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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.176, DE 1º DE JULHO DE 1994.

Revogado pelo Decreto nº 2.092 de 1996.    (Produção de efeito)
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Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, inciso I, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

    DECRETA:

    Art. 1° Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos nele relacionados, de acordo com sua classificação na Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto n° 97.410, de 23 de dezembro de 1988.

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3° Fica revogado o Decreto n° 99.446, de 10 de agosto de 1990.

    Brasília, 1° de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1994

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