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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 971, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1993.

Revogado pelo Decreto de 14 de dezembro de 1994.

Dispõe sobre o cumprimento, no território nacional, da execução das Resoluções MRE/Res.1/91, MRE/Res.2/91, e MRE/Res.3/92, MRE/Res.4/92 e MRE/Res.5/93, adotadas pela Reunião "ad hoc" de Ministros das Relações Exteriores dos países-membros da Organização dos Estados Americanos.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1° Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto nas Resoluções MRE/Res.1/91, MRE/Res.2/91 MRE/Res.3/92, MRE/Res.4/92 e MRE/Res.5/93, da Reunião ad hoc de Ministros das Relações Exteriores da Organização dos Estados Americanos, adotadas, respectivamente, em 3 e 8 de outubro de 1991, em 17 de maio e 13 de dezembro de 1992 e em 6 de junho de 1993, apenas ao presente Decreto.

        Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 4 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.11.1993

    REUNIÃO AD HOC

    DOS MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    2 de outubro de 1991

    Washington, D.C.

    OEA/Serv. F/V.1

    MRE/RES. 1/91

    3 outubro 1991

    Original: espanhol

    MRE/RES. 1/91

    APOIO AO GOVERNO DEMOCRÁTICO DO HAITI

    OS MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES, REUNIDOS AD HOC

    VISTOS:

    A resolução do Conselho Permanente, 30 de setembro de 1991, mediante a qual, ante a gravidade dos acontecimentos ocorridos no Haiti, se convocou uma reunião ad hoc de ministros das relações exteriores, conforme a resolução AG/RES, 1080 (XXI-O/91);

    O Compromisso de Santiago com a Democracia e a Renovação do Sistema Interamericano, aprovado no Vigésimo-Primeiro Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral, realizado em Santiago, Chile, em junho de 1991;

    A resolução "Apoio ao processo democrático na República do Haiti" (AG/RES. 117 9XXI-0/91);

    OUVIDA a exposição feita nesta reunião pelo Presidente do Haiti, Jean-Bertrand Aristide;

    REAFIRMANDO:

    Que o sentido genuíno da solidariedade americana e da boa vizinhança só pode ser o de consolidar neste Continente, dentro do das instituições democráticas, um regime de liberdade individual e de justiça social fundado no respeito aos direitos essenciais do homem;

    Que um dos propósitos essenciais da Organização dos Estados Americanos é promover e consolidar a democracia representativa dentro do respeito ao princípio da não-intervenção;

    Que a solidariedade dos Estados Americanos e os altos fins que com ela se buscam exigem a organização política dos mesmos com base no exercício efetivo da democracia respectiva;

    CONSIDERANDO:

    Que os graves acontecimentos ocorridos no Haiti configuram uma interrupção abrupta, violenta e irregular legítimo exercício do legítimo exercício do poder pelo Governo democrático desse país;

    Que esses fatos implicam em ignorar o Governo legítimo do Haiti, constituído pela livre expressão da vontade do seu povo, resultado de um processo eleitoral livre e democrático que contou com a observação internacional de que participou esta Organização; e

    Que esses eventos obrigam o Presidente Jean Bertrand Aristide, contra sua vontade, a abandonar temporariamente o território haitiano,

    RESOLVE:

    1 - Reiterar a enérgica condenação formulada pelo Conselho Permanente a respeito dos graves fatos que ocorrem no Haiti, que implicam em ignorar o direito à livre determinação do seu povo, e exigir a plena vigência do estado de direito e do regime constitucional, e imediata restauração do Presidente Jean-Bertand Aristide no exercício de sua legítima autoridade.

    2 - Solicitar ao Secretário-Geral da Organização que, juntamente com um grupo de ministros das relações exteriores de Estados membros, se transfiram com urgência para o Haiti e expressem a quem detenha de fato o poder o rechaço dos Estados americanos à interrupção da ordem constitucional e levem ao seu conhecimento as decisões adotadas nesta reunião.

    3 - Reconhecer como únicos representantes legítimos do Governo do Haiti junto aos órgãos, organismos e entidades do Sistema Interamericano aqueles designados pelo Governo constitucional do Presidente Jean-Bertrand Aristide.

