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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 581, DE 26 DE JUNHO DE 1992.

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo n° 11), entre Brasil e Equador.

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

    Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo de renegociação;

    Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 7 de maio de 1992, a pedido da Representação do Equador, a Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo n° 11), entre Brasil e Equador;

    DECRETA:

    Art. 1° A Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo n° 11), entre Brasil e Equador, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 26 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.1992

    ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A ATA DE RETIFICAÇÃO DO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE RENEGOCIAÇÃO DAS PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980 (ACORDO Nº 11), ENTRE BRASIL E EQUADOR/MRE.

    ATA DE RETIFICAÇÃO. - Na cidade de Montevidéu, aos sete dias do mês de maio de mil novecentos e noventa dois, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes em seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação, e o estabelecido em seus artigos segundo, letra g), e terceiro, letra i), faz constar;

    PRIMEIRO. - Que através de nota de vinte e três de abril de 1992, a Representação do Equador comunicou à Secretaria-Geral a existência de um erro no Segundo Protocolo adicional do Acordo de Renegociação nº 11, subscrito em 7 de agosto de 1981, entre seu Governo e o Governo da República Federativa do Brasil.

    SEGUNDO. - Que esse erro consta no Anexo I do Acordo que contém a preferência outorgada pelo Brasil para a importação do produto "ladrilhos", item 69.08/.0.01, e consiste em ter registrado na coluna de observações e expressão "tijolos".

    TERCEIRO. - Que o Departamento de Negociações constatou que efetivamente se trata de um erro, uma vez que entre os antecedentes da negociação se encontra a proposta do Brasil com a relação de produtos para ampliar o Acordo de Renegociação nº 11 - redigida em idioma português que contém, entre outros, o item 69.08.0.01, "Ladrilhos", com uma preferência de 100% e uma quota anual de 300.000 dólares.

    O texto "Ladrilhos", em português, do item 69.08.0.01, da NALADI/NCCA, tem correspondência com o texto "Baldosas", em espanhol, pelo qual o registro na coluna de observações da expressão "tijolos" originou-se em um erro de tradução.

    QUARTO. - Que, considerando que a mencionada emenda não afeta o alcance da preferência pactuada, o fato foi comunicado à Representação do Brasil em 28 de abril de 1992, estabelecendo-se um prazo de cinco dias úteis para a apresentação das objeções que a mencionada Representação considerasse oportuno fazer.

    QUINTO. - Que, transcorrido esse prazo sem ter recebido objeções da Representação do Brasil, esta Secretaria-Geral procedeu a riscar a expressão "Tijolos", registrada como observação no item 69.08.0.01 do Segundo Protocolo Adicional do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 11, subscrito em 7 de agosto de 1987.

    Para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, nos correspondentes originais em idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

    Tabela