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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.085, DE 14 DE MARÇO DE 1994.

Regulamenta o art. 28 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993,

    DECRETA:

    Art. 1º A lotação de cada órgão ou entidade elencada no § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, é a constante do Anexo a este Decreto.

    Art. 2º No prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação deste decreto fica a Secretaria da Administração Federal autorizada a ajustar as lotações das carreiras de que trata o art. 2º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, obedecida a correspondência entre Níveis, Classes e Padrões dos respectivos cargos.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 14 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
José Israel Vargas
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1994

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