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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 459, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1992.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Texto para impressão      

Dispõe sobre as funções de confiança de órgãos integrantes da Presidência da República.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° Fica a função de confiança Secretário-Adjunto das Secretarias da Presidência da República transferida para o nível DAS-6.

    Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 27 de fevereiro de 1992;171º da Independência e 104 da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1992.