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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 659, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992.

Revogado pelo Decreto nº 1.756, de 1995

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(Vide alterações:)

Altera a estrutura regimental do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.442, de 14 de junho de 1992,

    DECRETA:

    Art. 1° A Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos do Ministério das Relações Exteriores compõe-se de:

    I - Departamento de Política Comercial Internacional, que compreende:

    a) Divisão de Comércio Internacional e Manufaturas;

    b) Divisão de Agricultura e Produtos de Base;

    c) Divisão de Transportes, Comunicações e Serviços;

    II - Departamento de Política Tecnológica, Financeira e de Desenvolvimento, que compreende:

    a) Divisão de Propriedade Intelectual e Tecnologias Sensíveis;

    b) Divisão de Política Financeira;

    c) Divisão de Organismos Econômicos para o Desenvolvimento.

    Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3° Revoga-se o inciso XI do art. 15 do Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990.

    Brasília, 25 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Luiz Felipe de Seixas Correa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1992

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