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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 594, DE 6 DE JULHO DE 1992.

Promulga o Protocolo Adicional ao Convênio Cultural, na Área de Rádio e Televisão, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

    Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai assinaram, em 14 de agosto de 1985, em Montevidéu, o Protocolo Adicional ao Convênio Cultural, na Área de Rádio e Televisão;

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse protocolo por meio de Decreto Legislativo nº 225, de 12 de dezembro de 1991;

    Considerando que o protocolo entrou em vigor em 15 de janeiro de 1992, na forma de seu art. VIII, § 1º;

    DECRETA:

    Art. 1° O Protocolo Adicional ao Convênio Cultural, na Área de Rádio e Televisão, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 6 de julho de 1992; 171º da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1992