE GÁS SULFUROSO OU E SALMOURA, EM ÁGUA SULFURADA OU ADICIONADA DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS DESTINADAS A ASSEGURAR TRANSITORIAMENTE SUA CONSERVAÇÃO), MAS IMPRÓPRIAS PARA O CONSUMO IMEDIATO

    08.11.0.99 - OS DEMAIS

    08.12 - FRUTAS SECAS (DIFERENTES DAS COMPREENDIDAS NAS POSIÇÕES 08.01 A 08.05, INCLUSIVE)

    08.12.0.03 - AMEIXAS, COM CAROÇO

    08.12.0.04 - AMEIXAS, SEM CAROÇO

    08.12.0.07 - PÊSSEGOS, COM CAROÇO

    08.12.0.08 - PÊSSEGOS, SEM CAROÇO

    11.01 - FARINHAS DE CEREAIS

    11.01.0.05 - DE MILHO

    11.05 - FARINHA, SEMOLAS E FLOCOS DE BATATAS

    11.05.0.01 - FARINHA

    11.05.0.02 - SÊMOLA

    12.01 - SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS, MESMO ESMAGADOS

    12.01.9 - OUTROS

    12.01.9.20 - DE GIRASSOL

    12.01.9.22 - PARA OUTROS USOS

    20.02 - LEGUMES E HORTALIÇAS PREPARADOS OU CONSERVADOS, SEM VINAGRUE OU ÁCIDO ACÉTICO

    20.02.2 - ACONDICIONADOS EM OUTROS RECIPIENTES

    20.02.2.99 - OS DEMAIS

    20.05 - DOCES, PURÊS E PASTAS DE FRUTAS, COMPOSTAS E GELÉIAS, OBTIDOS POR COZIMENTO, COM OU SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR

    20.05.1 - COMPOTAS

    20.05.1.01 - COMPOTAS

    20.06 - FRUTAS PREPARADAS OU CONSERVADAS POR QUALQUER OUTRO PROCESSO, COM OU SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR OU DE ÁLCOOL

    20.06.1 - CONSERVAS DE FRUTAS, AO NATURAL

    20.06.1.03 - DE AMEIXAS

    20.06.1.09 - DE MAÇÃS

    20.06.1.11 - DE PÊRAS

    20.07 - SUCOS DE FRUTAS (INCLUSIVE OS MOSTOS DE UVA) OU DE LEGUMES E HORTALIÇAS, NÃO FERMENTADOS, SEM ADIÇÃODE ÁLCOOL, COM OU SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR

    20.07.1 - DE FRUTAS

    20.07.1.03 - DE LARANJA

    24.02 - FUMO OU TABACO ELABORADO; EXTRATOS E SUMOS DE FUMO OU TABACO

    24.02.1 - FUMO OU TABACO ELABORADO

    24.02.1.05 - PICADO OU DESFIADO

    27.06 - ÓLEOS BRUTOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS

    27.09.0.01 - ÓLEOS BRUTOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS

    27.10 - ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS (DIFERENTES DOS ÓLEOS BRUTOS); PREPARAÇÕES NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES COM UMA PROPORÇÃO DE ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS IGUAL OU SUPERIOR A 70%, EM PESO, E NAS QUAIS ESTES ÓLEOS CONSTITUEM O ELEMENTO BASE

    27.10.3 - ÓLEOS LEVES E MÉDIOS

    27.10.3.90 - OS DEMAIS

    27.10.3.92 - OUTROS ÓLEOS MÉDIOS E AS PREPARAÇÕES

    28.04 - HIDROGÊNIO; GASES RAROS; OUTROS METALÓIDES

    28.04.3 - HIDROGÊNIO

    28.04.3.01 - HIDROGÊNIO

    28.06 - ÁCIDO CLORÍDRICO; ÁCIDO CLOROSSULFÚRICO

    28.06.1 - ÁCIDO CLORÍDRICO (MURIATICO, ESPÍRITO DE SAL)

    28.06.1.01 - EM ESTADO GASOSO OU LIQUEFEITO

    28.06.1.02 - EM SOLUÇÃO AQUOSA

    28.19 - ÓXIDO DE ZINCO; DERÓXIDO DE ZINCO

    28.19.0.01 - ÓXIDO (BRANCO DE ZINCO)

    28.30 - CLORETOS, OXICLORETOS E HIDRÓXICLORETOS; BRÔMETOS E OXIBRÔMETROS; IODETOS E OXIODETOS

    28.30.1 - CLORETOS

    28.30.1.03 - DE CÁLCIO

    28.38 - SULFATOS E ALUMENS; PERSULFATOS

    28.38.1 - SULFATOS

    28.38.1.07 - DE CROMO

    28.58 - OUTROS COMPOSTOS INORGÂNICOS (INCLUSIVE AS ÁGUAS DESTILADAS, DE CONDUTIBILIDADE OU DE IGUAL GRAU DE PUREZA); AR LÍQUIDO (INCLUSIVE O AR LÍQUIDO DO QUAL TENHAM SIDO ELIMINADOS OS GASES RAROS); AR COMPRIMIDO; AMALGAMAS, QUE NÃO SEJAM DE METAIS PRECIOSOS

    28.58.4 - AR LÍQUIDO; AR COMPRIMIDO

    28.58.4.01 - AR LÍQUIDO (INCLUSIVE O AR LÍQUIDO DO QUAL TENHAM SIDO ELIMINADOS OS GASES RAROS); AR COMPRIMIDO

    29.11 - ALDEIDOS, ALDEIDOS-ÁLCOOLS, ALDEIDOS-ETERES, ALDEIDOS-FENOIS E OS DEMAIS ALDEIDOS DE FUNÇÕES OXIGENADAS SIMPLES OU COMPLEXAS; POLÍMEROS CÍCLICOS DOS ALDEIDOS; PARAFORMALDEIDO

    29.11.1 - ALDEIDOS ACÍCLICOS

    29.11.1.01 - METANAL (ALDEIDO FORMICO; FORMALDEIDO)

    29.15 - ÁCIDOS POLICARBOXILICOS, SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS E PERACIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS E NITROSADOS

