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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.115, DE 19 DE ABRIL DE 1994.

(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

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Torna sem efeito a revogação do decreto que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° Fica sem efeito a revogação do Decreto n° 91.513, de 7 de agosto de 1985, constante do Anexo ao Decreto de 25 de abril de 1991, que mantém reconhecimento de cursos e autorizações nos casos que menciona.

    Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 19 de abril de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.1994