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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 926, DE 10 DE SETEMBRO DE 1993.

Revogado pelo Decreto nº 3.129, de 1999

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Dispõe sobre a transferência de Cargos em Comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° São transferidos do Ministério do Trabalho e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo para a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, dois cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5, sendo um de cada Ministério, respectivamente.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.1993