    29.15.2 - ÁCIDOS POLICARBOXILICOS AROMÁTICOS

    29.15.2.02 - ANIDRIDO FTÁLICO

    29.15.2.06 - FTALATOS E BUTILA

    29.15.2.07 - FTALATOS DE OCTILA, EXCETO ORTOFTALATOS DE DIOCTILA

    30.01 - GLÂNDULAS E DEMAIS ÓRGÃOS PARA USOS OPOTERÁPICOS, DESSECADOS, INCLUSIVE PULVERIZADOS; EXTRATOS PARA USOS OPOTERÁPICOS, DE GLÂNDULAS OU DE OUTROS ÓRGÃOS OU DE SUAS SECREÇÕES; OUTRAS SUBSTÂNCIAS ANIMAIS PREPARADAS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES

    30.01.9 - OUTROS

    30.01.9.99 - OS DEMAIS

    30.02 - SOROS ESPECÍFICOS DE PESSOAS OU DE ANIMAIS IMUNIZADOS: VACINAS MICROBIANAS, TOXINAS, CULTURAS DE MICRORGANISMOS (INCLUSIVE OS FERMENTOS, MAS COM EXCLUSÃO DE LEVEDURAS) E OUTROS PRODUTOS SEMELHANTES

    30.02.9 - OUTROS

    30.02.9.01 - CULTURAS DE MICRORGANISMOS, INCLUSIVE OS FERMENTOS

    30.04 - PASTAS (QUATES), GAZES, ATADURAS E ARTIGOS ANÁLOGOS (PENSOS, ESPARADRAPOS, SINAPISMOS, ETC) IMPREGNADOS OU RECOBERTOS DE SUBSTÂNCIAS FARMACÊUTICAS OU ACONDICIONADOS PARA A VENDA A VAREJO, DESTINADOS A FINS MÉDICOS OU CIRÚRGICOS, COM EXCEÇÃO DOS PRODUTOS A QUE SE REFERE A NOTA 3 DESTE CAPÍTULO

    30.04.0.99 - OS DEMAIS

    30.05 - OUTRAS PREPARAÇÕES E ARTIGOS FARMACÊUTICOS

    30.05.1 - CATEGUTES E OUTRAS LIGADURAS ESTERILIZADAS PARA SUTURAS CIRÚRGICAS

    30.05.1.01 - CATEGUTES

    32.03 - PRODUTOS TANANTES ORGÂNICOS SINTÉTICOS E PRODUTOS TANANTES INORGÂNICOS; PREPARAÇÕES TANANTES CONTENDO OU NÃO PRODUTOS TANANTES NATURAIS; PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS PARA CURTIMENTO (PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS PANCREATICAS, BACTERIANAS, ETC)

    32.03.1 - PRODUTOS TANANTES ORGÂNICOS SINTÉTICOS E PRODUTOS TANANTES INORGÂNICOS; PREPARAÇÕES TANANTES, CONTENDO OU NÃO PRODUTOS TANANTES INORGÂNICOS; PREPARAÇÕES TANANTES NATURAIS

    32.03.1.02 - TANANTES INORGÂNICOS

    32.03.1.03 - PREPARAÇÕES TANANTES

    32.03.2 - PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS PARA CURTIMENTO

    32.03.2.01 - PREPARAÇÕES ENIZMÁTICAS PARA CURTIMENTO

    32.09 - VERNIZES, TINTAS A ÁGUA, PIGMENTOS DE ÁGUA PREPARADOS DO TIPO DOS UTILIZADOS PARA O ACABAMENTO DOS COUROS; OUTRAS TINTAS; PIGMENTOS MOÍDOS EM ÓLEO DE LINHAÇA, EM WHITE SPIRIT, EM ESSÊNCIA DE TEREBINTINA, EM VERNIZ OU EM OUTROS MEIOS, UTILIZÁVEIS PARA A FABRICAÇÃO DE TINTAS; FOLHAS PARA MARCAR A FOGO; TINTURAS APRESENTADAS EM FORMAS OU RECIPIENTES PARA VENDA A VAREJO; SOLUÇÕES DEFINIDAS NA NOTA 4 DO PRESENTE CAPÍTULO

    32.09.4 - PIGMENTOS MOÍDOS EM ÓLEO DE LINHAÇA, EM WHITE SPIRIT, EM ESSÊNCIA DE TEREBINTINA, EM VERNIZ OU EM OUTROS MEIOS, UTILIZANTES PARA A FABRICAÇÃO DE TINTAS

    32.09.4.01 - PIGMENTOS MOÍDOS EM ÓLEO DE LINHAÇA, EM WHITE SPIRIT, EM ESSÊNCIA DE TEREBINTINA, EM VERNIZ OU EM OUTROS MEIOS, UTILIZÁVEIS PARA A FABRICAÇÃO DE TINTAS

    32.13 - TINTAS DE ESCREVER OU DE DESENHAR, TINTAS DE IMPRESSÃO E OUTRAS TINTAS

    32.13.0.99 - OS DEMAIS

    33.06 - PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR E COSMÉTICOS PREPARADOS; ÁGUAS DESTILADAS AROMÁTICAS E SOLUÇÕES AQUOSAS DE ÓLEOS ESSENCIAIS, INCLUSIVE MEDICINAIS

    33.06.1 - PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR E COSMÉTICOS, PREPARADOS

    33.06.1.03 - COSMÉTICOS PARA O CABELO

    34.01 - SABÕES; PRODUTOS E PREPARAÇÕES ORGÂNICAS TENSO-ATIVOS USADOS COMO SABÃO, EM BARRAS, EM PEDAÇOS, EM FORMAS MOLDADAS OU TROQUELADAS OU EM PÃES (CONTENDO OU NÃO SABÃO)

