Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.156, DE 20 DE JUNHO DE 1994.

Extingue a Estação Rádio Pina e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° Fica extinta, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, a Estação Rádio Pina (ERP), com sede na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, subordinada ao Comando do 3° Distrito Naval.

    Art. 2° O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste decreto.

    Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4° Fica revogado o Decreto n° 75.645, de 22 de abril de 1975, e demais disposições em contrário.

    Brasília, 20 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1994