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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.211, DE 3 DE AGOSTO DE 1994.

Promulga o Tratado Geral de Cooperação e Amizade e o Acordo Econômico Integrante do Tratado Geral de Cooperação e Amizade, entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, ambos de 23 de julho de 1992.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

    Considerando que a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha assinaram, em 23 de julho de 1992, em Madri, o Tratado Geral de Cooperação e Amizade e o Acordo Econômico Integrante do Tratado Geral de Cooperação e Amizade;

    Considerando que o Congresso Nacional os aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 22, de 18 de maio de 1994, publicado no Diário Oficial da União nº 95, de 20 de maio de 1994;

    Considerando que ambos entraram em vigor em 6 de julho de 1994, conforme estabelecido no art. 17 do Tratado Geral de Cooperação e Amizade e no artigo 10 do Acordo Econômico Integrante do Tratado Geral da Cooperação e Amizade,

    DECRETA:

    Art. 1º O Tratado Geral de Cooperação e Amizade e o Acordo Econômico Integrante do Tratado Geral de Cooperação e Amizade, firmados entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em Madri, em 23 de julho de 1992, apensos por cópias ao presente decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contêm.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 3 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.1994

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