    34.01.2 - PRODUTOS E PREPARAÇÕES ORGÂNICOS TENSO-ATIVOS USADOS COMO SABÃO

    34.01.2.01 - PRODUTOS E PREPARAÇÕES ORGÂNICOS TENSO-ATIVOS USADOS COMO SABÃO

    34.03 - PREPARAÇÕES LUBRIFICANTES E PREPARAÇÕES DO TIPO DAS UTILIZAÇÕES NO TRATAMENTO A ÓLEO OU A GRAXA, DE TEXTEIS, COUROS OU OUTRAS MATÉRIAS, COM EXCEÇÃO DAS QUE CONTENHAM, EM PESO, 70% OU MAIS DE ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS

    34.03.0.01 - PARA MATÉRIAS TEXTEIS

    34.06 - VELAS, CÍRIOS, PAVIO PARA LAMPARINAS E ARTIGOS SEMELHANTES

    34.06.0.01 - VELAS, CÍRIOS, PAVIO PARA LAMPARINAS E ARTIGOS SEMELHANTES

    35.03 - GELATINAS (COMPREENDIDAS AS APRESENTADAS EM FOLHAS CORTADAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR, INCLUSIVE TRABALHADAS EM SUA SUPERFÍCIE OU COLORIDAS) E SEUS DERIVADOS; COLAS DE OSSOS, DE PELES. DE NERVOS, DE TENDÕES E SEMELHANTES E COLAS DE PEIXE; ICTIOCOLA SÓLIDA

    35.03.1 - GELATINAS E SEUS DERIVADOS

    35.03.1.01 - GELATINAS

    35.03.2 - COLAS DE ORIGEM ANIMAL

    35.03.2.99 - OS DEMAIS

    35.05 - DEXTRINA E COLAS DE DEXTRINA;AMIDOS E FÉCULAS SOLÚVEIS OU TORRADOS; COLAS DE AMIDO OU DE FÉCULA, AMIDO E FÉCULAS, SOLÚVEIS OU TORRADOS

    35.05.0.03 - COLAS DE AMIDO OU DE FÉCULA

    35.06 - COLAS PREPARADAS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES; PRODUTOS DE QUALQUER CLASSE UTILIZÁVEIS COMO COLAS, ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO COMO COLAS EM RECIPIENTES DE PESO LÍQUIDO IGUAL OU INFERIOR A 1 QUILOGRAMA

    35.06.1 - COLAS PREPARADAS

    35.06.1.99 - OS DEMAIS

    35.07 - ENZIMAS, ENZIMAS PREPARADAS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES

    35.07.1 - ENZIMAS

    35.07.1.03 - COALHO

    37.01 - CHAPAS FOTOGRÁFICAS E PELÍCULAS PLANAS, SENSIBILIZADAS, NÃO IMPRESSIONADAS, DE QUALQUER MATÉRIA COM EXCEÇÃO DAS DE PAPEL, CARTÃO OU TECIDO

    37.01.0.01 - PARA RADIOGRAFIA

    38.19 - PRODUTOS QUÍMICOS E PREPARAÇÕES DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS ( INCLUSIVE OS QUE CONSISTAM EM MISTURAS DE PRODUTOS NATURAIS), NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PRODUTOS RESIDUAIS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PRODUTOS RESIDUAIS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPRIMIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES

    38.19.0.99 - OS DEMAIS

    39.01 - PRODUTOS DE CONDENSAÇÃO, DE POLICONDENSAÇÃO E DE POLIADIÇÃO, MODIFICADOS OU NÃO, POLIMERIZADOS OU NÃO, LINEARES OU NÃO (FENOPLÁSTICOS, AMINOPLÁSTICOS, RESINAS ALQUIDICAS, POLIESTERES ALÍTICOS E OUTROS POLIESTERES NÃO SATURADOS, SILICONES, ETC.)

    39.01.1 - LÍQUIDOS OU PASTOSOS (INCLUSIVE EMULSÕES, DISPERÇÕES E SOLUÇÕES)

    39.01.1.02 - AMINOPLÁSTICOS (UREIA FORMALDEIDO, MELAMINAFORMALDEIDO E OUTROS)

    39.01.1.03 - RESINAS ALQUIDICAS (GLICEROFTÁLICAS, GLICEROMALEICAS E OUTRAS)

    39.01.1.06 - POLIURETANOS

    39.01.2 - EM PÓS, GRANULOS, ESCAMAS, PEDAÇÕES IRREGULARES, BLOCOS, MASSAS NÃO COERENTES E FORMAS SEMELHANTES

    39.01.2.01 - FENOPLÁSTICOS (FENOL FORMALDEIDO E OUTROS)

    39.01.2.02 - AMINOPLÁSTICOS (UREIA FORMALDEIDO, MELAMINOFORMALDEIDO E OUTROS)

    39.02 - PRODUTOS DE POLIMERIZAÇÃO E COPOLIMERIZAÇÃO (POLIETILENO, POLITETRAALOETILENO, POLIISOBUTILENO, POLIESTIRENO, CLORETO DE POLIVINILLA E OUTROS DERIVADOS POLIVINILICOS, DERIVADOS POLIACRILICOS E POLIMETACRÍLICOS, RESINAS DE CUMARONA-INDENO, ETC)

    39.02.1 - LÍQUIDOS OU PASTOSOS (INCLUSIVE EMULSÕES, DISPERSÕES OU SOLUÇÕES)

    39.02.1.07 - POLIACRÍLICOS, POLIMETACRÍLICOS E COPOLÍMEROS ACRILOMETACRÍLICOS

    39.02.2 - EM PÓS, GRANULOS, ESCAMAS, PEDAÇOS IRREGULARES, BLOCOS, MASSAS NÃO COERENTES E FORMAS SEMELHANTES

    39.02.2.04 - CLORETO DE POLIVINILA

    39.02.2.99 - OS DEMAIS

    39.02.3 - MONOFILAMENTOS (COM MAIS DE 1 MILÍMETRO NA MAIOR DIMENSÃO DE SUA SEÇÃO TRANSVERSAL), TUBOS, BARRAS, VARETAS OU PERFILADOS, INCLUSIVE OS DESPERDÍCIOS E RESTOS DE MANUFATURAS

