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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.124, DE 2 DE MAIO DE 1994.

Modifica, no Ministério das Relações Exteriores, o Conselho Diplomático.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 887, de 4 de agosto de 1993, passa a ter a seguinte redação:

    "Art. 2°...............................................................................

    I Até dez ocupantes do cargo de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata, integrantes do Quadro Especial de que trata o Título I, Capítulo III, Seção VI, da Lei n° 7.501, de 27 de junho de 1986;

    II - ......................................................................................

    III - ......................................................................................

    Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 2 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1994