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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.137, DE 3 DE MAIO DE 1994.

Cria o Comando Naval da Amazônia Ocidental e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição de 5 de outubro de 1988, e nos termos do inciso II do art. 4° do Decreto n° 967, de 29 de outubro de 1993,

    DECRETA:

    Art. 1° Fica criado, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, o Comando Naval da Amazônia Ocidental (CNAO), com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, com o propósito de contribuir para o cumprimento das tarefas de responsabilidade do Comando do 4° Distrito Naval, na Amazônia Ocidental.

    Parágrafo único. O Comando Naval da Amazônia Ocidental, subordinado ao Comandante do 4° Distrito Naval, terá como titular um Contra-Almirante da ativa, do Corpo da Armada.

    Art. 2° Ficam subordinadas ao Comandante Naval da Amazônia Ocidental as seguintes Organizações Militares:

    I - Comando da Flotilha do Amazonas;

    II - Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima;

    III - Grupamento de Fuzileiros Navais de Manaus;

    IV - Estação Naval do Rio Negro; e

    V - 3° Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral.

    Art. 3° O Ministério da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

    Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 6 de maio de 1994; 173° da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1994