    39.02.3.01 - POLIETILENO, EXCETO DESPERDÍCIOS E RESTOS DE MANUFATURAS

    39.02.3.03 - POLIPROPILENO

    39.07 - MANUFATURAS DAS MATÉRIAS DAS POSIÇÕES 39.01 A 39.06, INCLUSIVE

    39.07.0.01 - TUBOS, VARETAS, BARRAS E PERFIS, TALADRADOS, FRESADOS OU COM TRABALHO DIFERENTE DO SIMPLES TRABALHO DE SUPERFÍCIE

    39.07.0.02 - PERSIANAS DE ENROLAR, PERSIANAS VENEZIANAS, GELOSIAS E ARTIGOS SEMELHANTES E SUAS PARTES

    40.11 - PROTETORES, PNEUMÁTICOS, AROS (MÁGICOS OU NÃO), CÂMARAS-DE-AR E FLAPS, DE BORRACHA VULCANIZADA, NÃO ENDURECIDA, PARA RODAS DE QUALQUER TIPO

    40.11.2 - CÂMARAS-DE-AR

    40.11.2.99 - OS DEMAIS

    40.13 - VESTUÁRIO, LUVAS E ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO, PARA QUALQUER USO, DE BORRACHA VULCANIZADA, NÃO ENDURECIDA

    40.13.0.03 - LUVAS

    43.03 - PELETERIA MANUFATURADA OU CONFECCIONADA

    43.03.0.01 - PELETERIA MANUFATURADA OU CONFECCIONADA

    44.16 - PAINÉIS CELULARES DE MADEIRA, MESMO RECOBERTOS COM CHAPAS DE METAIS COMUNS

    44.16.9 - OUTROS

    44.16.9.01 - OUTROS, COM EXCEÇÃO DOS RECOBERTOS COM CHAPAS DE METAIS COMUNS

    44.18 - MADEIRA CHAMADA ARTIFICIAL OU RECONSTITUÍDA, OBTIDA DE LASCAS, SERRAGENS, FARINHA DE MADEIRA OU DE OUTROS RESÍDUOS LENHOSOS, AGLOMERADOS COM RESINAS NATURAIS OU ARTIFICIAIS OU COM OUTROS AGLOMERADOS ORGÂNICOS, EM PAINÉIS, PRANCHAS, BLOCOS E SEMELHANTES

    44.18.0.01 - PRANCHAS

    44.21 - CAIXAS, CAIXOTES, ENGRADADOS, BARRICAS E RECIPIENTES SEMELHANTES COMPLETOS, DE MADEIRA

    44.21.0.01 - CAIXAS DE PINHO

    45.04 - CORTIÇA AGLOMERADA (COM OU SEM AGLUTINANTE) E MANUFATURAS DE CORTIÇA AGLOMERADA

    45.04.0.01 - CORTIÇA AGLOMERADA, EM CUBOS, PLACAS, FOLHAS, LÂMINAS E FORMAS SEMELHANTES

    45.04.0.03 - ROLHAS

    48.01 - PAPÉIS E CARTÕES, INCLUSIVE A PASTA DE CELULOSE, EM ROLOS OU EM FOLHAS

    48.01.2 - PAPÉIS E CARTÕES DE EMBALAGEM

    48.01.2.01 - KRAFT PARA RECOBRIR, CHAMADO KRAFTLINER

    48.01.9 - OUTROS

    48.01.9.06 - PAPEL SEMIQUÍMICO PARA ONDULAR, CHAMDO FLUTTING

    48.04 - PAPÉIS E CARTÕES SIMPLESMENTE REUNIDOS POR COLAGEM, NÃO IMPREGNADOS NEM REVESTIDOS EM SUA SUPERFÍCIE, MESMO REFORÇADOS INTERIORMENTE, EM ROLOS OU EM FOLHAS

    48.04.0.99 - OS DEMAIS

    48.05 - PAPÉIS E CARTÕES SIMPLESMENTE ONDULADOS (MESMO RECOBERTOS POR COLAGEM), ENCRESPADOS, PREGUEADOS, GOFRADOS, ESTAMPADOS OU PERFURADOS, EM ROLOS OU EM FOLHAS

    48.05.0.03 - ENCRESPADO OU PREGUEADO, MESMO GOFRADO OU PERFURADO DIFERENTE DO KRAFT, PARA USO DOMÉSTICO, DE HIGIENE OU TOUCADOR

    48.07 - PAPÉIS E CARTÕES ENGOMADOS, REVESTIDOS, IMPREGNADOS OU COLORIDOS NA SUPERFÍCIE (JASPEADOS, INDIANOS E SEMELHANTES), OU IMPRESSOS (COM EXCEÇÃO DOS DO CAPÍTULO 49), EM ROLOS OU EM FOLHAS

    48.07.9 - OUTROS

    48.07.9.03 - CARBONO E SEMELHANTES

    48.07.9.99 - OS DEMAIS

    48.13 - PAPEL PARA CÓPIAS OU MATRIZES, CORTADO NAS DIMENSÕES PRÓPRIAS, MESMO ACONDICIONADO EM CAIXAS (PAPEL CARBONO, ESTENCIL COMPLETO PARA DUPLICADOR E SEMELHANTES)

    48.13.0.99 - OS DEMAIS

    48.15 - OUTROS PAPÉIS E CARTÕES, CORTADOS PARA USO DETERMINADO

    48.15.0.07 - PAPEL ADESIVO, EM TIRAS OU EM BOBINAS

    49.10 - CALENDÁRIOS DE QUALQUER TIPO, DE PAPEL OU CARTÃO, INCLUSIVE CALENDÁRIOS EM BLOCOS PARA DESFOLHAR

    49.10.0.01 - CALENDÁRIOS DE QUALQUER TIPO, DE PAPEL OU CARTÃO, INCLUSIVE CALENDÁRIOS EM BLOCOS PARA DESFOLHAR

    49.11 - ESTAMPAS, GRAVURAS, FOTOGRAFIAS E OUTROS IMPRESSOS, OBTIDOS POR QUALQUER PROCESSO

    49.11.0.02 - CATÁLOGOS COMERCIAIS E SEMELHANTES

    49.11.0.03 - ANÚNCIOS COMERCIAIS

    49.11.0.05 - OUTROS IMPRESSOS PUBLICITÁRIOS

    51.01 - FIOS DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS CONTÍNUAS, NÃO ACONDICIONADAS PARA VENDA A VAREJO DE FIBRAS SINTÉTICAS

