Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.046, DE 19 DE JANEIRO DE 1994.

Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009
Texto para impressão

Altera o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar em 1994, aprovado pelo Decreto nº 704, de 22 de dezembro de 1992.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 26 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

    DECRETA:

    Art. 1° Sejam incluídos no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1994, nos Estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro os municípios com suas tributações, apenas para o Exército, conforme quadro a seguir:

ANEXO II

MUNICÍPIO

EXÉRCITO

OMA

CPOR/NPOR

TG

CEARÁ

BREJO SANTO

   

X

ESPIRITO SANTO

LINHARES

   

X

PERNAMBUCO

SÃO BENTO DO UMA

X

 

X

RIO DE JANEIRO

BARRA MANSA

X

 

X

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações em contrário.

    Brasília, 19 de janeiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lobo
Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1994.

*