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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 650, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992.

Altera o Quadro Cronológico de Incorporação em 1993, constante do Anexo I do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° O Quadro Cronológico de Incorporação em 1993, constante do Anexo I do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993, aprovado pelo Decreto n° 363, de 12 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação, na parte referente ao Exército:

Designação Apresentação Incorporação Adiamento 92

(*) dos Designados (**) (***)

Período Local Período Local Data Local Período Local
5 Jan A Gpt "A"

24a28

Fev

OM Gpt "A"

1° Mar

OM 1° Jan

a

30 Mar

JSM
a Cargo .........

Gpt "B"

26 Jul a

DE ..........

Gpt."B"

DE .........

14 Jul

a

........

CS

5 Fev DA RM 1° Ago Destino 2 Ago Destino 30 Set  

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 15 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1992