    51.01.1.00 - TEXTURIZADOS

    51.01.1.01 - DE POLIAMIDAS (NYLON E SEMELHANTES)

    51.01.1.10 - NÃO TEXTURIZADOS

    51.01.1.11 - DE POLIAMIDAS, SEM TORCER OU COM UMA TORÇÃO NÃO SUPERIOR A 50 VOLTAS POR METRO

    51.01.2 - DE FIBRAS ARTIFICIAIS

    51.01.2.02 - DE ACETATO DE CELULOSE

    51.04 - TECIDOS DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS CONTÍNUAS (INCLUSIVE OS TECIDOS DE MONOFILAMENTOS OU DE TIRAS DAS POSIÇÕES 51.01 E 51.02)

    51.04.1 - DE FIBRAS SINTÉTICAS

    51.04.1.02 - TECIDOS QUE CONTENHAM PELO MENOS 85% EM PESO DE MATÉRIAS TEXTEIS SINTÉTICAS CONTÍNUAS, EXCETO O TECIDO PARA ARMAÇÃO DE PNEUMÁTICOS

    51.04.1.03 - TECIDOS DE MATERIAIS TEXTEIS SINTÉTICAS CONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS MATERIAS, EXCETO O TECIDO PARA ARMAÇÃO DE PNEUMÁTICOS

    51.04 - DE FIBRAS ARTIFICIAIS

    51.04.2.02 - TECIDOS QUE CONTENHAM PELO MENOS 85% EM PESO DE MATÉRIAS TEXTEIS ARTIFICIAIS CONTÍNUAS, EXCETO O TECIDO PARA ARMAÇÃO DE PNEUMÁTICOS

    51.04.2.03 - TECIDOS DE MATÉRIAS TEXTEIS ARTIFICIAIS CONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS MATÉRIAS, EXCETO O TECIDO PARA ARMAÇÃO DE PNEUMÁTICOS

    54.03 - FIOS DE LINHO OU DE RAMI, NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO

    54.03.1 - FIOS DE LINHO

    54.03.1.01 - ATÉ 2 LEAS

    55.08 - TECIDOS BOUCLES DO TIPO ESPONJA, DE ALGODÃO

    55.08.0.01 - CRUS

    55.08.0.99 - OS DEMAIS

    56.01 - FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS, NÃO CARDADAS NEM PENTEADAS

    56.01.1 - FIBRAS SINTÉTICAS

    56.01.1.02 - DE POLIESTERES

    56.05 - FIOS DE FIBRA TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS (OU DE RESÍDUOS DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS), NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO

    56.05.1 - DE FIBRAS SINTÉTICAS

    56.05.1.02 - DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM ALGODÃO

    56.05.1.03 - DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM LÃ OU PELOS FINOS

    56.05.1.04 - DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM FIBRAS DIFERENTES DO ALGODÃO, LÃ OU PELOS FINOS

    56.05.2 - DE FIBRAS SINTÉTICAS

    56.05.2.01 - QUE CONTENHAM PELO MENOS 85% EM PESO DE FIBRAS ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS

    56.05.2.04 - DE FIBRAS TEXTEIS ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM FIBRAS DIFERENTES DO ALGODÃO, LÃ OU PELOS FINOS

    56.07 - TECIDOS DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS

    56.07.1 - DE FIBRAS SINTÉTICAS

    56.07.1.04 - TECIDOS DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM MATÉRIAS TEXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS CONTÍNUAS

    56.07.2 - DE FIBRAS ARTIFICIAIS

    56.07.2.02 - TECIDOS DE FIBRAS TEXTEIS ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM ALGODÃO

    56.07.2.04 - TECIDOS DE FIBRAS TEXTEIS ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM MATÉRIAS TEXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS CONTÍNUAS

    58.04 - VELUDOS, PELÚCIAS, TECIDOS BOUCLES E TECIDOS DE CHENILLE, COM EXCLUSÃO DOS ARTIGOS DAS POSIÇÕES 55.08 E 58.05

    58.04.0.01 - DE ALGODÃO

    58.04.0.04 - DE FIBRAS SINTÉTICAS

    58.04.0.05 - DE FIBRAS ARTIFICIAIS

    58.07 - FIOS DE CHENILLE, FIOS REVESTIDOS POR ENROLAMENTO (COM EXCEÇÃO DOS DA POSIÇÃO 52.01 E DOS DE CRINA DO MESMO MODO REVESTIDOS); ENTRACADOS EM PEÇAS; OUTROS ARTIGOS DE PASSAMANARIA E ORNAMENTAIS SEMELHANTES, EM PEÇAS; BORLAS, POMPONS E SEMELHANTES

    58.07.3 - ENTRANCADOS EM PEÇAS E OUTROS ARTIGOS DE PASSAMANARIA E ORNAMENTAIS SEMELHANTES

    58.07.3.02 - EM ALGODÃO

    58.07.3.03 - EM FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS

    58.07.3.99 - OS DEMAIS

    58.08 - TULES E TECIDOS DE MALHAS DE NOS (REDE), LISOS DE FIBRAS SINTÉTICAS

    58.10 - BORDADOS DE TODOS OS TIPOS, EM PEÇAS, TIRAR OU EM APLICAÇÕES

    58.10.0.99 - OS DEMAIS

    59.01 - PASTAS (OUATES) E ARTIGOS DE PASTA; POEIRAS, NOS E FLOCOS DE MATÉRIAS TEXTEIS

    59.01.1.99 - OS DEMAIS

    59.04 - CORDEIS, CORDAS E CABOS, TRANCADOS OU NÃO

    59.04.0.02 - DE CANHAMO

    59.04.0.03 - DE SISAL

    59.04.0.99 - OS DEMAIS

    59.11 - TECIDOS COM BORRACHA, EXCLUSIVE DE MALHAS

    59.11.0.01 - TECIDOS

    60.01 - TECIDOS DE MALHA NÃO ELÁSTICA, SEM BORRACHA, EM PEÇAS

    60.01.0.99 - OS DEMAIS

    60.03 - MEIAS E ARTIGOS SEMELHANTES DE MALHA NÃO ELÁSTICA, SEM BORRACHA

    60.03.0.02 - DE LÃ

    60.03.0.99 - OS DEMAIS

    60.06 - TECIDOS EM PEÇAS E OUTROS ARTIGOS ( INCLUSIVE AS JOELHEIRAS E AS MEIAS PARA VARIZES) DE MALHA ELÁSTICA E DE MALHA COM BORRACHA