    4 - Instar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos a que, em conformidade com a solicitação do Presidente Jean-Bertrand Aristide e de maneira imediata, adote todas as medidas a seu alcance para tutelar e defender os direitos humanos no Haiti e informe a esse respeito o Conselho Permanente da Organização.

    5 - Recomendar, com o devido respeito pela política de cada um dos Estados membros em matéria de reconhecimento de Estados e Governos, uma ação que busque o isolamento diplomático dos que detêm de fato o poder no Haiti.

    6 - Recomendar a todos os Estados que suspendam seus vínculos econômicos, financeiros e comerciais com o Haiti, bem como a ajuda e cooperação técnica quando for o caso, com exceção dos componentes humanitários.

    7 - Solicitar ao Secretário-Geral da Organização que adiante gestões tendentes a incrementar o Fundo Interamericano de Assistência Prioritária ao Haiti, o qual entretanto não poderá ser utilizado enquanto prevalecer a atual situação.

    8 - Recomendar à Secretaria-Geral da Organização a suspensão de toda assistência àqueles que detenham de fato o poder no Haiti e solicitar aos órgãos e instituições regionais como a comunidade do Caribe o Banco Interamericano de Desenvolvimento, o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura e o Sistema Econômico Latino-Americano que adotem a mesma medida.

    9 - Instar a todos os Estados que se abstenham de outorgar todo tipo der assistência militar, policial ou de segurança, e de transferir, sob qualquer modalidade, pública ou privada, armamentos, munições e equipamento ao Haiti.

    10 - Manter aberta a Reunião Ad Hoc dos Ministros das Relações Exteriores para receber, com a urgência que a situação exige, o relatório da missão a que se refere o parágrafo dispositivo 2º desta resolução, e adotar, de acordo com a Carta da OEA e o Direito Internacional, as medidas adicionais que forem necessárias e apropriadas para assegurar a imediata restauração do Presidente Jean-Bertrand Aristides no exercício de sua legítima autoridade.

    11 - Transmitir esta resolução à Organização das Nações Unidas e seus organismos especializados e exortá-los a terem em conta o espírito e os objetivos da resolução.

    REUNIÃO AD HOC

    DOS MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    2 de outubro de 1991

    Washington, D. C.

    OEA/ Serv. F/V.1

    MRE/RES. 2/91

    8 de outubro 1991

    original: espanhol

    MRE/RES. 2/91

    APOIO À DEMOCRACIA NO HAITI

    OS MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES, REUNIDOS AD HOC,

    VISTOS a resolução MRE/RES. 11/91, " Apoio ao Governo Democrático do Haiti", o Relatório da Missão designada em seu parágrafo dispositivo 2 e a solicitação do Presidente da República do Haiti, Jean-Bertrand Aristide, constante de sua carta dirigida ao Secretário-Geral, de 7 de outubro de 1991 (MRE/doc.3/91);

    CONSIDERANDO:

    Que a crise por que passa o Haiti se agravou e que, em conseqüência, é necessário tomar medidas adicionais, conforme disposto no parágrafo da resolução MRE/RES. 1/91; e

    A solicitação do Presidente Jean-Bertrand Aristide para que a Organização, por intermédio de uma missão de caráter civil, esteja presente no Haiti a fim de contribuir para a solução crise que atravessa esse país.

    RESOLVEM:

    I

    1 - Reiterar a resolução MRE/RE. 1/91 "Apoio ao Governo Democrático do Haiti", especialmente no que se refere à recondução do Presidente Jean-Bertrand Aristide ao exercício de sua legítima autoridade e à necessidade de restabelecer a ordem constitucional. Manter, também, as medidas adotadas na referida resolução.

    2 - Condenar energicamente o uso da violência e da coerção militar e a decisão de substituir ilegalmente o Presidente constitucional, Jean-Bertrand Aristide.

    3 - Manifestar que não será aceito governo algum que resulte desta situação ilegal e, em conseqüência, declarar que não se aceitará qualquer representante desse governo.

