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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 931, DE 15 DE SETEMBRO DE 1993.

  Vincula o Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° O Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP, criado pelo Decreto n° 78.276, de 17 de agosto de 1976, fica vinculado à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, a qual proverá os recursos humanos, financeiros e materiais necessários ao seu funcionamento.

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3° Revoga-se o art. 35 do Anexo I ao Decreto n° 80, de 5 de abril de 1991.

    Brasília, 15 de setembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1993