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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 859, DE 6 DE JULHO DE 1993.

Revogado pelo Decreto nº 1.366, de 1995

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Altera o art. 4° do Decreto n° 807, de 24 de abril de 1993, que institui o Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea).

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição:

    DECRETA:

    Art. 1° O art. 4° do Decreto n° 807, de 24 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 4° O Consea será integrado:

    I - pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

    II - pelo Ministro de Estado da Fazenda;

    III - pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;

    IV - pelo Ministro de Estado da Saúde;

    V - pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto;

    VI - pelo Ministro de Estado do Trabalho;

    VII - pelo Ministro de Estado do Bem-Estar Social;

    VIII - pelo Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

    IX - pelo Ministro de Estado da Justiça;

    X - por 21 representantes de entidades ou personalidades da sociedade civil, designados pelo Presidente da República."

    ...........................................................................................

    Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 6 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1993

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