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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 827, DE 1º DE JUNHO DE 1993.

Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009

Altera o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar em 1994, aprovado pelo Decreto n° 704, de 22 de dezembro de 1 992.

    O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 28 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

    DECRETA:

    Art. 1° Sejam incluídos no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1994, nos Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e São Paulo os Municípios com suas tributações, apenas para o Exército, conforme quadro a seguir:

ANEXO II

Município

 

Exército

 

 

OMA

CPOR

NPOR

TG

 

Bahia

 

 

Jeremoabo

 

 

X

 

Goiás

 

 

Itumbiara

X

X

 

Posse

 

 

X

 

Maranhão

 

 

São Luiz

X

X

 

 

Mato Grosso

 

 

Colíder

 

 

X

 

Minas Gerais

 

 

Jequitinhonha

 

 

X

 

Paraíba

 

 

Pombal

X

 

X

 

Pernambuco

 

 

Afogados da Ingazeira

 

 

X

 

Piauí

 

 

São Raimundo Nonato

 

 

X

 

Rondônia

 

 

Colorado D'Oeste

 

 

X

 

São Paulo

 

 

Atibaia

X

 

X

Guararapes

X

 

X

Lençóis Paulista

 

 

X

Limeira

X

 

X

Lucélia

X

 

X

Santo Anastácio

 

 

X

São Manoel

 

 

X

Teodoro Sampaio

 

 

X

    Art. 2º Seja incluído no Anexo III do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1994, na 8ª Região Militar a Guarnição de São Luis no Estado do Maranhão, como tributário para Órgão de Formação da Reserva, conforme quadro a seguir:

Guarnição

CPOR/NPOR

Município Tributário

São Luís

NPOR/24BC

São Luís

    Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 1° de junho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lelio Viana Lobo
Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.1993

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