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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 827, DE 1º DE JUNHO DE 1993.

Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009

Altera o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar em 1994, aprovado pelo Decreto n° 704, de 22 de dezembro de 1 992.

    O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 28 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

    DECRETA:

    Art. 1° Sejam incluídos no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1994, nos Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e São Paulo os Municípios com suas tributações, apenas para o Exército, conforme quadro a seguir:

ANEXO II

Município   Exército  
  OMA CPOR

NPOR

TG
  Bahia    
Jeremoabo     X
  Goiás    
Itumbiara X X  
Posse     X
  Maranhão    
São Luiz X X  
  Mato Grosso    
Colíder     X
  Minas Gerais    
Jequitinhonha     X
  Paraíba    
Pombal X   X
  Pernambuco    
Afogados da Ingazeira     X
  Piauí    
São Raimundo Nonato     X
  Rondônia    
Colorado D'Oeste     X
  São Paulo    
Atibaia X   X
Guararapes X   X
Lençóis Paulista     X
Limeira X   X
Lucélia X   X
Santo Anastácio     X
São Manoel     X
Teodoro Sampaio     X

    Art. 2º Seja incluído no Anexo III do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1994, na 8ª Região Militar a Guarnição de São Luis no Estado do Maranhão, como tributário para Órgão de Formação da Reserva, conforme quadro a seguir:

Guarnição CPOR/NPOR Município Tributário
São Luís NPOR/24BC São Luís

    Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 1° de junho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lelio Viana Lobo
Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.1993