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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 903, DE 25 DE AGOSTO DE 1993.

Revogado pelo Decreto nº 3.466, de 2000
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Dispõe sobre as Gratificações de Representação de Órgãos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.216, de 13 de agosto de 1991, e na Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1° Ficam estabelecidos os quantitativos de Gratificações de Representação para a Secretaria da Administração Federal, Secretaria de Assuntos Estratégicos, Estado-Maior das Forças Armadas e Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, na forma do anexo a este Decreto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1993

ANEXO

Quadro Distributivo das Gratificações de Representação

Órgão Auxiliar Secretário Especialista Assistente Supervisor
Secretaria de Administração Federal 64 60 19 87 93
Secretaria de Assuntos Estratégicos 96 25 54 106 69
Estado-Maior dasa Forças Arnadas 65 30 52 25 20
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação 86 44 108 108 86