    60.06.1 - TECIDOS EM PEÇAS, DE MALHA ELÁSTICA E DE MALHA COM BORRACHA

    60.06.1.01 - DE FIBRAS SINTÉTICAS

    60.06.1.99 - OS DEMAIS

    60.06.2 - ARTIGOS

    60.06.2.99 - OS DEMAIS

    69.12 - LOUÇA E ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO OU DE TOUCADOR, DE OUTRAS MATÉRIAS CERÂMICAS

    69.12.0.01 - LOUÇA E ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO OU DE TOUCADOR, DE OUTRAS MATÉRIAS CERÂMICAS

    70.10 - GARRAFAS, GARRAFÕES, FRASCOS, VASOS, POTES, TUBOS PARA COMPRIMIDOS E DEMAIS RECIPIENTES SEMELHANTES, DE VIDRO, PARA O TRANSPORTE OU ACONDICIONAMENTO; ROLHAS, TAMPAS E OUTROS DISPOSITIVOS DE USO SEMELHANTE, DE VIDRO

    70.10.0.99 - OS DEMAIS

    70.11 - AMPOLAS E INVOLUCROS TUBULARES DE VIDRO, ABERTOS, NÃO ACABADOS, SEM GUARNIÇÕES, PARA LÂMPADAS, TUBOS, VÁLVULAS ELÉTRICAS E SEMELHANTES

    70.11.0.02 - PARA INCANDESCÊNCIA

    70.12 - AMPOLAS DE VIDRO PARA RECIPIENTES ISOLANTES

    70.12.0.01 - AMPOLAS DE VIDRO PARA RECIPIENTES ISOLANTES

    70.20 - LÃ DE VIDRO, FIBRAS DE VIDRO E MANUFATURAS DESTAS MATÉRIAS

    70.20.1 - LÃ DE VIDRO, FIBRAS DE VIDRO

    70.20.1.01 - LÃ

    73.14 - FIOS DE FERRO OU DE AÇO, NUS OU REVESTIDOS, COM EXCLUSÃO DOS FIOS ISOLADOS UTILIZADOS COMO CONDUTORES ELÉTRICOS

    73.14.2 - REVESTIDOS

    73.14.2.00 - DE MENOS DE 3 MM. (NA MAIOR DIMENSÃO, DE SUA SEÇÃO TRANSVERSAL)

    73.14.2.02 - DE COBRE

    73.14.2.09 - OS DEMAIS

    73.18 - TUBOS (INCLUSIVE SEUS ESBOÇOS) DE FERRO OU DE AÇO, COM EXCLUSÃO DOS ARTIGOS DA POSIÇÃO 73.19

    73.18.1 - TUBOS COM COSTURA

    73.18.1.02 - DE AÇO ALTO-CARBONO

    73.18.1.99 - OS DEMAIS

    73.18.2 - TUBOS SEM COSTURA

    73.18.2.99 - OS DEMAIS

    73.21 - ESTRUTURAS E SUAS PARTES (HANGARES, PONTES E ELEMENTOS DE PONTES, COMPOSTAS DE REPRESAS, TORRES, PILARES OU POSTES, COLUNAS, ARMAÇÕES, TELHADOS, CAIXILHOS PARA PORTAS E JANELAS, CORTINAS E PORTAS METÁLICAS, BALAUSTRADAS, GRADES, ETC.), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; CHAPAS; TIRAS, BARRAS, PERFILADOS, TUBOS, ETC., DE FUNDIÇÃO, FERRO OU DE AÇO, PREPARADOS PARA SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO

    73.21.0.99 - OS DEMAIS

    73.32 - PARAFUSOS E PORCAS (COM OU SEM ROSCA), TIRA-FUNDOS (PARAFUSOS DE LINHA), ARMELAS E GANCHOS ROSCADOS, REBITES, CAVILHAS, CHAVETAS E ARTIGOS SEMELHANTES DE ROSCA, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; ARRUELAS (INCLUSIVE AS ABERTAS E AS DE PRESSÃO), DE FERRO OU DE AÇO

    73.32.0.99 - OS DEMAIS

    73.37 - CALDEIRAS (DIFERENTES DAS DA POSIÇÃO 84.01) E RADIADORES, PARA AQUECIMENTO CENTRAL DE AQUECIMENTO NÃO ELÉTRICO, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; GERADORES E DISTRIBUIDORES DE AR QUENTE ( INCLUSIVE OS QUE POSSAM IGUALMENTE FUNCIONAR COMO DISTRIBUIDORES DE AR FRIO OU CONDICIONADO), DE AQUECIMENTO NÃO ELÉTRICO, QUE TENHAM VENTILADOR OU VENTOINHA COM MOTOR, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO

    73.37.1 - APARELHOS

    73.37.1.03 - GERADORES E DISTRIBUIDORES DE AR QUENTE

    73.37.8 - PARTES

    73.37.8.99 - OS DEMAIS

    73.38 - ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO E DE HIGIENTE E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; LÃ DE FERRO OU DE AÇO; ESPONJAS, ESFREGÕES, LUVAS E ARTIGOS SEMELHANTES PARA LIMPEZA, POLIMENTO E USOS ANÁLOGOS, DE FERRO OU DE AÇO

    73.38.2 - ARTIGOS DE HIGIENE, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO

    73.38.2.99 - OS DEMAIS

    73.40 - OUTRAS MANUFATURAS DE FERRO FUNDIDO, FERROU OU AÇO

    73.40.9 - OUTROS

    73.40.9.99 - OS DEMAIS

    74.08 - ACESSÓRIOS PARA TUBOS, DE COBRE (UNIÕES, COTOVELOS, JUNTAS, MANGAS, FLANGES, ETC.)