    4 - Exortar os Estados membros a que procedam imediatamente ao congelamento dos ativos do Estado haitiano e apliquem um embargo comercial ao Haiti, salvo exceções de caráter humanitário. Toda assistência humanitária deverá ser canalizada por meio de organismos internacionais ou organismos internacionais ou organismos não-governamentais.

    II

    1 - Atender à solicitação formulada pelo Presidente Jean-Bertrand Aristide, criando uma missão de caráter civil para o restabelecimento e fortalecimento da democracia constitucional no Haiti (OEA-DEMOC), a qual deverá viajar a esse país, a fim de propiciar o restabelecimento e fortalecimento das instituições democráticas. A plena vigência da Constituição e o respeito pelos direitos humanos de todos os haitianos, e apoiar a administração da justiça e o funcionamento apropriado de todas as instituições que tornam possível alcançar estes objetivos. Esta missão deverá contar com as garantias indispensáveis para a segurança de seus integrantes.

    2 - Encarregar o Secretário-Geral de organizar a OEA-DEMOC e de financiá-la por meio da constituição de um Fundo Especial. Exortar os Estados membros, os observados permanentes e a comunidade internacional a fazer, com urgência, contribuição para o cumprimento dessa missão.

    III

    1 - Encarregar o Secretário-Geral de manter informados os Ministros das Relações Exteriores, por intermédio do Conselho Permanente, sobre a eficácia das medidas adotadas, para que determinem, se for necessário, medidas posteriores.

    2 - Encarregar o Secretário-Geral, ademais, de informar sobre as atividades da missão OEA/DEMOC.

    3 - ENCARREGAR o Secretário-Geral de manter abertos os canais de comunicação com instituições políticos democraticamente constituídas e com outros setores do Haiti, para propiciar um diálogo com vistas a assegurar as formas e garantias que tornem possível a recondução do Presidente Jean-Bertrand Aristide a suas funções.

    4 - Transmitir esta resolução à Organização das Nações Unidas e solicitar a seus Estados membros que adotem as mesmas medidas acordadas pelos países americanos.

    REUNIÃO AD HOC DE MINISTROS

    DAS RELAÇÕES EXTERIORES (HAITI)

    2 de outubro de 1991

    Washington, D.C.

    OEA/Serv. F/V.1

    MRE/RES. 3/92

    17 de maio de 1992

    Original: espanhol

    MRE/RES. 3/92

    RESTAURAÇÃO DA DEMOCRACIA NO HAITI

    A REUNIÃO AD HOC DOS MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES,

    VISTOS:

    As resoluções MRE/RES. 1/91 e MRE/RES. 2/91, de 3 e 8 de outubro de 1991, da Reunião Ad Hoc dos Ministros das Relações Exteriores, e os relatórios do Secretário-Geral sobre a situação no Haiti;

    CONSIDERANDO:

    Que a organização dos Estados Americanos realizou gestões para a restauração do sistema democrático no Haiti e manteve uma presença constante nesse país por intermédio de diversas missões;

    Que, como resultado dessas gestões, o Presidente Jean-Bertrand Aristide e os Presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados do Haiti decidir assinar livremente o Protocolo de Washington, em 23 de fevereiro de 1992;

    LEVANDO EM CONTA que, de acordo com o respeito no princípio da não-intervenção, a OEA vem enviando extraordinário esforço para promover uma solução haitiana em prol da restauração do sistema democrático,

    RESOLVE:

    1 - Reafirmar em todas as suas partes as resoluções MRE/RES. 1/91 e MRE/RES. 2/91, de 3 e 8 de outubro de 1991, que condenam o rompimento do sistema democrático no Haiti e recomendam o isolamento do regime de fato decorrente do golpe de estado de 30 de setembro de 1991.

    2 - Reiterar o pleno apoio ao Protocolo de Washington, de 23 de fevereiro de 1992, assinado sob o patrocínio da OEA, o qual constitui uma solução do povo haitiano para a crise institucional do país.

    3 - Repudiar as manobras dilatórias e intimidatórias de setores que se beneficiaram com o rompimento democrático, as quais visam a impedir a ratificação do citado Protocolo, bem como rechaçar qualquer documento que o ignore.

