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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 595, DE 7 DE JULHO DE 1992.

Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação Fazendário-Financeira, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

    Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos assinaram, em 10 de outubro de 1990, em Brasília, o Acordo-Quadro de Cooperação Fazendário-Financeira;

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo n° 15, de 15 de abril de 1992;

    Considerando que o acordo entrou em vigor em 15 de maio de 1992, na forma de seu art. XVIII, § 1°;

    DECRETA:

    Art. 1° O Acordo-Quadro de Cooperação Fazendário-Financeira, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 7 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.1992