    74.08.0.01 - ACESSÓRIOS (FITTINGS) PARA TUBOS, DE COBRE (UNIÕES, COTOVELOS, JUNTAS, MANGAS, FLANGES, ETC.)

    74.17 - APARELHOS NÃO ELÉTRICOS DE COCÇÃO E DE AQUECIMENTO DOS TIPOS UTILIZADOS PARA USOS DOMÉSTICOS, BEM COMO SUAS PARTES E PEÇAS SEPARADAS, DE COBRE

    74.17.1 - APARELHOS

    74.17.1.01 - APARELHOS

    76.02 - BARRAS, PERFILADOS E FIOS, DE ALUMÍNIO

    76.02.0.01 - BARRAS

    76.02.0.03 - FIOS

    76.03 - CHAPAS, PRANCHAS, FOLHAS E TIRAS, DE ALUMÍNIO, DE ESPESSURA SUPERIOR A 0,20 MM.

    76.03.0.99 - OS DEMAIS

    76.15 - ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO E DE HIGIENE E SUAS PARTES, DE ALUMÍNIO

    76.15.1 - ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO

    76.15.1.99 - OS DEMAIS

    76.15.8 - PARTES

    76.15.8.01 - PARA ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO

    76.16 - OUTRAS MANUFATURAS DE ALUMÍNIO

    76.16.9 - OUTROS

    76.16.9.99 - OS DEMAIS

    78.03 - PRANCHAS, FOLHAS E TIRAS, DE CHUMBO, DE PESO SUPERIOR A 1.700 G/M2

    78.03.0.01 - PRANCHAS, FOLHAS E TIRAS, DE CHUMBO, DE PESO SUPERIOR A 1.700 G/M2

    78.05 - TUBOS (INCLUSIVE SEUS ESBOÇOS), BARRAS OCAS E ACESSÓRIOS PARA TUBOS (UNIÕES, COTOVELOS, TUBOS EM S PARA SIFÕES, JUNTAS, MANGAS, FLANGES, ETC.), DE CHUMBO

    78.05.0.01 - TUBOS E BARRAS OCAS

    78.06 - OUTRAS MANUFATURAS DE CHUMBO

    78.06.0.99 - OS DEMAIS

    83.07 - APARELHOS DE ILUMINAÇÃO, LAMPADÁRIOS, LUSTRES E OUTROS ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO, BEM COMO SUAS PARTES NÃO ELÉTRICAS, DE METAIS COMUNS

    83.07.1 - APARELHOS

    83.07.1.01 - LANTERNAS, A PETRÓLEO OU QUEROSENE, A PRESSÃO

    84.01 - GERADORES DE VAPOR DE ÁGUA OU DE VAPORES DE OUTROS VAPORES (CALDEIRAS DE VAPOR); CALDEIRAS CHAMADAS DE ÁGUA SUPERAQUECIDA

    84.01.1 - CALDEIRAS DE VAPOR; CALDEIRAS CHAMADAS DE ÁGUA SUPERAQUECIDA

    84.01.1.01 - MULTITUBULARES

    84.11 - BOMBAS, MOTOBOMBAS E TURBOBOMBAS DE AR E DE VÁCUO; COMPRESSORES, MOTOCOMPRESSORES E TURBOCOMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES; GERADORES DE EMBOLOS LIVRES; VENTILADORES E SEMELHANTES

    84.11.1 - BOMBAS E COMPRESSORES

    84.11.1.99 - OS DEMAIS

    84.18 - CENTRIFUGADORES E SECADORES CENTRÍFUGOS; APARELHOS PARA FILTRAR OU DEPURAR LÍQUIDOS OU GASES

    84.18.8 - PARTES E PEÇAS SEPARADAS

    84.18.8.02 - PARA FILTROS E DEPURADORES

    84.20 - APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, INCLUSIVE AS BÁSCULAS E BALANÇAS PARA VERIFICAÇÃO DE PEÇAS FABRICADAS, COM EXCLUSÃO DAS BALANÇAS SENSÍVEIS A PESO IGUAL OU INFERIOR A 5CG; PESOS PARA QUALQUER TIPO DE BALANÇA

    84.20.9 - OUTROS

    84.20.9.90 - OS DEMAIS (NÃO ESPECIFICADOS)

    84.20.9.91 - COM CAPACIDADE DE PESAGEM ATÉ 10 KG.

    84.20.9.92 - COM CAPACIDADE DE PESAGEM ATÉ 100 KG.

    84.50 - MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS PARA SOLDAR, CORTAR E PARA TEMPERA SUPERFICIAL

    84.50.1 - MÁQUINAS E APARELHOS

    84.50.1.01 - MÁQUINAS E APARELHOS

    84.59 - MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MECÂNICOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO

    84.59.9 - OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS

    84.59.9.99 - OS DEMAIS

    84.61 - TORNEIRAS, REGISTROS, VÁLVULAS E SEMELHANTES (INCLUSIVE AS VÁLVULAS REDUTORAS DE PRESSÃO E AS VÁLVULAS TERMOSTÁTICAS) PARA TUBULAÇÕES, CALDEIRAS, RESERVATÓRIOS, CUBAS E OUTROS RECIPIENTES SEMELHANTES

    84.61.9 - PARA OUTROS USOS

    84.61.9.02 - VÁLVULAS ESFÉRICAS

    85.15 - APARELHOS TRANSMISSORES E RECEPTORES DE RADIOTELEFONIA E RADIOTELEGRAFIA; APARELHOS EMISSORES E RECEPTORES COMBINADOS COM UM APARELHO DE REGISTRO OU DE REPRODUÇÃO DO SOM) E APARELHOS DE TOMADA DE VISTAS PARA TELEVISÃO; APARELHOS DE RADIODIREÇÃO, RADIODETECÇÃO, RADIOSSONDAGEM E RADIOTELECOMANDO

