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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 621, DE 4 DE AGOSTO DE 1992.

(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

Dispõe sobre as Funções Gratificadas criadas pelo art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.116, de 13 de dezembro de 1990, e art. 26, § 2º, da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991,

    DECRETA:

    Art. 1º São distribuídas 160 Funções Gratificadas (FG) para o Ministério da Aeronáutica, cujas atribuições e quantitativos são estabelecidos no Anexo a este Decreto.

    Parágrafo único. A distribuição das funções a que se refere este artigo, pelas organizações militares da Aeronáutica, será feita por ato do Ministro da Aeronáutica, observado o disposto nos respectivos regimentos internos.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 04 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
João Mellão Neto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.1992

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