    4 - Instar os Estados membros a adotarem as ações que forem necessárias para dar maior eficácia à aplicação das medidas a que se referem as resoluções MRE/RES. 1/91, e MRE/RES. 2/91 especialmente as mencionadas nos parágrafos resolutivos 5º, 6º, 8º e 9º da resolução MRE/RES. 1/91, e no parágrafo 4º da seção I da resolução mre/res. 2/91.

    5 - Adotar as seguintes medidas adicionais:

    a - Ampliar e aprofundar a verificação do embargo comercial ao Haiti, por meio da Comissão Especial do Conselho Permanente, utilizando medidas tais como uma publicação periódica sobre eventuais violações do embargo. Instar os Estados membros a aumentarem sua cooperação e a proporcionarem as informações que forem necessárias;

    b - Reconhecer o apoio proporcionado pelos países membros da Comunidade Econômica Européia, e por outros países que possuem vínculos econômicos e comerciais com o Haiti, que suspenderam sua cooperação econômica e técnica, e concertar com eles a aplicação de outras medidas que permitam tornar mais efetivo o embargo comercial ao Haiti;

    c - Solicitar à Comissão Especial do Conselho Permanente que se reúna com os representantes dos Estados membros relacionados de alguma forma com ações contrárias ao embargo, afim de promover uma união de propósitos e de ação, no fortalecimento de sua aplicação;

    d - Instruir o Secretário-Geral no sentido de convocar para junho uma reunião técnica dos Estados membros e dos observadores junto à OEA, na sede da Organização, para coordenar estratégias relacionadas com a aplicação do embargo;

    e - Instar os Estados membros a negarem facilidades portuárias a qualquer navio que não respeite o embargo e assegurar que não se utilize o transporte aéreo para o trânsito de bens em violação do mesmo;

    f - Exortar os Estados membros a não concederem ou a revogarem, segundo for o caso, os vistos de entrada para os autores ou partidários do golpe de estado e a congelarem seus ativos;

    g - Instar os Estados membros a ampliarem a ajuda humanitária destinada aos setores mais empobrecidos da população haitiana;

    h - Encarregar o Secretário-Geral de manter coordenação com os Estados membros, com os países observadores e com organismos interamericanos e interacionais para o planejamento e o desenvolvimento de um amplo programa de recuperação econômica do Haiti, para ser aplicado assim que for restabelecida a vigência das instituições democráticas nesse país, em consulta com as autoridades constitucionais do mesmo;

    i - Exortar os Estados membros, os observadores, bem como as organizações internacionais e organizações privadas sem fins lucrativos, a que prestem ajuda para resolver problemas humanitários relativos aos emigrantes do Haiti;

    j - Sugerir aos Estados membros que considerem a conveniência de reduzir suas missões diplomáticas no Haiti até que seja recuperada a institucionalidade democrática desse país.

    6 - Reiterar sua séria preocupação pelas contínuas violações dos direitos humanos e solicitar novamente à Comissão Interamericana de Direitos humanos e solicitar novamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que continue fazendo um permanente e estreito acompanhamento da situação no Haiti e mantenha informado esta Reunião Ad Hoc, por intermédio do Conselho Permanente.

    7 - Solicitar os Estados membros e observadores junto à OEA que instruam seus respectivos representantes junto às instituições financeiras multilaterais e junto à Organização das nações Unidas no sentido de colaborarem, nessas instituições, na aplicação das medidas previstas nesta resolução. Solicitar também a cooperação das instituições financeiras multilaterais e da Organização das Nações Unidas para a implementação das medidas consignadas nos parágrafos dispositivos 4º e 5º desta resolução.

    8 - Exortar os países observadores e a comunidade internacional a que apóiem as decisões constantes desta resolução e a que colaborem para sua efetiva aplicação.

    9 - Ressaltar que a OEA e seus Estados membros mantém sua plena disposição de facilitar o restabelecimento e o fortalecimento das instituições democráticas do Haiti, bem como sua vontade de contribuir para a recuperação e o desenvolvimento econômico e social desse país, e de cooperar na implementação do Protocolo de Washington, inclusive, no que for pertinente, o parágrafo 7º do mesmo.

