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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.116, DE 22 DE ABRIL DE 1994.

Revogado pelo Decreto nº 5.196, de 2004

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Altera os arts. 3º e 4º do Decreto n° 95.640, de 13 de janeiro de 1988, que cria o Instituto de Logística da Aeronáutica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° Os arts. 3° e 4° do Decreto n° 95.640, de 13 de janeiro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° O ILA é diretamente subordinado ao Diretor de Material da Aeronáutica.

Art. 4° O Diretor do ILA é Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, da Ativa, não incluído em categoria especial."

    Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 22 de abril de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Lélio Viana Lôbo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.4.1994