Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.049, DE 25 DE JANEIRO DE 1994.

Revogado pelo Decreto de 18 de outubro de 1999.

Texto para impressão.

Define normas para a implantação do Sistema de Proteção da Amazônia SIPAM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado como projeto de natureza estratégica o Sistema de Proteção da Amazônia SIPAM, cuja organização e plano de atuação são atribuídos à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República SAE-PR.

Parágrafo único. O SIPAM prestará apoio às atividades do Grupo de Trabalho de Vigilância, Controle e Proteção do Conselho Nacional da Amazônia Legal, criado de conformidade com o art. 6° do Decreto n° 964, de 22 de outubro de 1993, e coordenado pela SAE-PR.

Art. 2° Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, a SAE-PR instituirá um núcleo permanente, com o assessoramento que se fizer necessário de representantes dos Ministérios e das Secretarias da Presidência da República.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de janeiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Mário Cesar Flores

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1994.

*