Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 741, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1993.

 

Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Secretaria da Administração Federal, mediante a transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, 28 e 30 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,

    DECRETA:

    Art. 1° São transferidos do extinto Ministério do Trabalho e da Administração para a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República 1 (um) cargo DAS-101.6, 6 (seis) cargos DAS-101.5, 29 (vinte e nove) cargos DAS-101.4, 7 (sete) cargos DAS-101.3, 44 (quarenta e quatro) cargos DAS-101.2, 21 (vinte e um) cargos DAS-101.1, 18 (dezoito) cargos DAS-102.2, 7 (sete) cargos DAS-102.1, 96 (noventa e seis) FG-1, 72 (setenta e duas) FG-2 e 64 (sessenta e quatro) FG-3.

    Art. 2° Ficam criados, por transformação, no âmbito da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, observando o disposto no art. 1°, os cargos do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), na forma do anexo a este Decreto.

    Art. 3° São transferidas, igualmente, as competências dos órgãos e as atribuições dos dirigentes da Secretaria da Administração Federal, integrante da estrutura básica do Ministério do Trabalho e da Administração, para a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.

    Art. 4° À Subsecretaria de Planejamento, Coordenação e Desenvolvimento Gerencial e Organizacional, órgão de gerenciamento dos Sistemas de Modernização Administrativa (Sidemor), e de Administração dos Recurso s de Informação e Informática (Sisp), de que trata o parágrafo único do artigo 1° do Anexo I do Decreto n° 99.606, de 13 de outubro de 1990, compete propor as políticas e as diretrizes a eles relativas, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

    Art. 5° À Subsecretaria de Recursos Humanos, órgão de gerenciamento do Sistema de Pessoal Civil SIPEC, compete propor as políticas a ele relativas, bem como planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com remuneração, carreiras, e desenvolvimento dos Servidores Federais Civis, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    Art. 6° À Subsecretaria de Normas e Processos Administrativos compete, em articulação com a Subsecretaria de Planejamento, Coordenação e Desenvolvimento Gerencial e Organizacional, coordenar e orientar a aplicação de normas e procedimentos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, avaliar sua eficácia, gerenciar o Sistema de Serviços Gerais (Sisg), bem como a administração dos imóveis residenciais de propriedade do Poder Executivo Federal, localizados em Brasília.

    Art. 7° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 4 de fevereiro de 1992; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Luiza Erundina de Sousa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.1993

Download para anexo