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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 719, DE 8 DE JANEIRO DE 1993.

(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

Texto para impressão

Altera o Anexo ao Decreto nº 621, de 4 de agosto de 1992, que dispõe sobre as Funções Gratificadas (FG) do Ministério da Aeronáutica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 18 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica alterado o Anexo ao Decreto nº 621, de 4 de agosto de 1992, que dispõe sobre as funções Gratificadas (FG) do Ministério da Aeronáutica, na forma do anexo a este decreto.

        Art. 2º este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 8 de janeiro de 1992; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Lelio Viana Lobo
Mauro Motta Durante

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1993

ANEXO

QUADRO DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

Quant. Cargo Assessoramento
104
119
162
FG-1
FG-2
FG-3
Chefia  de Setor  e Assistência Intermediárias.
Chefia de Núcleo e Assistência Intermediárias.
Chefia de Equipe e Assistência Intermediárias.