    85.15.1 - APARELHOS DE RADIOTELEFONIA, RADIOTELEGRAFIA, RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO

    85.15.1.20 - RECEPTORES

    85.15.1.22 - RECEPTORES DE TELEVISÃO EM BRANCO E PRETO, INCLUÍDOS OS RECEPTORES COMBINADOS COM UM APARELHO DE REGISTRO OU DE REPRODUÇÃO DO SOM

    85.17 - APARELHOS ELÉTRICOS DE SINALIZAÇÃO ACÚSTICA OU VISUAL (CAMPAINHAS, SIRENAS, QUADROS INDICADORES, APARELHOS DE ALARMA PARA PROTEÇÃO CONTRA ROUBO OU INCÊNDIO, ETC). COM EXCEÇÃO DOS COMPREENDIDOS NAS POSIÇÕES 85.09 E 85.16

    85.17.1 - APARELHOS

    85.17.1.01 - APARELHOS

    85.20 - LÂMPADAS E TUBOS ELÉTRICOS DE INCANDESCÊNCIA OU DE DESCARGA ( INCLUSIVE OS DE RADIOS ULTRAVIOLETAS OU INFRAVERMELHOS); LÂMPADAS DE ARCO

    85.20.1 - LÂMPADAS E TUBOS INCANDESCENTES

    85.20.1.99 - OS DEMAIS

    85.20.2 - LÂMPADAS E TUBOS DE DESCARGA

    85.20.2.01 - DE VAPOR DE MERCÚRIO E FLUORESCENTES

    85.23 - FIOS, TRANCAS, CABOS (INCLUSIVE OS CABOS COAXIAIS), TIRAS, BARRAS E SEMELHANTES, ISOLADOS PARA USOS ELÉTRICOS (MESMO ESMALTADOS OU OXIDADOS ANODICAMENTE), COM OU SEM PEÇAS DE CONEXÃO

    85.23.2 - COM PEÇAS DE CONEXÃO

    85.23.2.99 - OS DEMAIS

    87.04 - CHASSIS COM MOTOR DOS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 87.01 A 87.03

    87.04.9 - OUTROS

    87.04.9.99 - OS DEMAIS

    87.05 - CARROÇARIAS PARA OS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 87.01 E 87.03, INCLUSIVE AS CABINAS

    87.05.0.01 - PARA VEÍCULOS DA POSIÇÃO 87.01

    87.14 - OUTROS VEÍCULOS NÃO AUTOMÓVEIS E REBOQUES PARA VEÍCULOS DE TODOS OS TIPO; SUAS PARTES E PEÇAS SEPARADAS

    84.17.8 - PARTES E PEÇAS SEPARADAS

    87.14.8.01 - PARTES E PEÇAS SEPARADAS

    89.01 - EMBARCAÇÕES NÃO COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO

    89.01.8 - OUTROS

    89.01.9.03 - OUTROS NAVIOS PARA O TRANSPORTE DE MERCADORIAS, INCLUSIVE OS NAVIOS MISTOS

    89.01.09.04 - NAVIOS PESQUEIROS DE ARRASTO E DEMAIS EMBARCAÇÕES DE PESCA-NAVIOS-FÁBRICA E DEMAIS BARCOS PARA ATIVIDADES DIRETAMENTE RELACIONADAS COM A PESCA

    91.04 - OUTROS RELÓGIOS (COM MECANISMO QUE NÃO SEJA DE PEQUENO VOLUME) E APARELHOS DE RELOJOARIA SEMELHANTES

    91.04.0.99 - OS DEMAIS

    92.02 - OUTROS INSTRUMENTOS MUSICAIS DE CORDAS

    92.02.0.02 - VIOLÕES

    93.07 - PROJÉTEIS E MUNIÇÕES, INCLUSIVE AS MINAS; PARTES E PEÇAS SEPARADAS, INCLUSIVE OS ZAGALOTES, CHUMBO DE CAÇA E BUCHAS PARA CARTUCHOS

    93.07.1 - MUNIÇÕES PARA CAÇA OU TIRO ESPORTIVO

    93.07.1.01 - CARTUCHOS COM CHUMBOS OU ZAGALOTES PARA CAÇA

    94.01 - CADEIRAS E OUTROS ASSENTOS, MESMO OS TRANFORMÁVEIS EM CAMAS ( COM EXCLUSÃO DOS COMPREENDIDOS NA POSIÇÃO 94.02), E SUAS PARTES

    94.01.1 - CADEIRAS E ASSENTOS

    94.01.1.01 - DE METAL

    94.01.1.04 - DE MATÉRIAS PLÁSTICAS

    94.01.1.05 - ESPECIAIS PARA VEÍCULOS

    94.01.1.99 - OS DEMAIS

    98.03 - CANETAS, INCLUSIVE AS DE TINTA PERMANENTE; LAPISEIRAS E SEMELHANTES; PORTA-LÁPIS E SEMELHANTES; SUAS PEÇAS SEPARADAS E ACESSÓRIOS (TAMPAS, PRENDEDORES, ETC.), COM EXCLUSÃO DOS ARTIGOS DAS POSIÇÕES 98.04 E 98.05

    98.03.9 - OUTROS

    98.03.09.2 - MARCADORES

    98.08 - FITAS IMPREGNADAS DE TINTA OU CORANTES PARA MÁQUINAS DE ESCREVER, E FITAS IMPREGNADAS DE TINTA SEMELHANTES, MONTADAS OU NÃO SOBRE CARRETÉIS; ALMOFADAS PARA CARIMBOS, IMPREGNADAS OU NÃO, COM OU SEM CAIXA

    98.08.0.01 - FITAS

    A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

    EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu aos dezessete dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e quatro, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos de textos igualmente válidos.

    Pelo Governo da República Argentina:

    Jesus Sabra

    Pelo Governo da República Federativa do Brasil:

    Paulo Nogueira Batista

    Pelo Governo da República do Paraguai:

    Efrain Dário Centurión

    Pelo Governo da República Oriental do Uruguai

    Nestor G. Cosentino