    10 - Manter aberta a Reunião Ad Hoc dos Ministros das Relações Exteriores.

    REUNIÃO AD HOC DOS MINISTROS

    DAS RELAÇÕES EXTERIORES (HAITI)

    2 de outubro de 1991

    Washington, D. C.

    OEA/Serv. F/V.1

    MRE/RES. 4/92

    13 de dezembro 1992

    Original: espanhol

    MRE/RES: 4/92

    RENOVAÇÃO DA DEMOCRACIA NO HAITI

    A REUNIÃO AD HOC DOS MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

    VISTAS:

    As resoluções MRE/RES. 1/91, 2/91 e 3/92 da Reunião Ad Hoc dos Ministros das Relações Exteriores:

    O Protocolo de Washington de 23 de fevereiro de 1992;

    A resolução CP/RES 594 (923/92) do Conselho Permanente e as resoluções 46/7, 46/138 e 47/20 da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas;

    OUVIDO o relatório do Secretário-Geral sobre a situação do Haiti;

    PERSUADIDOS de que o desenvolvimento político, econômico e social do Haiti requer a renovação da institucionalidade democrática;

    PROFUNDAMENTE ALARMADOS pela persistência de graves violações e deterioração dos direitos humanos no Haiti.

    PLENAMENTE CONSCIENTES das repercussões decorrentes do aumento do número de haitianos que procuram refúgio nos Estados membros vizinhos; e

    CONVENCIDOS de que é necessário empreender novos esforços para lograr os objetivos fixados nas resoluções acima citadas,

    RESOLVE:

    1 - Reafirmar as resoluções MRE/RES. 1/91, 2/92 e 3/92 da Reunião Ad Hoc Ministros das Relações Exteriores.

    2 - Instar aos Estados membros da Organização dos Estados Americanos e da Organização das Nações unidas, que ainda não o hajam feito, a adotarem, com urgência, as disposições internas que forem necessárias para a plena aplicação das medidas acordadas no contexto da OEA, com especial ênfase no não fornecimento de petróleo, armas e munições, bem como no congelamento dos ativos do Estado haitiano.

     3 - Encarregar o Presidente da Reunião Ad Hoc dos Ministros e o Secretário-Geral de empreender, em caráter de urgência e em estreita colaboração, conforme o caso, com o Secretário-Geral das Nações Unidas, esforços adicionais com todos os setores haitianos para facilitar um diálogo político responsável entre eles, necessário para conseguir o restabelecimento da institucionalidade democrática no Haiti, esforços estes que terão como meta inicial a obtenção, no prazo mais breve possível, de um aumento substancial da presença civil da OEA. Solicitar aos Estados membros e à Organização das Nações Unidas que prestem toda a sua cooperação e apoio a tais fins.

    4 - Advertir que a persistência da situação predominante no Haiti é inaceitável e que compete a todas as partes haitianas envolvidas nas negociações assumir a responsabilidade de uma solução efetiva da crise no contexto da Constituição Haitiana.

    5 - Encarregar o Presidente da Reunião Ad Hoc dos Ministros das Relações Exteriores e o Secretário-Geral da OEA de cooperar nas gestões do Presidente da Comissão Interamericana de Diretos Humanos, levando em conta as graves e persistentes violações dos direitos humanos no Haiti e, ante a negativa das atuais autoridades de facto, para que essa Comissão possa fazer uma visita in loco com a brevidade possível.

    6 - Solicitar ao Secretário-Geral que continue a coordenar as ações pertinentes com as Nações Unidas e com o Alto Comissionário para os Refúgios, ante a grave situação dos haitianos que procurem refúgio.

    7 - Reiterar sua decisão de continuar a ajuda humanitária ao Haiti que está sendo coordenada pela OEA com a participação das Nações Unidas e de reiniciar e aumentar a cooperação e assistência nesse país. Solicitar ao Conselho Permanente que proporcione as definições pertinentes.

