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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 803, DE 20 DE ABRIL DE 1993.

Revogado pelo Decreto nº 2.092 de 1996.    (Produção de efeito)
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Altera as alíquotas do Imposto sobre que enumera.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso Produtos Industrializados incidente sobre os produtos da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, inciso I, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

    DECRETA:

    Art. 1° Ficam alteradas para os percentuais indicados no anexo as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos nele relacionados, de acordo com sua classificação na Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988, com as alterações decorrentes das modificações introduzidas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH) pela Resolução n° 77, de 15 de dezembro de 1988, no Comitê Brasileiro de Nomenclatura.

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 20 de abril de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANC0
Eliseu Resende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1993 - Retificado em 23.4.1993

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