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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.222, DE 15 DE AGOSTO DE 1994.

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, entre Brasil, Argentina e México, de 3 de março de 1994.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

    Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;

    Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americano de Integração lavrou, em 3 de março de 1994, a Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, entre Brasil, Argentina e México,

    DECRETA:

    Art. 1º A Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, entre Brasil, Argentina e México, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 15 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1994

    ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO DÉCIMO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO COMERCIAL N° 10, ENTRE BRASIL, ARGENTINA E MÉXICO, DE 03/03/94/MRE.

    ATA DA RETIFICAÇÃO.- Na cidade de Montevidéu, aos três dias do mês de março de mil novecentos e noventa e quatro, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes no seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação, e de conformidade com o estabelecido em seu artigo terceiro, faz constar:

    PRIMEIRO. - Que a Secretaria-Geral constatou um erro de transcrição no Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial N° 10, subscrito entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos.

    SEGUNDO. - Que o erro se refere ao registro da fração da Tarifa de Imposto Geral de Importação do México correspondente ao produto negociado por esse país, denominado "máquinas de escrever automáticas e máquinas para processamento de texto, eletrônicas" (NALADI/SH 8469.10.00) e consiste em que no referido Protocolo Adicional se registrou o código 4823.90.01, quando na realidade corresponde o código 8469.10.01.

    TERCEIRO. - Que esse erro foi notificado à Representação do Brasil através do Memorandum n° DAC/154, de 6 de setembro de 1993, bem como a modificação que deveria ser introduzida para sua emenda.

    QUARTO. - Que tendo recebido a conformidade expressa dessa Representação, através de sua nota n° 59, de 28 de fevereiro de 1994, esta Secretaria-Geral procede a riscar nos anexos 3 e 4 do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 10 o código 48239001 da tarifa nacional do México que se registra na preferência outorgada no item 8469.10.00 da NALADI/SH, e intercalar o código 8469.10.01.

    E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra o presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, nos correspondentes originais nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

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