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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 824, DE 21 DE MAIO DE 1993.

Revogado pelo Decreto nº 1.120, de 1994

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Altera o art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, que delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955, no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nas Leis nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, e nº 8.540, de 22 de dezembro de 1992,

    DECRETA:

    Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica delegada ao Ministro de Estado do Trabalho competência para aprovar os orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria (Sesi) do Serviço Social do Comércio (Sesc), do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar)."

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 21 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1993

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