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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 664, DE 1º DE OUTUBRO DE 1992.

Revoga o Decreto n° 323, de 1° de novembro de 1991.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 323, de 1° de novembro de 1991.

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 1° de outubro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.1992