    8 - Encarregar o Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos de envidar os maiores esforços possíveis, no contexto da Carta, no sentido de procurar uma solução pacífica para a crise haitiana e, em contato com o Secretário-Geral das nações Unidas, examinar a possibilidade e a conveniência de levar a situação do Haiti ao conhecimento do Conselho de Segurança das Nações unidas a fim de conseguir a aplicação universal do embargo comercial recomendado pela OEA.

    9 - Solicitar ao Secretário-Geral que transmita esta resolução ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas e que dê à mesma a mais ampla divulgação.

    REUNIÃO AD HOC DOS MINISTROS

    DAS RELAÇÕES EXTERIORES (HAITI)

    2 de outubro de 1991

    Washinngton, D. C.

    OEA/Serv.F/V.1

    MRE/RES, 5/93

    6 de junho 1993

    Original: espanhol

    APOIO AO POVO HAITIANO

    A REUNIÃO AD HOC DOS MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES,

    VISTAS as resoluções MRE/RES. 1/91, 2/91, 3/92, da Reunião Ad Hoc dos Ministros das Relações Exteriores;

    OUVIDOS a exposição do Presidente Constitucional do Haiti, Jean Bertrand Aristide, e os relatórios do Secretário-Geral da Organização e do seu enviado especial a esta sessão;

    CONSIDERANDO:

    Que contínua a grave crise na República do Haiti, a qual constitui uma interrupção abrupta, violência e irregular do processo democrático;

    Que o desenvolvimento político, econômico, social e cultural do Haiti exige a recuperação da institucionalidade democrática nesse país;

    PROFUNDAMENTE ALARMADA com a persistente e sistemática violação dos direitos humanos no Haiti;

    CONVENCIDA de que é necessário envidar novos e renovados esforços para alcançar os objetivos estabelecidos mas acima mencionadas resoluções,

    RESOLVE:

    1 - Reafirmar o acordo nas resoluções MRE/RES. 1/91, 2/91, 3/92, 4/92 da Reunião Ad Hoc dos Ministros das Relações Exteriores.

    2 - Advertir que a persistência da atual situação no Haiti é inaceitável e que compete a todas as partes haitianas envolvidas nas negociações - especialmente aqueles cujas contínuas táticas lhes permitem continuar a obter benefícios ilegais com a situação - assumir a responsabilidade efetiva por uma solução para a crise no contexto da Constituição haitiana.

    3 - Reiterar sua decisão de continuar a ajuda humanitária ao Haiti, que está sendo coordena pela OEA, com a participação das Nações Unidas, e de renovar e incrementar a cooperação e a assistência, uma vez restabelecida a Institucionalidade democrática no país.

    4 - Reafirmar do mandato ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos de, em coordenação com o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, continuar realizando ações do contexto da Carta, em busca da solução pacífica para crise haitiana.

    5 - Louvar os Estados que estão tomando medidas para fortalecer o embargo, que é um importante complemento do atual processo de negociação; e ressaltar a necessidade de que todos os Estados membros da OEA e da ONU fortaleçam essas medidas, especialmente no que se refere ao fornecimento de petróleo e seus derivados ao Haiti, e à suspensão de vôos comerciais.

    6 - Solicitar à Comissão Especial sobre o Embargo que:

    a) Nomeie um presidente permanente para dirigir os trabalhos da comissão Especial;e

    b) Elabore relatórios públicos mensais para o Conselho Permanente, sobre o cumprimento do embargo, e solicite ao Secretário-Geral que transmita esses relatórios ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

    7 - Reiterar sua séria preocupação pelas contínuas violações dos direitos humanos pelo regime militar e realizar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que continue a acompanhar a situação ao Haiti, de forma permanente e direta, e que mantenha informada esta Reunião Ad Hoc por meio do Conselho Permanente.

    8 - Proporcionar pleno apoio aos esforços do Doutor Dante Caputo, enviado especial conjunto do Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos e do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas no sentido de contribuir para a solução da crise haitiana.

    9 - Instar os Estados membros da OEA, os países observadores permanentes junto à mesma, os Estados membros da ONU e a Comunidade Internacional OEA/ONU, observando.

    10 - Solicitar ao Secretário-Geral que transmita esta resolução ao Secretário-Geral da organização das Nações Unidas e que dê à mesma az mais ampla divulgação.